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Cofen normatiza realização de sutura simples por enfermeiros

Mais uma prerrogativa da profissão foi normatizada. Desta vez, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 731, de 13 de novembro de 2023, que regulamenta a realização de suturas simples por enfermeiras e enfermeiros.

O documento autoriza que o profissional realize sutura simples, em pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável, recomendando que seja estabelecido rotina ou protocolo aprovado na instituição de saúde.

O texto também estabelece o entendimento de suturas simples e feridas superficiais e delibera que “é vedada a sutura simples de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões”. Ainda, destaca que a prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei n° 7.498/1986, combinado com o art. 8°, inciso lI, alínea “c”, do Decreto n° 94.406/1987. A normativa já está em vigor e revoga a Resolução Cofen n° 278/2003.

Fonte: Ascom-COFEN

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