Descarte correto de EPI contaminado e resíduos hospitalares: para onde vai cada material depois do uso?

Vá direto ao ponto!

Quem está começando na Enfermagem costuma aprender rapidamente que existem vários tipos de resíduos dentro de um hospital. O que nem sempre fica tão claro é que nem tudo aquilo que foi usado durante a assistência é descartado no mesmo lugar.

Uma luva usada, uma máscara cirúrgica, uma gaze com sangue, uma seringa, uma agulha, um frasco de medicamento, uma ampola de vidro e até uma embalagem aparentemente comum podem ter destinos completamente diferentes. E existe uma razão para isso.

O gerenciamento inadequado dos resíduos dos serviços de saúde pode expor pacientes, profissionais, trabalhadores da limpeza, coletores, comunidade e meio ambiente a riscos biológicos, químicos, físicos e radiológicos.

Por isso, saber onde jogar cada material não é apenas uma questão de organização do posto de enfermagem. É uma medida de biossegurança.

No dia a dia, um dos maiores erros é pensar: “se foi usado no paciente, é lixo infectante”. A classificação brasileira é mais específica. A RDC nº 222/2018 da Anvisa estabelece cinco grandes grupos de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): A, B, C, D e E, e determina que a segregação seja realizada no momento e no local da geração.

Aqui, vamos entender o caminho que o resíduo percorre desde o momento em que é gerado durante a assistência até sua destinação final.

O que são Resíduos de Serviços de Saúde?

Os chamados RSS — Resíduos de Serviços de Saúde são os resíduos gerados em atividades relacionadas à atenção à saúde humana ou animal, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios, serviços de diagnóstico, assistência domiciliar e também instituições de ensino e pesquisa relacionadas à saúde.

Atualmente, o principal regulamento sanitário brasileiro sobre o gerenciamento desses resíduos é a RDC Anvisa nº 222/2018, que regulamenta as boas práticas para o gerenciamento dos RSS. A norma substituiu a antiga RDC nº 306/2004.

A legislação não trata apenas do momento em que o profissional joga o material no lixo. Ela contempla todo o processo:

geração → segregação → acondicionamento → identificação → coleta → armazenamento → transporte → tratamento, quando necessário → destinação final.

É justamente por isso que o descarte correto começa no local onde o resíduo é produzido.

Por que o descarte correto é tão importante para a Enfermagem?

Imagine uma situação bastante comum. Durante uma punção venosa, o profissional utiliza uma seringa, uma agulha, algodão, gaze, luvas e um curativo. Depois do procedimento, todos esses materiais estão sobre a bandeja. Eles não devem ser simplesmente colocados em um único saco.

A agulha possui risco de acidente perfurocortante e a gaze pode estar contaminada com sangue. A embalagem externa de um material pode não apresentar risco biológico, já a seringa pode precisar de uma classificação diferente dependendo de seu conteúdo e da forma como foi utilizada.

Ou seja, o tipo de resíduo e o risco associado a ele precisam ser avaliados individualmente.

A RDC nº 222/2018 estabelece que a segregação deve acontecer no momento da geração, de acordo com a classificação do resíduo. Essa regra é extremamente importante porque evita que resíduos comuns sejam desnecessariamente transformados em resíduos que exigem tratamento especial e, ao mesmo tempo, impede que materiais perigosos sejam descartados como lixo comum.

Conhecendo os cinco grupos de resíduos hospitalares

Uma forma fácil de começar a entender o assunto é memorizar:

  • Grupo A = biológico
  • Grupo B = químico
  • Grupo C = radioativo
  • Grupo D = comum
  • Grupo E = perfurocortante

Mas essa é apenas uma forma de lembrar. Na prática, existem subdivisões e situações específicas previstas na legislação.

Grupo A: resíduos com risco biológico

O Grupo A reúne resíduos que apresentam possível presença de agentes biológicos e que, pelas suas características, podem apresentar risco de infecção. A RDC nº 222/2018 define o Grupo A como aquele relacionado a resíduos com possível presença de agentes biológicos capazes de apresentar risco de infecção.

Aqui podem aparecer materiais provenientes de determinados procedimentos assistenciais e laboratoriais, dependendo das características do resíduo e de seu enquadramento na legislação.

É importante compreender que “teve contato com o paciente” não significa automaticamente “Grupo A”. Esse é um erro bastante comum entre estudantes. A classificação depende do risco e do enquadramento estabelecido pela RDC.

EPI contaminado vai para qual grupo?

