A Justiça do Trabalho determinou a suspensão da greve dos enfermeiros de Mato Grosso programada para começar nas primeiras horas de quarta-feira (21) com duração de 24h. Em caso de descumprimento, a categoria levará multa de R$ 50 mil por dia.
A decisão é de terça (20) e foi proferida pela desembargadora do trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.
O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinpen) de Mato Grosso havia comunicado que entraria em greve por conta da suspensão da implementação do piso salarial da enfermagem no país, após decisão do Supremo Tribunal Federal – STF.
Após o Congresso nacional aprovar e o Governo Federal sancionar a lei que fixou piso salarial mínimo em R$ 4.750 para a categoria, o STF, inicialmente por meio do ministro Luis Barroso, determinou aa suspensão da lei por 60 dias.
O prazo foi dado para que estados, municípios e o próprio Governo Federal informem os impactos orçamentários advindos da implementação dos pisos fixados e de onde tirarão o dinheiro para bancá-lo.
Para tentar modificar a decisão, os enfermeiros anunciaram a intenção de paralisação ao Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), que ingressou com uma ação contra a categoria na Justiça do Trabalho.
Decisão
Segundo o Sindessmat, apesar da categoria alegar que o trabalho seria feito em 30% dos profissionais e os serviços de urgência, emergência e UTIs seriam mantidos, “o percentual informado pela categoria não garantirá o atendimento indispensável à população”.
A magistrada acatou o pedido dos estabelecimentos de Saúde e apontou que o movimento paredista não modificará a suspensão por 60 dias do piso. Isso porque a medida foi determinada em uma liminar do ministro Luiz Roberto Barroso que foi referendada pelo pleno.
Segundo a desembargadora, a atividade da categoria é essencial e sua paralisação, ainda que parcial, pode gerar “prejuízo” à população. “Ao contrário, a medida adotada causará imenso prejuízo à população. A atividade da categoria do suscitado é essencial e, como tal, precisa ser realizada de forma ininterrupta”, disse.
A magistrada estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. As empresas, segundo a decisão, ainda poderão descontar salário do empregado que der início à paralisação da atividade.
Fonte: Minuto MT
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