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STF proclama resultado final do julgamento do Piso da Enfermagem

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-33743" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2023&sol;07&sol;STFJULGA&period;png" alt&equals;"" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 2&period;0&period;98&period;1 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar; proclamou na noite desta segunda-feira &lpar;3&rpar; o resultado do julgamento do Piso Nacional da Enfermagem&period; Ficou decidido&comma; por voto médio&comma; que o pagamento no setor privado deverá ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores&period; Na falta de acordo&comma; após 60 dias da data deste julgamento&comma; deverá ser pago o Piso nos termos da Lei 14&period;434&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Para o setor público&comma; municípios&comma; estados e entidades filantrópicas que atendem mais de 60&percnt; de pacientes do SUS&comma; por um placar oito votos contra dois&comma; ficou definido que o Piso Nacional deverá ser pago na medida dos repasses federais&period; A União deverá criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos&period; Se a União falhar&comma; os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento&period; Além disso&comma; o Piso também deverá ser proporcional à jornada de trabalho&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Este resultado é o prevalecimento do voto conjunto do relator da matéria&comma; Roberto Barroso&comma; e do colega Gilmar Mendes&comma; contrariando a solução alternativa de Dias Toffoli&comma; que orientava à regionalização do piso e foi seguida por Alexandre de Moraes&comma; entre outros&period; Como se trata de medida cautelar&comma; o Conselho Federal de Enfermagem prosseguirá atuando pela vitória no julgamento do mérito&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">&OpenCurlyDoubleQuote;Sempre defendemos a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional e sua aplicação integral”&comma; afirma a presidente do Cofen&comma; Betânia Santos&period; &OpenCurlyDoubleQuote;Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento&comma; prejudicando os profissionais&comma; mas é positivo o prevalecimento da posição de Barroso e reconhecimento da constitucionalidade de uma lei aprovada após ampla pactuação social&comma; em votações quase unânimes do Congresso”&comma; avalia&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><strong>Histórico –<&sol;strong> Conquista histórica da Enfermagem&comma; o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular&comma; em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara &lpar;97&percnt;&rpar;&period; O valor estabelecido é de R&dollar; 4&period;750 para enfermeiros&comma; R&dollar; 3&period;325 para técnicos e R&dollar; 2&period;375&comma; para auxiliares de Enfermagem e parteiras&period; A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional&comma; com liderança do Sistema Cofen&sol;Conselhos Regionais<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais&comma; mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14&period;581&sol;2023 e da Portaria MS 597&sol;2023&comma; que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem&comma; mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses&comma; resultante de inconsistências cadastrais&period; O direito é respaldado&comma; também&comma; pelas Emendas Constitucionais 124 e 127&sol;2022&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"conteudo&lowbar;fonte" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><strong>Fonte&colon;<&sol;strong> Ascom &&num;8211&semi; Cofen<&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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