<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-33743" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2023/07/STFJULGA.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na noite desta segunda-feira (3) o resultado do julgamento do Piso Nacional da Enfermagem. Ficou decidido, por voto médio, que o pagamento no setor privado deverá ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. Na falta de acordo, após 60 dias da data deste julgamento, deverá ser pago o Piso nos termos da Lei 14.434.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o setor público, municípios, estados e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, por um placar oito votos contra dois, ficou definido que o Piso Nacional deverá ser pago na medida dos repasses federais. A União deverá criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos. Se a União falhar, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento. Além disso, o Piso também deverá ser proporcional à jornada de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Este resultado é o prevalecimento do voto conjunto do relator da matéria, Roberto Barroso, e do colega Gilmar Mendes, contrariando a solução alternativa de Dias Toffoli, que orientava à regionalização do piso e foi seguida por Alexandre de Moraes, entre outros. Como se trata de medida cautelar, o Conselho Federal de Enfermagem prosseguirá atuando pela vitória no julgamento do mérito.</p>
<p style="text-align: justify;">“Sempre defendemos a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional e sua aplicação integral”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. “Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o prevalecimento da posição de Barroso e reconhecimento da constitucionalidade de uma lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, avalia.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Histórico –</strong> Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais</p>
<p style="text-align: justify;">A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.</p>
<p class="conteudo_fonte" style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> Ascom &#8211; Cofen</p>


