Dicas

Aspiração de Secreções: O Técnico de Enfermagem pode realizar?

Pergunta:

“Trabalho em um hospital de grande porte em que os pacientes necessitam ser aspirados (UTI). Esse procedimento, o técnico de enfermagem pode fazer ou é privativo do enfermeiro?”

Por Ana Cristina.

A resposta simplifica-se ao sim. Podemos realizar a aspiração! Tendo o PARECER TÉCNICO Nº 012/2012, em vista que a aspiração traqueal é um procedimento que envolve a remoção de secreções da traqueia e dos brônquios por meio de uma sonda inserida na boca, nariz ou um orifício traqueal, traqueostomia ou tubo endotraqueal, a retirada da secreção da traqueia precisa ser asséptica , atraumática e eficaz.

A aspiração das vias aéreas inferiores em paciente é um procedimento técnico, invasivo, realizado por profissional habilitado, que visa a remoção de secreção pulmonar acumulada. Pode ser realizada de três formas, dependendo do nível em que a secreção se encontra, como também da via de acesso favorável para o procedimento, podendo ser orotraqueal (via boca), nasotraqueal (via nariz) ou endotraqueal (via cânula de traqueostomia).

A aspiração é um recurso simples amplamente utilizado em pacientes de unidade de terapia intensiva, sob ventilação mecânica ou não, ou em pacientes de leito hospitalar que não consegue expelir voluntariamente as secreções pulmonares. É um procedimento invasivo, que remove as secreções traqueobrônquicas e orofaríngeas, favorecendo a melhora na permeabilidade das vias aéreas e, com isso, melhoria da ventilação pulmonar.

A aspiração é um cuidado de Enfermagem fundamental na remoção das secreções e o profissional precisa estar habilitado para executar tal procedimento invasivo, a fim de que mantenha a permeabilidade das vias aéreas, maximizando os efeitos terapêuticos e minimizando a lesão das vias aéreas naturais do paciente.

Mas não esquecendo que seu Enfermeiro precisa prescrever estes procedimentos na SAE, na qual faz parte do Processo de Enfermagem, ondem o Enfermeiro abrange todos os cuidados visando pela avaliação física!

Diante do exposto e considerando ainda o grau de formação teórica – científica e técnica dos profissionais de enfermagem, no âmbito da Equipe de Enfermagem somos de parecer que compete a realização do procedimento de aspiração de pacientes internados em hospitais e congêneres ser de competência do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, de acordo com suas qualificações técnicas e o grau de complexidade desse atendimento, organizado mediante a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e a prescrição de Enfermagem.

Em caso de paciente considerado grave, com iminente risco de morte este ato é de competência do profissional Enfermeiro, salvo em situações que configurem caráter de urgência ou emergência.

Quando esse procedimento de aspiração de paciente internado em hospital é realizado pela equipe de enfermagem a responsabilidade pela prescrição da assistência, acompanhamento e supervisão da atividade é ato privativo do Enfermeiro.

Espero ter ajudado!

Christiane Ribeiro
Sou Técnica de Enfermagem Intensivista há 15 anos, atuando em UTI Adulto. Além da rotina hospitalar, também sou ilustradora digital, criando conteúdos educativos para facilitar o aprendizado na enfermagem. No blog e nas redes sociais, compartilho minhas experiências e ilustrações para ajudar quem está começando na área.
https://enfermagemilustrada.com

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