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Justiça Federal Reafirma Obrigatoriedade de Enfermeiro Supervisor em Clínicas de Radiologia e Imagem

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-41831" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2025&sol;05&sol;enfradio&period;png" alt&equals;"" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;1 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><strong>Brasília&comma; 20 de maio de 2025<&sol;strong> – Uma importante vitória para a Enfermagem brasileira foi conquistada na 12ª Vara da Justiça Federal&comma; que <strong>reafirmou a obrigatoriedade da supervisão de enfermeiro em estabelecimentos de saúde&comma; incluindo clínicas de radiologia e diagnóstico por imagem<&sol;strong>&period; A decisão é resultado de uma ação movida pelo Conselho Federal de Enfermagem &lpar;Cofen&rpar; contra um parecer do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O parecer do Colégio&comma; que contrariava a legislação vigente&comma; previa que &&num;8220&semi;o médico radiologista poderá ser auxiliado por profissional técnico de Enfermagem e&sol;ou profissional auxiliar de Enfermagem&comma; cabendo ao médico responsável supervisionar os respectivos profissionais&&num;8221&semi;&period; A <strong>sentença judicial determinou a retirada do parecer da internet<&sol;strong> e a retificação da informação divulgada pelo réu&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Manoel Neri&comma; presidente do Cofen&comma; ressaltou a autonomia da profissão&colon; &&num;8220&semi;A Enfermagem é uma profissão autônoma&comma; cabendo privativamente ao profissional enfermeiro a supervisão de técnicos e auxiliares de Enfermagem&period; Estamos atentos e vigilantes em defesa da lei do exercício profissional&comma; buscando um atendimento seguro e eficaz à população&&num;8221&semi;&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A decisão judicial fortalece a jurisprudência consolidada sobre a <strong>manutenção de enfermeiro supervisor em unidades de saúde<&sol;strong>&period; O juiz Maurílio Queiroz foi enfático ao afirmar que &&num;8220&semi;o réu Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem não tem competência para restringir o campo de atuação do profissional de Enfermagem&&num;8221&semi;&period; Ele complementou que tal restrição só poderia ocorrer por Lei Federal que limitasse a atuação do enfermeiro&comma; que é regulamentada pela Lei nº 7&period;498&comma; de 25&sol;06&sol;86&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><em><a href&equals;"fonte&colon; Ascom&sol;Cofen - Clara Fagundes">Fonte&colon; Ascom&sol;Cofen – Clara Fagundes<&sol;a><&sol;em><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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