Pergunta:
“Bom dia,
Meu nome é Antônia, sou técnica de enfermagem e gostaria de saber quais são os procedimentos que só podem ser feitos pelo enfermeiro e se eu posso me recusar a fazer estes procedimentos mesmo se o enfermeiro mandar.”
Existem sim, dentre os procedimentos de enfermagem, alguns que são privativos do enfermeiro quer pela sua complexidade ou pela necessidade de tomada de decisão, o que é uma prerrogativa deste profissional.
Além de “procedimentos” existem também ações que são privativas do enfermeiro e que foram descritas no Decreto 94.406/87 que regulamenta a lei do exercício profissional de enfermagem. Estas ações elencadas no ártico 8º são as seguintes:
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
I – privativamente:
- a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
- b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
- c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
- d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
- e) consulta de Enfermagem;
- f) prescrição da assistência de Enfermagem;
- g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
- h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
-
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
-
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
-
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
-
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
-
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
-
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
-
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
-
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
-
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
-
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
-
l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia;
-
m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
-
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
-
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
-
p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
-
q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
-
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
Além do previsto no decreto citado, existem diversos Procedimentos ou atividades definidos em Resoluções do COFEN como “Privativos do Enfermeiro” devido sua complexidade, necessidade de maior conhecimento científico ou tomada de decisão entre outras podemos citar:
-Administração de Ganciclovir e Quimioterápicos;
-Aprazamento de Prescrição Médica;
-Cateterismo umbilical;
-Cateterismo/sondagem Nasoenteral.
-Cateterismo/sondagem Vesical de Demora e de Alívio;
-Classificação de Risco;
-Coleta de Gasometria Arterial/ Punção arterial;
-Histórico, Prescrição e Evolução de Enfermagem
-Passagem, cuidados e manutenção de PICC;
-Punção de Cateter Central Totalmente Implantado (Porth-a-Cath®)
-Punção de Veia Jugular;
-Retirada de Drenos;
-Retirada de Introdutor Vascular;
-Terapia de Nutrição Parenteral;
Lembrando que além destes procedimentos as Instituições de Saúde tem autonomia para determinar que, NAQUELA INSTITUIÇÃO, determinados procedimentos sejam realizados apenas por enfermeiros.
O contrário não pode ocorrer. Ou seja, a instituição não pode determinar que um procedimento privativo de enfermeiro seja executado por um técnico ou auxiliar de enfermagem, mesmo sob supervisão.
Quanto a sua última pergunta; Sim você pode E DEVE se recusar a executar procedimentos ou atividades privativas de enfermeiro com respaldo no artigo 10º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
DIREITOS
Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
Espero ter ajudado.
Bibliografia:
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 311, de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: . Acesso em: 02 fev. 2017.
______. Resolução nº 450, de 11 de dezembro de 2013. Estabelece as competências da equipe de Enfermagem em relação ao procedimento de Sondagem Vesical. Disponível em: Acesso em: . Acesso em: 02 fev. 2017.
Sakamoto, R; Ugeda G. T: 14 Atividades Privativas do Enfermeiro, 2016. Disponível em http://www.enfermeiroaprendiz.com.br/14-atividades-privativas-do-enfermeiro-entenda-tambem-as-atribuicoes-dos-auxiliares-e-tecnicos-de-enfermagem-neste-contexto/; acessado 24 de abril de 2017.
Enfer Jose Blog: https://enferjose.wordpress.com/
E quanto a instalação e cuidados com hemoderivados? Vc pode me tirar esta dúvida??
Os Hemoderivados somente podem ser administrados em vias exclusivas, de preferência em acessos periféricos, devido ao PICC possuir um calibre muito fino e não ser recomendado para infusão desta espécie. O PICC é recomendado para administração de antibioticoterapia, drogas e sedativos, soros de manutenção.
Excelente, adorei a matéria. Parabéns.
Sobre sua dúvida na Instalação dos Hemoderivados, temos em respaldo, o PARECER COREN-SP 051/2013 – CT, onde explicitamente conclui que:
“Considerando-se a legislação sanitária que trata da questão da sangria
terapêutica; o risco envolvido nesse procedimento hemoterápico; e observando-se o
definido na Resolução COFEN nº 306/06, compete ao Enfermeiro devidamente
capacitado em hemoterapia realizar, sob prescrição médica, o procedimento de sangria
terapêutica.