Essa é uma das perguntas mais importantes. Não existe uma resposta única para “todo EPI contaminado”. É necessário analisar qual EPI é, como foi utilizado, com o que entrou em contato e qual é a classificação aplicável segundo o PGRSS e a RDC nº 222/2018.

Por exemplo, uma luva utilizada durante um procedimento pode ser classificada de maneira diferente conforme a situação e o risco associado ao resíduo. Por isso, o profissional não deve simplesmente assumir que qualquer luva, máscara ou avental usado pertence automaticamente ao Grupo A.

O PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento deve orientar a segregação dos resíduos gerados naquela instituição. Esse ponto é particularmente importante para o estudante em estágio: se houver dúvida, não improvise. Consulte o protocolo institucional, o responsável pelo gerenciamento de resíduos ou a CCIH/SCIH, conforme a estrutura do serviço.

Luvas descartáveis usadas

As luvas são um dos materiais que mais geram dúvidas. Depois de utilizadas, elas devem ser retiradas corretamente, evitando contaminação das mãos e do ambiente. O destino dependerá da situação em que foram utilizadas e da classificação adotada pelo serviço conforme a legislação.

Uma luva utilizada em uma assistência sem características que a enquadrem como resíduo infectante pode não ter o mesmo tratamento de uma luva contaminada com material biológico que se enquadre no Grupo A. Portanto, a regra “toda luva usada é infectante” é uma simplificação que pode levar a erros de segregação.

Máscara cirúrgica usada

A máscara cirúrgica também não deve ser automaticamente considerada resíduo infectante apenas porque foi utilizada por um profissional. O destino dependerá da classificação aplicável ao resíduo e das circunstâncias de uso.

Entretanto, máscaras utilizadas em determinadas situações de isolamento ou contaminadas com material biológico podem estar sujeitas a regras específicas de gerenciamento. O estudante deve seguir o fluxo estabelecido no PGRSS da instituição.

Uma coisa é certa: máscara usada não deve ser abandonada sobre bancadas, mesas, macas ou outros locais de assistência.

Avental descartável contaminado

O avental descartável deve ser retirado seguindo a técnica indicada para evitar que sua superfície potencialmente contaminada entre em contato com pele, roupas ou superfícies limpas. Depois da retirada, seu descarte depende da classificação do resíduo.

Quando o avental estiver enquadrado como resíduo de risco biológico, ele deverá seguir o fluxo destinado ao grupo correspondente. É justamente por isso que o estudante deve conhecer os recipientes existentes na unidade antes de iniciar suas atividades.

Gaze, compressa e algodão usados

Gaze, compressas, algodão e outros materiais utilizados na assistência precisam ser avaliados conforme sua utilização e contaminação. Uma gaze com grande quantidade de sangue ou secreção não deve ser tratada da mesma maneira que uma gaze limpa utilizada apenas para apoio de procedimento.

O material deve ser segregado imediatamente após sua geração. Um erro frequente é colocar esses materiais em uma bandeja e só depois decidir onde descartá-los. Quanto mais tempo o resíduo permanece sobre a bancada, maior a possibilidade de contato acidental, queda, mistura com outros resíduos e contaminação ambiental.

Grupo B: resíduos químicos

O Grupo B reúne resíduos contendo substâncias químicas que podem representar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de características como toxicidade, corrosividade, inflamabilidade ou reatividade. Aqui entram materiais que muitas vezes são esquecidos quando falamos em “lixo hospitalar”.

Podemos encontrar, por exemplo:

  • medicamentos descartados;
  • determinados produtos farmacêuticos;
  • resíduos de quimioterápicos e antineoplásicos;
  • reagentes laboratoriais;
  • saneantes;
  • desinfetantes;
  • produtos contendo metais pesados;

entre outros resíduos químicos previstos na regulamentação.

A Resolução CONAMA nº 358/2005 também estabelece o enquadramento de resíduos químicos do Grupo B e suas características de risco.

O que fazer com medicamentos vencidos ou sobras de medicamentos?

Medicamentos não devem ser simplesmente descartados na pia, no vaso sanitário ou no lixo comum. Dependendo do medicamento e de suas características, ele pode ser enquadrado no Grupo B e precisa seguir o fluxo específico estabelecido pelo serviço.

Isso é especialmente importante para:

  • antineoplásicos;
  • citotóxicos;
  • imunossupressores;
  • determinados antimicrobianos;
  • medicamentos controlados;
  • produtos hormonais;

e outras substâncias previstas na legislação. A segregação inadequada pode contaminar trabalhadores, água, solo e ecossistemas.

