<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-33832" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2023/07/dasa.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">Em meio ao debate sobre o novo piso salarial da enfermagem, a rede Dasa alterou a nomenclatura dos cargos de técnicos e auxiliares da categoria na carteira de trabalho, segundo o SinsaudeSP (sindicato que representa esses trabalhadores em São Paulo) e o Coren-SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo), que receberam denúncias de funcionários da empresa. A mudança gerou insegurança em alguns desses profissionais, que dizem não saber se vão receber a nova remuneração.</p>
<p style="text-align: justify;">Procurada pela <b>Folha</b>, a Dasa confirma que alterou a nomenclatura dos cargos. Diz, porém, que a mudança não tem qualquer efeito sobre remuneração, benefícios dos colaboradores ou elegibilidade ao piso. A empresa afirma que pagará o piso a profissionais que exerçam atividades privativas de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPT-SP (Ministério Público do Trabalho em São Paulo) abriu um inquérito civil em maio para apurar o caso. De acordo com o órgão, há uma audiência agendada para agosto.</p>
<p style="text-align: justify;">Sob condição de anonimato, três funcionárias que trabalham em laboratórios da Dasa afirmaram à reportagem que, em março deste ano, a empresa alterou o nome de suas ocupações —antes descritas como técnico de enfermagem— para técnico em patologia clínica.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Trata-se de um processo organizacional contínuo de adequação e padronização adotado por empresas de todos os setores, que se aplica a diversas áreas além das assistenciais. Por exemplo, pode ocorrer como um movimento natural após integração de novas operações. Nos últimos três anos, fizemos 61 alterações de CBOs [Classificação Brasileira de Ocupações] e foram integradas mais de 15 mil pessoas ao quadro de funcionários. Entre essas adequações, nenhuma delas está relacionada a funções específicas da enfermagem&#8221;, escreve a Dasa em nota.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo James Santos, conselheiro do Coren-SP, com a mudança, técnicos e auxiliares de enfermagem podem ficar impedidos de realizar certos procedimentos. Se fizerem, configura-se exercício ilegal da profissão, explica.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Eles são contratados como técnicos ou auxiliares de enfermagem e, em virtude da aprovação do piso salarial, são colocados como técnicos de coleta ou análises clínicas. [Isso] descaracteriza a figura do auxiliar de enfermagem&#8221;, diz Santos.</p>
<p style="text-align: justify;">De janeiro até a última quinta-feira (6), o Coren-SP diz que recebeu 40 denúncias que acusam a Dasa de alterar o cargo na carteira de trabalho dos funcionários sem nenhum tipo de aviso, modificando a função de técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem para técnico em patologia clínica ou auxiliar de coleta.</p>
<p style="text-align: justify;">Além das queixas contra a Dasa, o conselho também registrou outras três denúncias de natureza semelhante. Duas delas referem-se a alteração ou contratação de técnicos e auxiliares de enfermagem em cargos com nomenclaturas diferentes, como técnico em patologia e analista de regulação. A terceira denúncia, em Ribeirão Preto (SP), acusa uma ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) de demitir técnicos de enfermagem que atuavam na assistência a idosos para serem recontratados como cuidadores. O Coren-SP não divulga os nomes das empresas envolvidas.</p>
<p style="text-align: justify;">No SinsaudeSP, mais de 60 associados denunciaram a Dasa, de acordo com o presidente do sindicato, Jefferson Caproni. &#8220;Mudaram a carteira de trabalho de todo mundo do dia para noite. Não fizeram uma assembleia com os trabalhadores. Essa mudança de nomenclatura é ilegal porque é unilateral. É uma fraude.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o advogado Carlos Balaró, do escritório Marzagão Balaró, a mudança feita pela Dasa pode ferir a CLT. &#8220;Alterações de nomenclatura no contrato de trabalho podem ser feitas desde que sejam efetivamente a realidade. Eu não posso fazer isso como um subterfúgio para escapar do piso do profissional da enfermagem&#8221;, diz ele.</p>
<p style="text-align: justify;">Procurado pela <strong>Folha</strong>, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que a questão deve ser tratada com o conselho ou o sindicato de classe. &#8220;A CBO apenas indica as certificações para cada categoria. Se houve ilegalidade na mudança, a categoria deve acionar o Conselho ou o sindicato&#8221;, disse a pasta em nota.</p>
<p style="text-align: justify;">Sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto do ano passado e suspenso pelo STF no mês seguinte, o novo piso nacional da enfermagem gerou confusão no setor. A lei não indicou o custeio dos salários, o que provocou reação das entidades patronais contra a medida.</p>
<p style="text-align: justify;">O Congresso Nacional promulgou, em dezembro, a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Enfermagem, que direcionou recursos para o pagamento. O texto definiu que o piso da categoria deveria ser custeado pelo superávit financeiro de fundos públicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que liberou R$ 7,3 bilhões em crédito especial para ajudar estados, municípios e o Distrito Federal na implementação da medida. Logo depois, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), restabeleceu o piso salarial da enfermagem.</p>
<p style="text-align: justify;">Em julgamento no plenário, os ministros do Supremo determinaram que, para trabalhadores do setor privado, deverá haver negociação coletiva. Se as partes não chegarem a um acordo após 60 dias da publicação da ata do julgamento, o piso passa a valer da forma como está previsto em lei.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei 14.434, aprovada no ano passado, define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: FOLHA</p>


