O Coletor Rígido para Resíduos Tóxicos foi desenvolvido para descartar seguramente os resíduos da Classe B, que são resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar riscos à Saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características.
Descarte de Medicamentos Abertos ou Vencidos
Os medicamentos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, anti-retrovirais vencidos ou o resíduo de seus produtos são considerados de risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, portanto, o seu descarte deverá seguir as orientações de Segregação e Acondicionamento de Resíduos Químicos.
Os demais medicamentos, uma vez descaracterizados (retirados da embalagem e triturados ou dissolvidos), podem ser descartados como Resíduos Comuns na rede de esgoto.
O Envio do Material Preparado Para Descarte
As caixas rígidas ou bombonas com solventes e soluções deverão:
- Apresentar perfeito estado de conservação;
- Vedação de tampas originais, não sendo admitido o uso de plásticos presos por fitas adesivas em substituição à tampa;
- No lado externo do recipiente, colocar a etiqueta de declaração de conteúdo e simbologia de risco, em concordância com a NBR 10004 e NBR 7500.
Juntamente com todo o material a ser descartado, os laboratórios deverão encaminhar a “Ficha Para Inventário de Resíduos” devidamente preenchida e uma Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) que foram gerados nas instituições hospitalares.
No caso de descarte de produtos vencidos nas embalagens originais, pode ser usada a FISPQ do fornecedor do produto, com a indicação de que o emissor é o laboratório de origem do resíduo.
Veja também:
Referência:
- Descarpack
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