E os resíduos de quimioterapia?

Resíduos provenientes de medicamentos antineoplásicos e de determinados tratamentos quimioterápicos exigem cuidados específicos. Não se deve tratar uma sobra de quimioterápico como se fosse uma ampola comum. Seringas, equipos, frascos, materiais de proteção e outros resíduos relacionados à administração de determinados medicamentos podem ter classificação e fluxo específicos.

Por isso, nesses setores, o treinamento da equipe é indispensável.

Nunca descarte um medicamento ou material contaminado por quimioterápico em um recipiente apenas porque “parece ser o lixo químico”.

O protocolo institucional deve ser seguido.

Grupo C: resíduos radioativos

O Grupo C corresponde aos rejeitos radioativos. São materiais que contêm radionuclídeos em concentrações acima dos limites de eliminação estabelecidos pelas normas aplicáveis. Eles podem estar relacionados a serviços como:

  • medicina nuclear;
  • radioterapia;
  • radiofarmácia;
  • determinados laboratórios;

e outras atividades envolvendo materiais radioativos. A RDC nº 222/2018 e a regulamentação da Comissão Nacional de Energia Nuclear devem ser observadas nesses casos. O descarte desses materiais não é feito como o lixo hospitalar convencional.

Dependendo do radionuclídeo, é necessário respeitar o período de decaimento radioativo e os critérios técnicos para liberação ou destinação. Por isso, em serviços que trabalham com radioisótopos, a equipe de Enfermagem deve conhecer as orientações do serviço de proteção radiológica e os protocolos específicos.

Grupo D: resíduos comuns

O Grupo D é formado pelos resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente e podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. É aqui que entra uma parte importante do material descartado em hospitais. Podem estar incluídos, conforme a classificação aplicável:

  • papéis administrativos;
  • resíduos de áreas administrativas;
  • determinados restos alimentares;
  • materiais sem risco biológico, químico ou radiológico;
  • e outros resíduos classificados como comuns.

A grande vantagem da segregação correta é evitar que um resíduo que poderia seguir uma rota comum seja misturado com material de risco.

Um exemplo simples: a embalagem de uma seringa

Imagine que você abriu uma seringa estéril. A embalagem externa caiu sobre a bancada e não entrou em contato com sangue, secreções ou outros materiais potencialmente contaminantes. Não faz sentido automaticamente classificá-la como infectante apenas porque a seringa será utilizada em um paciente.

O que importa é o risco apresentado pelo resíduo em si. Essa lógica ajuda a reduzir a quantidade de resíduos encaminhados desnecessariamente para tratamento especial.

Grupo E: os perigosos perfurocortantes

Se existe um grupo que exige atenção especial da Enfermagem, é o Grupo E. Ele inclui os materiais perfurocortantes ou escarificantes. Exemplos incluem:

  • agulhas;
  • escalpes;
  • lâminas de bisturi;
  • lancetas;
  • ampolas de vidro;
  • tubos capilares;
  • lâminas;
  • lamínulas;
  • micropipetas;

e outros materiais que possam perfurar ou cortar.

O grande problema desses resíduos é que, além do risco do próprio material, pode existir contaminação biológica, química ou até radioativa. Por isso, a atenção precisa ser redobrada.

Onde descartar a agulha?

Diretamente no coletor de perfurocortantes. O descarte deve acontecer imediatamente após o uso, no local de geração. A agulha não deve ser deixada sobre a bandeja para ser descartada depois.

Não deve ser jogada em saco plástico.

Não deve ser colocada no lixo comum.

Não deve ser jogada no recipiente de resíduos infectantes comum.

E, principalmente, não deve ser reencapada manualmente após o uso. As normas sanitárias brasileiras estabelecem que os perfurocortantes sejam descartados em recipientes rígidos, resistentes à perfuração, ruptura e vazamento, apropriados para esse fim.

Por que não se deve reencapar a agulha?

Porque uma grande parte dos acidentes com perfurocortantes acontece justamente durante a manipulação após o procedimento. Imagine que o profissional terminou uma aplicação e coloca a capa novamente na agulha, e durante o movimento, a mão pode escapar. A agulha pode atravessar a luva e perfurar o dedo. Esse acidente pode resultar em exposição a sangue e exigir avaliação imediata para risco de transmissão de agentes infecciosos.

Por isso, a conduta segura é:

usou → descartou imediatamente.

Sem deixar a agulha sobre a bandeja.

Sem transportar a agulha pela unidade.

