<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-31023" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2022/10/senadoproposta.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">O plenário do Senado Federal aprovou, ontem, o projeto de lei complementar (PLP) 44/2022, que permite estados e municípios realocarem recursos do combate à pandemia de covid-19 para outros programas na área de saúde, como o piso salarial da enfermagem, até o fim deste ano. A proposta foi aprovada por unanimidade, com 67 votos favoráveis, e agora segue para a Câmara dos Deputados.</p>
<p style="text-align: justify;">Sancionada em agosto, a lei que instituiu o piso salarial de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para auxiliares de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras, foi embargada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro. A Corte de Justiça exigiu do Congresso Nacional a apresentação de uma fonte de custeio e os impactos que a medida poderia causar no orçamento de estados e municípios e na qualidade dos serviços de saúde.</p>
<p style="text-align: justify;">A proposta de relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e de autoria de Luiz Carlos Heinze (PP-RS), é uma das saídas para o impasse. O PLP 44 libera verbas represadas em fundos regionais de saúde e de assistência social. Ao todo, a proposta irá viabilizar um montante &#8220;potencial&#8221; de R$ 34 bilhões para a área de saúde e R$ 402,2 milhões para a assistência social.</p>
<p style="text-align: justify;">O relatório de Marcelo Castro explica que o termo &#8220;potencial&#8221; citado na proposta se justifica, porque &#8220;os saldos mantidos nas contas dos fundos de saúde e assistência social dos entes subnacionais em 31 de dezembro de 2021, em tese, somente poderão ser objeto de transposição e de transferência ou de transposição e de reprogramação, respectivamente, os recursos financeiros que ainda não tiverem sido gastos&#8221;. Ou seja, os valores expressos no texto são voláteis, já que os estados podem usar esse dinheiro para diversas medidas na área da saúde, o que vai permitir o pagamento do piso dos enfermeiros.</p>
<p style="text-align: justify;">A verba que estava represada, no entanto, não será usada para custear o piso diretamente, pois a Constituição proíbe o pagamento de pessoal neste caso. Entretanto, a medida irá flexibilizar o orçamento dos estados e dos municípios, de modo a possibilitar a remuneração dos profissionais da enfermagem.</p>
<p style="text-align: justify;">Na prática, a medida permite que os entes federados gastem em 2022 recursos que sobraram do ano de 2021. O texto prevê que o instrumento aprovado pelos senadores possa ser utilizado até 2023.</p>
<p style="text-align: justify;">Além do PLP 44 outras propostas são negociadas para dar uma solução definitiva ao piso de enfermagem. Entre elas estão permitir o uso de emendas parlamentares para pagamento de pessoal; a repatriação de recursos no exterior; a criação de um auxílio financeiro de R$ 2 bilhões para hospitais filantrópicos e santas casas sem fins lucrativos que atuem de forma complementar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS); e a utilização de royalties de petróleo.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Correio Braziliense</p>


