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Que procedimentos são privativos do Enfermeiro?

<p>Pergunta&colon;<&sol;p>&NewLine;<p><em>&&num;8220&semi;Bom dia&comma;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>Meu nome é Antônia&comma; sou técnica de enfermagem e gostaria de saber quais são os procedimentos que só podem ser feitos pelo enfermeiro e se eu posso me recusar a fazer estes procedimentos mesmo se o enfermeiro mandar&period;&&num;8221&semi;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>Existem sim&comma; dentre os procedimentos de enfermagem&comma; alguns que são privativos do enfermeiro quer pela sua complexidade ou pela necessidade de tomada de decisão&comma; o que é uma prerrogativa deste profissional&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Além de &OpenCurlyDoubleQuote;procedimentos” existem também ações que são privativas do enfermeiro e que foram descritas no Decreto 94&period;406&sol;87 que regulamenta a lei do exercício profissional de enfermagem&period; Estas ações elencadas no ártico 8º são as seguintes&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p>Art&period; 8º – Ao enfermeiro incumbe&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>I – privativamente&colon;<&sol;p>&NewLine;<ol>&NewLine;<li>a&rpar; direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde&comma; pública ou privada&comma; e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>b&rpar; organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>c&rpar; planejamento&comma; organização&comma; coordenação&comma; execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>d&rpar; consultoria&comma; auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>e&rpar; consulta de Enfermagem&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>f&rpar; prescrição da assistência de Enfermagem&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>g&rpar; cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>h&rpar; cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas&semi;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ol>&NewLine;<p>II – como integrante da equipe de saúde&colon;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<ol>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>a&rpar; participação no planejamento&comma; execução e avaliação da programação de saúde&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>b&rpar; participação na elaboração&comma; execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>c&rpar; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>d&rpar; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>e&rpar; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar&comma; inclusive como membro das respectivas comissões&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>f&rpar; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>g&rpar; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>h&rpar; prestação de assistência de enfermagem à gestante&comma; parturiente&comma; puérpera e ao recém-nascido&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>i&rpar; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos&comma; particularmente daqueles prioritários e de alto risco&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>j&rpar; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>l&rpar; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>m&rpar; participação em programas e atividades de educação sanitária&comma; visando à melhoria de saúde do indivíduo&comma; da família e da população em geral&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>n&rpar; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde&comma; particularmente nos programas de educação continuada&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>o&rpar; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>p&rpar; participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>q&rpar; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>r&rpar; participação em bancas examinadoras&comma; em matérias específicas de Enfermagem&comma; nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem&period;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ol>&NewLine;<p>Além do previsto no decreto citado&comma; existem diversos Procedimentos ou atividades definidos em Resoluções do COFEN como &OpenCurlyDoubleQuote;Privativos do Enfermeiro” devido sua complexidade&comma; necessidade de maior conhecimento científico ou tomada de decisão entre outras podemos citar&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>-Administração de Ganciclovir e Quimioterápicos&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>-Aprazamento de Prescrição Médica&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>-Cateterismo umbilical&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>-Cateterismo&sol;sondagem Nasoenteral&period;<&sol;p>&NewLine;<p>-Cateterismo&sol;sondagem Vesical de Demora e de Alívio&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>-Classificação de Risco&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>-Coleta de Gasometria Arterial&sol; Punção arterial&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>-Histórico&comma; Prescrição e Evolução de Enfermagem<&sol;p>&NewLine;<p>-Passagem&comma; cuidados e manutenção de PICC&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>-Punção de Cateter Central Totalmente Implantado &lpar;Porth-a-Cath®&rpar;<&sol;p>&NewLine;<p>-Punção de Veia Jugular&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>-Retirada de Drenos&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>-Retirada de Introdutor Vascular&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>-Terapia de Nutrição Parenteral&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>Lembrando que além destes procedimentos as Instituições de Saúde tem autonomia para determinar que&comma; <strong>NAQUELA INSTITUIÇÃO<&sol;strong>&comma; determinados procedimentos sejam realizados apenas por enfermeiros&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O contrário não pode ocorrer&period; Ou seja&comma;<strong> a instituição não pode determinar que um procedimento privativo de enfermeiro seja executado por um técnico ou auxiliar de enfermagem&comma; mesmo sob  supervisão&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Quanto a sua última pergunta&semi; Sim você pode  E DEVE se recusar a executar procedimentos ou atividades privativas de enfermeiro com respaldo no artigo 10º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>DIREITOS<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p>Art&period; 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica&comma; científica&comma; ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional&comma; à pessoa&comma; família e coletividade&period;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<p>Espero ter ajudado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Bibliografia&colon;<&sol;p>&NewLine;<p><em>CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM&period; Resolução nº 311&comma; de 08 de fevereiro de 2007&period; Aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem&period; Disponível em&colon; &period; Acesso em&colon; 02 fev&period; 2017&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>&lowbar;&lowbar;&lowbar;&lowbar;&lowbar;&lowbar;&period; Resolução nº 450&comma; de 11 de dezembro de 2013&period; Estabelece as competências da equipe de Enfermagem em relação ao procedimento de Sondagem Vesical&period; Disponível em&colon; Acesso em&colon; &period; Acesso em&colon; 02 fev&period; 2017&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>Sakamoto&comma; R&semi; Ugeda G&period; T&colon; 14 Atividades Privativas do Enfermeiro&comma; 2016&period; Disponível em http&colon;&sol;&sol;www&period;enfermeiroaprendiz&period;com&period;br&sol;14-atividades-privativas-do-enfermeiro-entenda-tambem-as-atribuicoes-dos-auxiliares-e-tecnicos-de-enfermagem-neste-contexto&sol;&semi; acessado 24 de abril de 2017&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>Enfer Jose Blog&colon; https&colon;&sol;&sol;enferjose&period;wordpress&period;com&sol;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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