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Lei do piso da enfermagem é publicada no Diário Oficial da União

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-30310" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2022&sol;08&sol;leipiso&period;png" alt&equals;"" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 2&period;0&period;98&period;1 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O presidente Jair Bolsonaro &lpar;PL&rpar; sancionou na última quinta-feira &lpar;4&sol;8&rpar; o projeto de lei do piso da enfermagem &lpar;PL 2564&sol;2020&rpar;&comma; que foi convertido na Lei 14&period;434&sol;2022&period; Conforme adiantado pelo <span class&equals;"jota">JOTA<&sol;span> PRO Saúde&comma; o presidente vetou o dispositivo que prevê a correção anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor &lpar;INPC&rpar;&period; Leia a íntegra da <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;lei-n-14&period;434-de-4-de-agosto-de-2022-420535072">Lei 14&period;434&sol;2022<&sol;a> e as <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;despachos-do-presidente-da-republica-420418969">razões do veto<&sol;a>&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A nova norma fixa pisos salariais para enfermeiros&comma; técnicos de enfermagem&comma; auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país&period; O valor do piso da enfermagem será de R&dollar; 4&period;750 para enfermeiros&comma; 70&percnt; desse montante para técnicos de enfermagem e 50&percnt; para auxiliares de enfermagem e para parteiras&period; O Palácio do Planalto ainda não divulgou o texto oficial sancionado&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Embora a lei entre em vigor na data da publicação&comma; o entendimento jurídico do Planalto foi de que a aplicação do piso não será imediata e deve ser efetivada pelo instrumento específico para cada caso&period; No caso de funcionários CLT por ajuste no contrato&comma; convenção ou acordo coletivo de trabalho&period; No caso de servidores&comma; por mudança da lei de remuneração de cada cargo&sol;carreira&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Ao vetar a correção pelo INPC&comma; o Planalto considerou que havia vício de inconstitucionalidade&comma; pois promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático&comma; e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público&comma; o que violaria o disposto no inciso XIII do caput do art&period; 37 da Constituição&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Também foi considerado que a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus servidores&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Além disso&comma; foi considerado que a norma contraria o interesse público já que &OpenCurlyDoubleQuote;a indexação de salários traria dificuldades à política monetária&comma; ao transmitir a inflação do período anterior para o período seguinte&comma; e poderia aumentar a resistência da inflação ao recuo&period; Ao estabelecer a correção automática do piso pela inflação&comma; a proposta privilegiaria a preservação do poder de compra do salário das categorias que abrange em detrimento de outras categorias e estimularia a corrida de outros profissionais por gatilhos contra perdas inflacionárias&comma; e prejudicaria o controle da inflação intertemporalmente”&period;<&sol;p>&NewLine;<h3 style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Órgão havia recomendado sanção&comma; com ressalvas&comma; do piso da enfermagem<&sol;h3>&NewLine;<div class&equals;"code-block code-block-2">&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O órgão destacou como principal preocupação a falta de demonstração da origem dos recursos para o custeio do piso da enfermagem e de comprovação de que a despesa criada não afetará o equilíbrio fiscal dos entes federativos&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Conforme o departamento&comma; as obrigações podem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal &lpar;LRF&rpar;&comma; que proíbe a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem que haja estimativa do impacto orçamentário-financeiro&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Entre outras ressalvas&comma; a área técnica dizia que não estava claro qual é a carga horária que fará jus a tal remuneração&comma; o que pode causar um maior impacto orçamentário caso a carga horária seja inferior a 40 horas semanais e que não havia explicitações sobre o ente federativo responsável por absorver tal impacto orçamentário no âmbito do SUS&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Outra preocupação estava relacionada à falta de tempo hábil para sanar questões orçamentárias&comma; já que a lei entrará em vigor na data de sua publicação&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Fonte&colon; Jota&period;info<&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;&NewLine;

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