Sem tentar quebrá-la.

Sem dobrá-la.

Sem desconectá-la manualmente quando o conjunto deve ser descartado dessa forma.

E a seringa? Vai junto com a agulha?

Quando se trata de seringa e agulha descartáveis, a orientação sanitária é que sejam descartadas conjuntamente, sem que o profissional tente retirar manualmente a agulha. A regulamentação sanitária estabelece expressamente a proibição de reencapar ou retirar manualmente agulhas utilizadas. Isso é especialmente importante durante procedimentos de administração de medicamentos.

Onde descartar a ampola de vidro?

A ampola de vidro exige atenção porque pode cortar a mão mesmo depois de aparentemente vazia. Quando for considerada perfurocortante, deve ser descartada no coletor destinado ao Grupo E, conforme o PGRSS e a classificação aplicável. Nunca coloque uma ampola quebrada ou potencialmente cortante dentro de saco plástico comum.

Uma pessoa que manipula esse saco posteriormente pode sofrer um corte. E isso pode acontecer justamente com profissionais da limpeza que não estavam envolvidos no procedimento.

E se a ampola contiver medicamento?

Aqui precisamos acrescentar outra dimensão. Uma ampola de vidro pode apresentar simultaneamente risco perfurocortante e risco químico, dependendo do medicamento. Nessas situações, a classificação e o acondicionamento devem seguir o enquadramento estabelecido na RDC nº 222/2018 e no PGRSS.

É por isso que determinados resíduos químicos e medicamentosos não podem simplesmente ser tratados como um vidro comum.

O coletor de perfurocortantes pode ficar cheio até a boca?

Não. O coletor deve ser substituído antes de atingir uma condição que possa favorecer acidentes. O limite exato deve seguir as instruções do fabricante e o protocolo institucional. É comum encontrar orientações que determinam a substituição quando o recipiente alcança a marca de preenchimento indicada.

Uma norma sanitária anterior estabelecia como referência o limite de 2/3 da capacidade ou 5 cm abaixo da abertura, mas o estudante deve evitar transformar essa referência histórica em uma regra universal para qualquer coletor atual. O correto é seguir a especificação do recipiente utilizado e o PGRSS vigente.

O mais importante é:

  • nunca compactar o conteúdo do coletor com as mãos.
  • nunca pressionar o lixo para caber mais.
  • nunca abrir um coletor cheio para transferir seu conteúdo para outro.
  • nunca tentar retirar materiais que já foram descartados.

O que acontece depois que o resíduo é descartado?

Aqui começa uma parte que o estudante muitas vezes não vê. Quando você coloca uma gaze no recipiente correto, ela não simplesmente “desaparece”. Existe uma cadeia de gerenciamento.

De forma simplificada:

local de geração → acondicionamento → coleta interna → armazenamento temporário/externo → coleta especializada → tratamento, quando indicado → destinação final.

A Anvisa estabelece que todas essas etapas fazem parte do gerenciamento dos RSS. Isso significa que o profissional de Enfermagem participa da primeira e talvez mais importante etapa: a segregação correta.

O que é segregação?

Segregação é a separação dos resíduos de acordo com sua classificação no momento e no local em que são gerados. Esse conceito é fundamental. Não devemos misturar todos os resíduos para depois tentar separá-los. Imagine um saco contendo:

  • agulhas;
  • gazes com sangue;
  • papéis;
  • embalagens;
  • restos de medicamentos;
  • e materiais comuns.

Depois de tudo misturado, fica muito mais difícil realizar o gerenciamento de maneira segura. Além disso, determinadas etapas de separação posterior podem expor trabalhadores a riscos. A própria RDC nº 222/2018 define a segregação como a separação dos resíduos conforme sua classificação no momento e local de geração.

O caminho do resíduo dentro do hospital

Depois de segregado e acondicionado corretamente, o resíduo pode passar por diferentes etapas.

  1. Acondicionamento

O resíduo é colocado no recipiente adequado. Esse recipiente precisa ser compatível com o tipo de material e o risco envolvido. Um saco plástico comum não pode substituir um coletor rígido para perfurocortantes. Da mesma maneira, um resíduo químico não deve ser acondicionado de qualquer maneira.

  1. Identificação

Os recipientes e áreas de armazenamento devem permitir a identificação do tipo de resíduo e dos riscos associados. Isso facilita o trabalho das equipes responsáveis pela coleta e pelo transporte. Também reduz a possibilidade de mistura entre resíduos incompatíveis.

