<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-35008" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2023/11/resolucao731.png" alt="" width="1427" height="1473" /> 

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<p>Mais uma prerrogativa da profissão foi normatizada. Desta vez, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 731, de 13 de novembro de 2023, que regulamenta a realização de suturas simples por enfermeiras e enfermeiros.</p>
<p>O documento autoriza que o profissional realize sutura simples, em pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável, recomendando que seja estabelecido rotina ou protocolo aprovado na instituição de saúde.</p>
<p>O texto também estabelece o entendimento de suturas simples e feridas superficiais e delibera que “é vedada a sutura simples de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões”. Ainda, destaca que a prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei n° 7.498/1986, combinado com o art. 8°, inciso lI, alínea “c”, do Decreto n° 94.406/1987. A normativa já está em vigor e revoga a Resolução Cofen n° 278/2003.</p>
<p><em>Fonte: Ascom-COFEN</em></p>
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Cofen normatiza realização de sutura simples por enfermeiros

