<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-41831" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2025/05/enfradio.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;"><strong>Brasília, 20 de maio de 2025</strong> – Uma importante vitória para a Enfermagem brasileira foi conquistada na 12ª Vara da Justiça Federal, que <strong>reafirmou a obrigatoriedade da supervisão de enfermeiro em estabelecimentos de saúde, incluindo clínicas de radiologia e diagnóstico por imagem</strong>. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) contra um parecer do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.</p>
<p style="text-align: justify;">O parecer do Colégio, que contrariava a legislação vigente, previa que &#8220;o médico radiologista poderá ser auxiliado por profissional técnico de Enfermagem e/ou profissional auxiliar de Enfermagem, cabendo ao médico responsável supervisionar os respectivos profissionais&#8221;. A <strong>sentença judicial determinou a retirada do parecer da internet</strong> e a retificação da informação divulgada pelo réu.</p>
<p style="text-align: justify;">Manoel Neri, presidente do Cofen, ressaltou a autonomia da profissão: &#8220;A Enfermagem é uma profissão autônoma, cabendo privativamente ao profissional enfermeiro a supervisão de técnicos e auxiliares de Enfermagem. Estamos atentos e vigilantes em defesa da lei do exercício profissional, buscando um atendimento seguro e eficaz à população&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão judicial fortalece a jurisprudência consolidada sobre a <strong>manutenção de enfermeiro supervisor em unidades de saúde</strong>. O juiz Maurílio Queiroz foi enfático ao afirmar que &#8220;o réu Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem não tem competência para restringir o campo de atuação do profissional de Enfermagem&#8221;. Ele complementou que tal restrição só poderia ocorrer por Lei Federal que limitasse a atuação do enfermeiro, que é regulamentada pela Lei nº 7.498, de 25/06/86.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><a href="fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes">Fonte: Ascom/Cofen – Clara Fagundes</a></em></p>


