O abandono de plantão é um tema que gera dúvidas, receios e, muitas vezes, interpretações equivocadas dentro da equipe de enfermagem. Embora seja uma situação que idealmente não deveria acontecer, é importante que todo profissional, principalmente o estudante e o recém-formado, compreenda exatamente o que caracteriza o abandono de plantão, quais as suas consequências e como agir diante de situações que tragam risco ao trabalhador ou ao paciente.
Para nós, estudantes e futuros profissionais, é vital entender que o abandono de plantão vai muito além de um problema de recursos humanos; é uma infração grave com consequências no âmbito ético (perante o Conselho), legal (empregador) e criminal (em casos extremos).
Vamos detalhar o que configura essa infração e quais são as responsabilidades que nos impedem de simplesmente “ir embora”.
O que é abandono de plantão?
O abandono de plantão ocorre quando o profissional de enfermagem se ausenta do local de trabalho durante o horário de serviço sem realizar a passagem de plantão, sem substituto imediato e sem autorização, deixando pacientes sob sua responsabilidade totalmente desassistidos.
Portanto, não se trata apenas de sair do setor ou do hospital, mas de deixar de garantir a continuidade da assistência. Essa descontinuidade coloca vidas em risco e caracteriza grave infração ética.
O Que Configura o Abandono de Plantão?
O abandono de plantão ocorre quando um profissional de enfermagem se ausenta do seu local de trabalho sem a devida autorização ou, mais gravemente, sem a passagem de plantão adequada e sem a substituição garantida por outro profissional habilitado.
A Chave é a Continuidade do Cuidado
O plantão de enfermagem é uma atividade contínua. O cuidado não pode parar. Abandonar o posto significa interromper o plano terapêutico e deixar o paciente em situação de vulnerabilidade, sem supervisão direta e sem acesso imediato a intervenções vitais.
A Falha na Passagem de Plantão
Mesmo que o seu horário tenha terminado, a responsabilidade só cessa formalmente após a passagem de plantão, quando você repassa as informações e as responsabilidades para o colega que o substitui.
Situações de Urgência/Emergência
Se o profissional precisar se ausentar por motivo de força maior (saúde pessoal, emergência familiar), ele tem o dever ético de comunicar imediatamente a chefia e aguardar a substituição antes de deixar o posto. A saída sem comunicação e substituição é o que configura o abandono.
O que não é abandono de plantão?
Nem toda saída do setor configura abandono. Situações como:
- ir ao refeitório em horário permitido,
- ir ao banheiro,
- afastar-se temporariamente com supervisão ou cobertura,
- deixar o plantão após a chegada do profissional substituto,
- afastamento por risco iminente à saúde do trabalhador (ex.: agressão verbal ou física, exposição grave), mediante registro, não configuram abandono.
A chave é: existia substituto para garantir assistência contínua? Se sim, não há abandono.
Por que o abandono de plantão é tão grave?
A enfermagem é uma profissão que atua diretamente na manutenção da vida. Sair sem garantir cobertura assistencial compromete:
Segurança do paciente
Pacientes deixam de receber cuidados essenciais, medicamentos, monitorização e intervenções imediatas.
Responsabilidade ética
O Código de Ética define que o profissional deve assegurar assistência contínua e de qualidade.
Responsabilidade legal
O abandono pode gerar processos éticos no COREN, responsabilização civil por danos e, em casos graves, enquadramento criminal.
As Consequências: Ética, Legal e Criminal
As penalidades para o abandono de plantão são severas e acumulativas:
- Âmbito Ético (COFEN/COREN): O Conselho Federal/Regional de Enfermagem (COFEN/COREN) considera o abandono de plantão uma infração ética grave. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) estabelece o dever de prestar assistência de enfermagem sem discriminação e de zelar pela segurança do paciente. A penalidade pode variar de advertência e censura até a cassação do registro profissional.
- Âmbito Legal (Trabalhista): Do ponto de vista do empregador, o abandono de plantão é motivo de justa causa para demissão. O empregador pode alegar que a falta de aviso ou a interrupção súbita do serviço causou prejuízo à instituição ou à segurança.
- Âmbito Civil e Criminal: Se o abandono resultar em dano grave ou morte do paciente, o profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente por omissão de socorro ou negligência (por não ter zelado pela vida do paciente).
