<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-31186" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2022/10/cofenorgaos.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">O Conselho Federal de Enfermagem publicou a <a href="http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-710-2022_103406.html" target="_blank" rel="noopener">Resolução 710/2022</a>, que revoga a Resolução 611/2019 e normatiza a atuação da equipe de Enfermagem no processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células. A atualização já entrou em vigor, após publicação no Diário Oficial, no dia 5 de outubro e instituições terão o prazo de seis meses para adequação.</p>
<p style="text-align: justify;">O objetivo da atualização é adaptar a norma com os avanços na captação e transplante, assim como o detalhamento maior sobre o papel da Enfermagem no processo. Compete ao enfermeiro a entrevista familiar que tenha como finalidade a doação de órgãos, assim como os procedimentos necessários para reconstituição do corpo, incluindo a sutura pelo profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">“O enfermeiro participa ativamente de todo o processo, desde a coleta de dados com os familiares e anamnese, para saber o que poderá ser doado. Já nos demais casos que necessitem ser cirúrgicos, o papel da Enfermagem torna-se o mesmo do bloco cirúrgico como em outras cirurgias”, explica a coordenadora da Câmara Técnica de Atenção à Saúde (Ctas/Cofen), Mayra Gonçalves.</p>
<p style="text-align: justify;">Mayra também relata que “é muito importante que a Enfermagem reconheça sua importância nesse processo, principalmente no trabalho em equipe para uma finalidade tão essencial na saúde, que vem sendo atualizada e necessária em nossa área”, completa.</p>
<p class="conteudo_fonte" style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> Ascom &#8211; Cofen</p>


