<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-36897" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2024/04/implementacao.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, no dia 23/1, a <a href="https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-736-de-17-de-janeiro-de-2024/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Resolução 736/24</a>, que determina a implementação do Processo de Enfermagem (PE) em todo contexto socioambiental no qual ocorram cuidados prestados por enfermeiros, técnicos e auxiliares. A normativa atualiza a Resolução 358/2009, se adequando às novas perspectivas da profissão e delimitando seu escopo de aplicação na prática.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as mudanças, a resolução estabelece uma diferenciação conceitual entre a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e o Processo de Enfermagem. Adicionalmente, o documento modifica as fases de organização do PE, que agora compreendem a avaliação, o diagnóstico, o planejamento, a implementação e a evolução.</p>
<p style="text-align: justify;">Além das alterações mencionadas, a norma delineia as responsabilidades da equipe de Enfermagem e promove alterações em aspectos relacionados à documentação, gestão da assistência, ensino e formação contínua.</p>
<p style="text-align: justify;">Rosimere Santana, integrante do Grupo de Trabalho (GT) que atuou na atualização da norma, explica a distinção realizada entre a Sistematização da assistência e o Processo de Enfermagem. “A SAE envolve muito mais as questões gerenciais e organizacionais que já são tratadas em resoluções afins. Por isso, a comissão que elaborou a normativa dedicou-se em especificar de forma clara à categoria o que é o Processo de Enfermagem, destacando o motivo pelo qual devemos nos empenhar para adotá-lo integralmente na prática do exercício profissional”, pontua a enfermeira, que também é professora na Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense (UFF).</p>
<p style="text-align: justify;">“Houve também mudança na nomenclatura da primeira e da quinta fase do Processo de Enfermagem. A etapa inicial passa a ser chamada de Avaliação de Enfermagem, termo que sustenta melhor a avaliação inicial e contínua que requer a prática da profissão. A última fase agora é intitulada Evolução de Enfermagem, termo conhecido na prática e que surgiu após <a href="https://consultapublica.cofen.gov.br/cofen/32/proposicao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">consulta pública</a>“, complementa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Embasamento –</strong> A resolução determina que a execução do Processo de Enfermagem requer uma fundamentação em suporte teórico, como modelos de cuidado, teorias, Sistemas de Linguagens Padronizadas e protocolos embasados em evidências. Da mesma forma, os diagnósticos, resultados, indicadores, intervenções e atividades podem ser conduzidos com respaldo em linguagens padronizadas, assim como em protocolos institucionais que apresentem os mais altos padrões de evidências científicas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Atribuições –</strong> Seguindo as disposições da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei do Exercício Profissional</a>, é privativo dos enfermeiros no Processo de Enfermagem o diagnóstico e a prescrição. Já aos técnicos e auxiliares, competem as Anotações de Enfermagem, bem como a implementação dos cuidados prescritos e sua posterior checagem, sob a supervisão e orientação do enfermeiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Documentos –</strong> Toda a documentação do PE deve ser realizada formalmente pelos membros da equipe no prontuário do paciente, seja físico ou eletrônico, cabendo ao enfermeiro o registro de todas as etapas, e aos demais membros da equipe a conferência da documentação de outros registros próprios da Enfermagem.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SAE e Processo de Enfermagem –</strong> Alba Barros, docente da Escola Paulista de Enfermagem da Universidade federal de São Paulo (UNIFESP) e também integrante do Grupo de Trabalho, destaca que na evolução histórica, a Sistematização da Assistência de Enfermagem e o Processo de Enfermagem foram descritos e utilizados predominantemente como sinônimos, gerando uma sobreposição dos conceitos e oferecendo obstáculos ao avanço do conhecimento disciplinar. “O conceito SAE se relaciona a aspectos organizativos necessários para a prática assistencial, sendo um conceito ainda em amadurecimento. Já o PE, reconhecido como o padrão da prática assistencial, apresenta definição, atributos, limites, antecedentes e consequentes desenvolvidos de forma coerente ao longo do tempo, sendo considerado um conceito maduro, articulado aos Sistemas de Linguagens Padronizadas, ao raciocínio clínico e às teorias da profissão”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Neste sentido, a normativa avançou nessa discussão ao esclarecer o conceito Processo de Enfermagem para a prática da profissão no Brasil. A resolução trata do PE como um método de trabalho, declarando sua definição, cada etapa e o amparo legal a cada membro da equipe, favorecendo sua compreensão e sua utilização no ensino, na assistência em qualquer ambiente onde o cuidado é oferecido. Acredito que a norma vai favorecer a compreensão e a utilização do Processo de Enfermagem como método orientador de um cuidado qualificado, eficaz e seguro, instigando o reconhecimento pela sociedade do real valor da Enfermagem brasileira como uma nobre profissão que tem como núcleo central o cuidado”, finaliza.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de Rosimeire Santana e Alba Barros, o GT responsável por elaborar a minuta de resolução foi composto por Isabel Cunha, coordenadora do grupo, Edeilde Leal, Rinaldo Neves e Polyanne Vieira. O processo de construção do documento durou dois anos e contou com ampla participação de estudiosos sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: <a href="https://www.cofen.gov.br/cofen-atualiza-resolucao-sobre-implementacao-do-processo-de-enfermagem/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ascom – Cofen</a></em></p>


