<p><img class="aligncenter size-full wp-image-33735" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2023/07/stfprivado.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. A Corte também acertou que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficou definido ainda, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que, se a jornada for inferior, o piso será reduzido.</p>
<p style="text-align: justify;">Os magistrados analisaram no plenário virtual uma decisão individual do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a partir de uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: R7</p>


