<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-40626" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2025/03/pisovalores.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (27), a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.648-de-25-de-fevereiro-de-2025-615117867?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAaaQ0MBUCEYQpr8JlDBAWQjmk8Xzykt9bILrProvvHVGM2PEL1y5Y56jOpA_aem_AvsL45A8WT8ko07n13Qp2A" target="_blank" rel="noopener">Portaria GM/MS nº 6.648</a>, que define os valores referentes à parcela de fevereiro da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para garantir o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem em estados e municípios. Os recursos são destinados aos entes federativos para assegurar o repasse devido aos profissionais de Enfermagem. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) realizaria o empenho e o repasse desses valores até o último dia útil do mês. Desde a implementação da medida, mais de R$ 19 bilhões já foram transferidos para a AFC da União.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Reforço financeiro para Minas Gerais</h3>
<p style="text-align: justify;">O estado de Minas Gerais receberá um acréscimo de R$ 2.169.042,95, além do repasse mensal já previsto. Esse valor adicional foi concedido de forma provisória, em resposta a um pedido de revisão de dados feito pelo estado, com o objetivo de assegurar o pagamento adequado do piso salarial aos profissionais de enfermagem. A medida reflete o compromisso do Ministério da Saúde com a categoria e a garantia dos direitos trabalhistas.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministério segue realizando uma análise criteriosa e detalhada das necessidades de cada ente federado. Ajustes e acertos de contas poderão ser efetuados em futuras portarias, assegurando a distribuição correta e transparente dos recursos públicos.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Regras para novos repasses</h3>
<p style="text-align: justify;">Desde a publicação da portaria de outubro de 2024, o Ministério da Saúde adotou critérios para otimizar a aplicação dos recursos. Estados e municípios que possuam saldo em conta superior à soma dos três últimos repasses não receberão novos valores até que apresentem justificativas e comprovem a utilização dos recursos anteriores, conforme determina a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14434.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 14.434/2022</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">É fundamental destacar que os profissionais de Enfermagem desses estados e municípios continuarão recebendo seus pagamentos normalmente, utilizando os valores já disponíveis nas contas dos fundos estaduais e municipais de saúde.</p>
<p style="text-align: justify;">A Assistência Financeira Complementar da União (AFC) é operacionalizada pelo Ministério da Saúde, que define, por meio de portarias, os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o Distrito Federal, bem como entidades filantrópicas certificadas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), cumpram o Piso Nacional da Enfermagem.</p>
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<p style="text-align: justify;"><i>Fonte: Ministério da Saúde</i></p>


