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O Técnico de Enfermagem pode realizar a Classificação de Risco?

Pergunta: “Sou técnico de enfermagem em Pronto Socorro e somos uma equipe de 5 técnicos para 1 enfermeiro. Muito das vezes, este enfermeiro quer nos escalar para realizar as classificações de risco, já que realizamos os sinais vitais, e o mesmo diz que ele o responsabiliza e nos supervisiona para esta função. Isto é certo?”

A classificação de risco é uma ferramenta utilizada nos serviços de urgência e emergência, que visa avaliar e identificar os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. Ou seja, trata-se da priorização do atendimento, após uma complexa avaliação do paciente, realizada por um profissional devidamente capacitado, do ponto de vista técnico e científico.

Antigamente, a entrada dos pacientes aos Serviços de Urgência e Emergência aconteciam por ordem de chegada ou era realizado uma seleção/triagem por profissional não capacitado, levando a graves danos à saúde do paciente, aumentando o risco de morbidade e mortalidade.

Assim como a forma de “selecionar” os pacientes a serem atendidos evoluiu, o termo “Triagem” foi substituído por “Classificação de risco”, e esta, deve ser realizada por meio de protocolos, para tornar o trabalho mais sistemático, garantindo que diferentes profissionais obtenham o mesmo resultado na avaliação do paciente, aumentando a agilidade e a segurança nos serviços de urgência, reduzindo mortes evitáveis, além de fornecer um respaldo legal aos profissionais.

Essa falta de organização nos serviços de urgência e emergência não era um problema limitado ao Brasil, mas a todo o mundo e, por isso, foram surgindo alguns protocolos para melhorar essa Classificação de Risco.

No Brasil, um dos mais utilizados é o Modelo de Manchester , na qual este método prevê que o tempo de chegada do paciente ao serviço até a classificação de risco seja menor que dez minutos, e que os tempos alvos para a primeira avaliação médica sejam cumpridos de acordo com a gravidade clínica do doente.

O Protocolo de Manchester é baseado em categorias de sinais e sintomas e contém 52 fluxogramas (sendo 50 utilizados para situações rotineiras e dois para situação de múltiplas vítimas) que serão selecionados a partir da situação/queixa apresentada pelo paciente.

O método não propõe estabelecer diagnóstico médico e por si só não garante o bom funcionamento do serviço de urgência. Este sistema pretende assegurar que a atenção médica ocorra de acordo com o tempo resposta determinado pela gravidade clínica do doente, além de ser uma ferramenta importante para o manejo seguro dos fluxos dos pacientes quando a demanda excede a capacidade de resposta.

E o Técnico pode estar realizando esta classificação de risco?

Conforme a Resolução do  COFEN Nº 423/2012 de 09 de abril de 2012 explicitamente diz sobre em seu artigo 1º:

      “No âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. ”

Ainda em 2009 o COREN-SP, respondendo a um questionamento da Prefeitura de São Paulo sobre triagem de pacientes emitiu o PARECER COREN-SP CAT Nº 014/2009, que em sua conclusão também não deixa dúvidas ao explicar que:

“Em hipótese alguma, será adotada a conduta de triagem clínica ou dispensa de pacientes/clientes, por parte do Técnico/Auxiliar de Enfermagem, das unidades de Saúde, sem a prévia avaliação por parte do Médico ou Enfermeiro presentes. ”

Sendo assim, o Técnico não pode ser delegado por um Enfermeiro à realizar as Classificações de Risco, desde que é uma atribuição privativa do Enfermeiro ou por Médicos (Graduação Superior).

Quanto ao fato do técnico realizar a tarefa sob sua supervisão e “responsabilidade” cabe lembrar que um direito garantido pelo nosso código de ética em seu artigo 7 é o de:

” Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.”

Ainda nesta linha, o mesmo código de ética em seu artigo 51 proíbe o profissional de enfermagem de:

” Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional, exceto em caso de emergência.”

Assim, entendo que se o enfermeiro ou enfermeira está sozinho no plantão o técnico pode até fazer o acolhimento e a verificação de sinais vitais do paciente, mas de forma alguma realizar a classificação de risco ou priorização de atendimento.

Christiane Ribeiro
Sou Técnica de Enfermagem Intensivista há 15 anos, atuando em UTI Adulto. Além da rotina hospitalar, também sou ilustradora digital, criando conteúdos educativos para facilitar o aprendizado na enfermagem. No blog e nas redes sociais, compartilho minhas experiências e ilustrações para ajudar quem está começando na área.
https://enfermagemilustrada.com

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