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Conselhos de Enfermagem criticam suspensão do piso e vão recorrer

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-30688" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2022&sol;09&sol;conselhoscritica&period;png" alt&equals;"" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;2 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A decisão do ministro Luis Roberto Barroso que suspendeu o pagamento do piso salarial da enfermagem será questionada judicialmente pelos conselhos Federal e Regionais de Enfermagem &lpar;Cofen&sol;Coren&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Em nota publicada ainda no domingo &lpar;4&rpar;&comma; quando foi publicada a decisão&comma; as entidades publicaram nota criticando a decisão judicial e afirmando que não havia embasamento para suspensão&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O ministro Luis Roberto Barroso decidiu suspender os efeitos da Lei n&period; 14&period;434&sol;2022&comma; que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem&period; A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado&comma; no prazo de 60 dias&comma; o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde&comma; públicos e privados&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A decisão liminar de Barroso considera &&num;8220&semi;o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial&&num;8221&semi;&period; Porém&comma; de acordo com os conselhores que representam a enfermagem&comma; a decisão ocorreu sob o ponto de vista &&num;8220&semi;puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos&&num;8221&semi;&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Essa foi a razão alegada pelo ministro para estabelecer&comma; via liminar&comma; a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal&comma; antes da entrada em vigor&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Por outro lado&comma; os conselhores afirmam que os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União&comma; Estados e Municípios&comma; &&num;8220&semi;de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional&&num;8221&semi;&comma; havendo&comma; ainda de acordo com os conselhores&comma; uma análise técnica que considerou viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado&comma; &&num;8220&semi;obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor&&num;8221&semi;&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">&&num;8220&semi;Portanto&comma; o Sistema Cofen&sol;Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde&period; Ou seja&comma; a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial&comma; que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem&&num;8221&semi;&comma; disse a nota conjunta&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Na nota&comma; os órgãos afirmaram que tomarão as providências para reverter a decisão junto ao Plenário do STF&comma; &&num;8220&semi;corrigindo esse equívoco na deliberação do ministro Barroso&&num;8221&semi;&comma; que teria ocorrido pelo fato do ministro supostamente se basear &&num;8220&semi;nas versões dos economicamente interessados&comma; pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País&&num;8221&semi;&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">&&num;8220&semi;A Lei 14&period;434&sol;2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2&period;710&period;421 trabalhadores&period; Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF&comma; pois trata-se de uma demanda histórica da categoria&period; Confiamos na sensibilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse&comma; fazendo valer a Lei n&period; 14&period;434&sol;2022 na íntegra&comma; a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem&&num;8221&semi;&comma; disse a nota&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Fonte&colon; Tribuna do Norte<&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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