<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-30688" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2022/09/conselhoscritica.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">A decisão do ministro Luis Roberto Barroso que suspendeu o pagamento do piso salarial da enfermagem será questionada judicialmente pelos conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren).</p>
<p style="text-align: justify;">Em nota publicada ainda no domingo (4), quando foi publicada a decisão, as entidades publicaram nota criticando a decisão judicial e afirmando que não havia embasamento para suspensão.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Luis Roberto Barroso decidiu suspender os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão liminar de Barroso considera &#8220;o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial&#8221;. Porém, de acordo com os conselhores que representam a enfermagem, a decisão ocorreu sob o ponto de vista &#8220;puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa foi a razão alegada pelo ministro para estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, os conselhores afirmam que os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, &#8220;de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional&#8221;, havendo, ainda de acordo com os conselhores, uma análise técnica que considerou viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, &#8220;obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem&#8221;, disse a nota conjunta.</p>
<p style="text-align: justify;">Na nota, os órgãos afirmaram que tomarão as providências para reverter a decisão junto ao Plenário do STF, &#8220;corrigindo esse equívoco na deliberação do ministro Barroso&#8221;, que teria ocorrido pelo fato do ministro supostamente se basear &#8220;nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A Lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores. Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria. Confiamos na sensibilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022 na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem&#8221;, disse a nota.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Tribuna do Norte</p>