Principais motivos que levam ao abandono — e por que não justificam a prática
Vários fatores podem levar à exaustão e ao estresse no trabalho, como:
- Sobrecarga de tarefas;
- Equipe reduzida;
- Conflitos com colegas ou gestores;
- Ambiente hostil;
- Condições inadequadas de trabalho;
- Burnout.
Embora esses fatores sejam reais e graves, nenhum deles justifica legalmente o abandono de plantão. O que o profissional deve fazer é registrar formalmente a situação e comunicar a chefia imediata, mantendo sua própria integridade e evitando penalidades.
Como evitar situações que podem ser interpretadas como abandono?
A melhor forma de se proteger eticamente é agir de forma organizada, transparente e documentada.
Realizar sempre a passagem de plantão
Nunca deixe o setor sem comunicar e registrar que o próximo profissional assumiu.
Registrar ocorrências
Situações de risco, falta de materiais, número insuficiente de profissionais e conflitos devem ser documentados em livro de ocorrências, relatórios e notificações internas.
Comunicar a chefia
A comunicação deve ser formal, preferencialmente por escrito, evitando ambiguidades.
Registrar recusas
Se a chefia se recusar a enviar cobertura ou auxiliar, registre o ocorrido e procure o COREN para orientação.
Quando o profissional pode deixar o plantão?
Existem situações excepcionais em que o afastamento é permitido e não configura abandono, desde que documentado:
Situação de risco à integridade física ou psicológica
Quando o profissional é agredido, ameaçado ou exposto a risco iminente, pode se retirar do setor após comunicar formalmente a chefia e registrar o ocorrido.
Substituição formal
Se o próximo profissional chegou e a passagem de plantão foi feita, a saída é regular.
Liberação justificada
A chefia pode liberar o profissional antes do fim do horário. O registro deve constar no sistema, folha de ponto ou livro de plantão.
Cuidados de Enfermagem diante de situações que envolvam saída do plantão
A prevenção do abandono de plantão começa com a organização pessoal e o respeito às normas institucionais e éticas.
- Comunicação Proativa: Se você souber de antemão que terá um compromisso inadiável ou que não poderá comparecer, comunique a chefia com a máxima antecedência possível.
- O Protocolo de Saída: Nunca deixe seu posto de trabalho antes que o profissional do próximo turno tenha chegado, recebido as informações completas durante a passagem de plantão e assumido formalmente a responsabilidade pela unidade.
- Esgotamento Profissional (Burnout): É fundamental que a enfermagem gerencie o estresse e o esgotamento. Se o seu desejo de abandonar o plantão é motivado por cansaço extremo ou sobrecarga, procure a chefia ou o setor de recursos humanos para discutir soluções como redução de jornada ou apoio psicológico. O dever é cuidar, e para cuidar bem, precisamos estar bem.
- Direito de Recusa: Lembre-se, o Código de Ética também assegura o direito de recusa (art. 51) em situações em que as condições de trabalho ofereçam risco à vida do paciente, à própria vida ou à execução de procedimentos ilegais. Nesses casos, a recusa deve ser formalizada e documentada, e não simplesmente uma saída do local de trabalho.
O abandono de plantão é uma das infrações mais graves dentro da enfermagem, pois compromete diretamente a segurança do paciente e afeta a credibilidade profissional. No entanto, compreender corretamente o que caracteriza essa conduta, registrar situações de risco e manter comunicação adequada são passos essenciais para evitar interpretações equivocadas e proteger o exercício ético da profissão.
Garantir assistência contínua é responsabilidade de toda a equipe, e o estudante que compreende isso desde cedo fortalece sua formação e sua prática futura.
Referências:
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem). Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-5642017_59145.html.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Artigo 482 (Justa Causa). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.
- BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 564/2017: Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 2017. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Segurança do Paciente: Protocolos Básicos. Brasília, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/saude.
- COFEN – Conselho Federal de Enfermagem. Pareceres e orientações éticas sobre abandono de plantão. Disponível em: https://www.cofen.gov.br.
-
SILVA, M.; OLIVEIRA, R. Aspectos éticos e legais na prática da enfermagem. Revista Brasileira de Enfermagem, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br.

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