Brasília, 2 de abril de 2026 – Em uma vitória significativa para a autonomia profissional, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou um parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) que tentava interferir na hierarquia da categoria. A decisão judicial reafirma a obrigatoriedade de que o trabalho de Enfermagem seja supervisionado exclusivamente por Enfermeiros, e não por médicos.
A disputa jurídica teve início após o Cremeb publicar um entendimento que permitia a médicos a supervisão direta de atos de enfermagem em certas unidades de saúde. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Coren-BA prontamente contestaram a medida, fundamentados na Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional.
Autonomia e Segurança do Paciente
O tribunal entendeu que a legislação vigente é clara: as atividades de técnicos e auxiliares de Enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde, devem ser orientadas e supervisionadas por um Enfermeiro. Essa estrutura garante que a assistência seja prestada sob o rigor técnico e ético específico da ciência da Enfermagem, evitando subordinações que possam comprometer a segurança do paciente e a independência da profissão.
O presidente do Cofen destacou que a decisão protege a categoria de ingerências externas. “A Enfermagem é uma profissão regulamentada e autônoma. Não aceitaremos que outras categorias tentem gerir processos que são intrínsecos ao nosso saber acadêmico e prático”, afirmou.
Impacto nas Instituições
Com a reafirmação do TRF-1, unidades de saúde públicas e privadas devem assegurar a presença de enfermeiros supervisores em todos os períodos de funcionamento onde houver assistência de enfermagem, sob pena de fiscalização e sanções administrativas.
Para conferir os detalhes do processo e a fundamentação jurídica completa, acesse a notícia oficial no portal: TRF-1 derruba parecer do Cremeb e reafirma obrigatoriedade de enfermeiro na supervisão da enfermagem.