O Técnico e o Auxiliar de Enfermagem podem realizar também o
procedimento da sangria terapêutica, sob prescrição médica, desde que devidamente
capacitados e sob orientação e supervisão do Enfermeiro responsável técnico do Serviço
ou Setor de Hemoterapia. “
Passagem de SNG é competência de quem? Obrigado
Olá Elba, conforme o PARECER N. 50/2014, onde diz a respeito das atribuições quanto aos cateteres e sondas, dão-se conclusão de que “qualquer tipo de procedimento invasivo, seja a inserção de uma sonda nasogastrica ou orogastrica, nasoenteral ou sondagem vesical, que exija conhecimentos técnicos científicos de maior complexidade deverão ser realizadas privativamente pelo enfermeiro no âmbito da equipe de enfermagem, tendo o mesmo a decisão de solicitar aquilo que couber ao técnico de enfermagem, respeitando a capacidade técnica e cientifica do profissional que irá realizar.”
No hospital que trabalho os tecnicos nao fazem Insulina e Clexane dizem que é atribuição do Enfermeiro. Gostaria de saber onde está escrito isso?
Cintia, não há pareceres que proíbem a administração de medicamentos subcutâneos como insulina e clexane, pelos técnicos de enfermagem, consulte o POP de sua instituição, caso permaneça a dúvida, entre em contato com a gerência de enfermagem de sua Instituição.
Bom dia, gostaria de saber se a instalação da dieta enteral é privativa do enfermeiro ou pode ser realizada pelo técnico de enfermagem. Obrigada
Bom dia!
Temos respaldo pelo COREN para a Instalação e Manutenção da Dieta Enteral em âmbito Hospitalar e Domiciliar, conforme esta resolução: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2014/01/Resolucao_453-14_Anexo.pdf
Bom dia
Gostaria de saber quais são as atribuições do auxiliar de Enfermagem.
Obrigado
Olá Elizete, dentre as atribuições dos técnicos e auxiliares de enfermagem no processo de enfermagem, especificamente na fase de IMPLEMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM, estão:
– Realizar os cuidados prescritos pelo enfermeiro;
– Realizar anotações relacionadas às intervenções/atividades prescritas pelo enfermeiro sejam elas independentes, dependentes ou interdependentes, lembrando que fornecem dados importantes ao enfermeiro e à equipe multidisciplinar para realizar a avaliação/ evolução do paciente.
Todo integrante da equipe de enfermagem é imprescindível para que consigamos prestar uma assistência com qualidade, livre de danos, garantindo a segurança do paciente.
Amei tudo isso!!! parabéns!!
Obrigada!
Muito Bom!
Obrigada!
No município que trabalho o médico e Enfermeiro não afete pressão em nenhum momento.
Nem mesmo nas consultas,acabam sobrecarga por técnico e problemas como síndrome de carpo.
Quanto questionamos dizem que é função exclusiva do Aux e tec.
Acontece o mesmo com a puericultura as medidas são feitas exclusivamente por tec e Aux.
Como outros profissionais saberiam como está o crescimento e desenvolvimento dá criança ou se as medidas estão certas se delegam isso p o técnico.
É uma pena que a equipe de saúde em seu município tem este ideal, pois a aferição de pressão arterial é uma atribuição de todos da área da saúde, onde é esperado que o responsável pela instituição assistencial de saúde também solicite do profissional médico o cumprimento do determinado na Resolução CFM nº
1958/10 e Parecer CREMESP n° 502/06, por ocasião da realização da consulta médica, ou seja, a aferição dos dados vitais e a mensuração de outros dados do paciente/cliente que o profissional médico julgue necessário para a avaliação clínica e decisão terapêutica, haja vista que a consulta médica e seus requisitos configuram ato médico, não sendo atribuição da equipe de Enfermagem realizar as práticas denominadas “pré e pós-consultas”.
Considerando que os usuários do sistema de saúde procuram os serviços para diversas finalidades, desde a consulta para diagnóstico quanto para controle de hipertensão arterial, recomenda-se que a aferição da pressão arterial seja realizada pelo profissional de saúde que realiza a consulta (médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista).
Ressalta-se, no entanto, que em virtude de o técnico e o auxiliar de enfermagem não possuírem base técnica e legal para proceder com consulta de enfermagem, cabe a esses profissionais a aferição de pressão arterial subsequente a consulta com a devida prescrição aprazada.
Em questão da puericultura, a consulta de enfermagem da criança tem como objetivo prestar assistência sistematizada de enfermagem, de forma global e individualizada, identificando problemas de saúde-doença ao executar e avaliar cuidados que contribuem para a promoção, proteção, e reabilitação de sua saúde. Desse modo, sua realização envolve uma sequência sistematizada de ações, a saber: histórico de enfermagem e exame físico, diagnóstico de enfermagem, plano terapêutico ou prescrição de enfermagem, implementação do plano e avaliação da consulta.
