Nem todo mundo consegue ingerir os alimentos pela boca. Nesse caso, uma opção é a nutrição enteral, que funciona com uma sonda implantada no estômago, no jejuno ou no duodeno. Em forma líquida ou em pó, a alimentação é feita nesse sistema para equilibrar nutrientes, proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas e minerais da dieta.
Esse recurso é muito utilizado por pessoas que precisaram ser hospitalizadas e, após algum procedimento cirúrgico ou tratamento, não podem mais realizar a alimentação na forma convencional.
Para que não haja desequilíbrio orgânico, perda de peso ou infecções, a nutrição correta é fundamental. Por isso, a nutrição enteral é muito importante para manter o equilíbrio e garantir qualidade de vida aos pacientes.
É preciso saber diferenciar o uso dos dois tipos, para casos de drenagem de conteúdo gástrico, infusão de dietas enterais, e até aonde é realizada a sua locação.
Mudança da Resolução no Cofen
Antes, que o procedimento da passagem da sonda nasogástrica realizada por técnicos e auxiliares poderiam ser realizadas, tendo agora diante a RESOLUÇÃO COFEN 619/2019, A lavagem gástrica é um procedimento que visa preparar o aparelho digestivo para exames ou cirurgias, estancar hemorragias gástricas ou esofágicas usando líquidos gelados e remover do estômago conteúdo gástrico excessivo ou nocivo. Para a realização deste procedimento faz-se necessário inicialmente a passagem de uma sonda oro ou nasogástrica de grosso calibre.
Apesar do procedimento de sondagem aparentar ser relativamente simples, esta técnica demanda conhecimento cientifico e habilidade técnica na medida em que não está isento de riscos. As complicações mais comuns são decorrentes da introdução incorreta, do mau posicionamento da sonda, da retirada acidental, do tipo de fixação externa e do tempo de permanência da sonda e incluem escoriações, hiperemias, perfurações no sistema digestivo, infecções nas vias aéreas superiores e inferiores, náuseas, distensão abdominal e obstrução parcial ou total da sonda.
Dentro da equipe de enfermagem, compete ao enfermeiro a realização de procedimento de maior complexidade conforme o disposto na Lei 7498/863. Ainda em relação ao procedimento de sondagem, a RESOLUÇÃO COFEN 619/2019, em seu anexo, estabelece que compete ao enfermeiro estabelecer a via de nutrição enteral, mesma via adotada para o procedimento da lavagem gástrica, sendo assim, competindo ao técnico de enfermagem:
a) Auxiliar ao enfermeiro na execução do procedimento da sondagem oro/nasoenteral;
b) Promover cuidados gerais ao paciente de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo pré-estabelecido;
c) Comunicar ao Enfermeiro qualquer intercorrência advinda do procedimento;
d) Proceder o registro das ações efetuadas, no prontuário do paciente, de forma clara, precisa e pontual;
Para saber mais sobre a RESOLUÇÃO COFEN 619/2019, acesse este link!
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