Essa prática assistencial foi legalizada pela Lei nº 7.498/86 que regulamentou o Exercício da Enfermagem e estabeleceu a atividade como privativa do enfermeiro.
Infelizmente muitas atribuições são delegadas erradas por falta de conhecimento e até pesquisa sobre o que é de direito ou não à se realizar.
Sou enfermeira, trabalhei no Brasil de 2000 a 2013 em terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal a também em diálise e hemodiálise (como a maioria tinha dois empregos) e desde aquela época essa temática do que é privativo ou não já existia, mas pergunto eu, como o enfermeiro irá realizar todos os procedimentos privativos dele se a instituição, no meu caso pública. Deixa esse enfermeiro sozinho com 15 pacientes graves em uma UTI ou 20 em um setor de hemodiálise (procedimento complexo que exige atuação rápida em caso de intercorrência) E essa resolução e mais antiga do que qdo comecei a trabalhar. Hoje trabalho na Holanda em hemodiálise e só enfermeiros com especialização podem fazer o procedimento, isto acontece há muito tempo. Temos técnicos somente para limpar e montar as máquinas, o mesmo acontece na UTI onde nem existe o técnico. Qdo falo de como era no Brasil, que ficava sozinha com mais de 20 pacientes ninguém acredita. Então me pergunto. O que o Brasil está fazendo para se fazer valer a resolução? Contratando mais enfermeiros? Investindo em estudo? Ou ainda deixa esse enfermeiro sozinho com toda essa responsabilidade?
Olà boa noite, a enfermagem precisa ser mais valorizada, essa é a questão. Valorizada em todos os aspectos principalmente, o financeiro.
Excelente, parabéns Agnes Lee. Adorei a matéria. 👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿
Sobre feridas, os curativos que são de competência do enfermeiro, a partir de qual tamanho ou profundidade uma escara deve ser cuidada exclusivamente pelo enfermeiro
????
Vide: https://experienciasdeumtecnicodeenfermagem.wordpress.com/2017/05/02/feridas-e-curativos-de-quem-e-a-responsabilidade-de-executar/
Trabalho em um hospital de grande porte em que os pacientes necessitam ser aspirados (UTI). Esse procedimento, o técnico de enfermagem pode fazer ou é privativo do enfermeiro
???
Excelente matéria, parabéns!!!!
Infelizmente no Brasil, tendesse a nivelar os profissionais por baixo !!
Enquanto países mais desenvolvidos capacitam seus enfermeiros a realizarem procedimentos de maior complexidade, aqui lhes atribuem tarefas simples que sempre foram executadas por profissionais de nível técnico, onde muitas vezes são esses que “ensinam” aos seus enfermeiros os procedimentos já não costumeiros frente ao volume de burocracia que lidam diariamente.
Sou técnico há 16 anos, trabalhando em 02 hospitais considerados referência de qualidade no Brasil, e muitas dessas normas são burladas devido à impossibilidade de substituir o número de profissionais técnicos, por graduados. ( também acredito que se isso acontecesse, acabaria por jogar os salários de profissionais graduados em início de carreira na mesma faixa salarial dos técnicos) lamentável!!
No âmbito domiciliar o técnico de enfermagem pode realizar a SVA? tem alguma resolução que permite tal procedimento? Temos hospitais como o Sarah que ensina o cuidador e o próprio paciente a sondar.
Sobre a heparinizacao. Hoje quando escolher salinizar e quando heparinizar um cateter?
Oi Juliana, até onde sei a heparinização não era mais para ser feita pelos riscos de alterações na coagulação. Não sei quais os critérios que os profissionais utilizavam/utilizam pois sou estudante de graduação ainda, mas na unidade que estou é “protocolo” somente salinizar.
Muito boas as informações. Ajudou bastante.
Muito boas as informações. Ajudou muito.
Gostaria de saber se tenho obrigação de treinar um colega que acabou dr entrar no setor e não sabe a rotina so mesmo dou tec de Enfermagem
Olá! Poderia me tirar uma dúvida? No hospital que trabalho técnicos brigam em dizer que realizar ECG é privativo do enfermeiro! Onde posso encontrar alguma resolução sobre isso? No meu ver se o médico do PS solicitou ECG o técnico que está ali deve fazer imediatamente e não ficar esperando o enfermeiro, este que está com outras atribuições, estou certa? Alegam que quem faz ECG é o enfermeiro. Mas não é um procedimento invasivo, correto?