  1. Coleta interna

Os resíduos são retirados dos locais onde foram gerados e transportados internamente de acordo com o fluxo estabelecido pelo estabelecimento. Essa etapa normalmente é realizada por trabalhadores treinados para o gerenciamento de resíduos. O profissional de Enfermagem precisa respeitar esse fluxo e não improvisar formas de transporte.

  1. Armazenamento

Dependendo do fluxo da instituição, existe armazenamento temporário e/ou externo. O local precisa ser adequado ao tipo de resíduo e às condições sanitárias e ambientais exigidas.

  1. Coleta externa

Empresas ou serviços responsáveis realizam a coleta conforme o tipo de resíduo. Resíduos perigosos não necessariamente seguem para o mesmo local ou pelo mesmo processo utilizado para resíduos comuns.

E para onde vai o lixo hospitalar?

Essa resposta depende do grupo. Não existe um único “lixão hospitalar”. O destino final é definido de acordo com a classificação, as características do resíduo e os processos de tratamento aplicáveis. A RDC nº 222/2018 estabelece regras para manejo e destinação conforme o grupo de risco. Dependendo do tipo de resíduo, pode ocorrer:

  • tratamento por processos físicos;
  • tratamento térmico;
  • tratamento químico ou outras tecnologias autorizadas;
  • reciclagem ou recuperação para resíduos sem risco, quando aplicável;
  • logística reversa em situações previstas;
  • disposição final ambientalmente adequada.

Portanto, “lixo hospitalar” não significa necessariamente que tudo será incinerado.

Resíduo infectante sempre é incinerado?

Não. Essa é outra ideia bastante difundida, mas simplificada demais. A destinação depende do tipo de resíduo, sua classificação, necessidade de tratamento e regras ambientais e sanitárias aplicáveis. Determinados resíduos precisam passar por tratamento antes da disposição final, outros podem ter diferentes rotas de gerenciamento.

A legislação estabelece critérios específicos para tratamento e disposição dos RSS.

E o lixo comum do hospital?

O Grupo D pode seguir uma rota semelhante à dos resíduos domiciliares, desde que realmente não apresente risco biológico, químico ou radiológico. Dependendo da infraestrutura disponível, resíduos desse grupo podem ser destinados à reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento ou disposição final ambientalmente adequada, conforme as condições e regras aplicáveis.

É justamente por isso que segregar corretamente também é uma medida ambiental. Quando colocamos uma embalagem comum dentro do lixo infectante sem necessidade, estamos aumentando a quantidade de resíduos que exigem gerenciamento especial.

EPI contaminado: um resumo prático

Uma forma didática de estudar é pensar no risco, e não apenas no nome do EPI.

Material O que observar Destino
Luva usada Verificar situação de uso e classificação Conforme PGRSS e classificação
Máscara cirúrgica usada Avaliar contaminação e situação de uso Conforme PGRSS e classificação
Avental descartável Avaliar presença de risco biológico/químico Conforme classificação
Gaze com sangue Avaliar enquadramento como resíduo biológico Recipiente do grupo correspondente
Agulha Perfurocortante Coletor de Grupo E
Lanceta Perfurocortante Coletor de Grupo E
Lâmina de bisturi Perfurocortante Coletor de Grupo E
Ampola de vidro Pode apresentar risco perfurocortante e/ou químico Conforme classificação
Medicamento descartado Avaliar características químicas Fluxo do Grupo B quando aplicável
Material radioativo Presença de radionuclídeo Fluxo específico do Grupo C
Papel sem contaminação relevante Resíduo comum, quando aplicável Grupo D/reciclagem conforme PGRSS

Essa tabela serve como resumo didático, mas não substitui a classificação oficial nem o PGRSS da instituição.

O que nunca deve ser feito no descarte de resíduos?

Algumas condutas devem ser evitadas de maneira rigorosa:

  • Nunca reencape agulha utilizada manualmente.
  • Nunca jogue agulha no lixo comum.
  • Nunca coloque perfurocortante em saco plástico.
  • Nunca retire material do coletor de perfurocortantes com as mãos.
  • Nunca pressione o conteúdo do coletor para aumentar sua capacidade.
  • Nunca descarte medicamento químico no vaso sanitário ou pia sem orientação específica.
  • Nunca misture resíduos de diferentes grupos deliberadamente.
  • Nunca deixe material contaminado sobre bancadas ou mesas após o procedimento.
  • Nunca transporte perfurocortantes soltos pela unidade.

Essas atitudes não são apenas “erros de organização”. Elas podem causar acidentes ocupacionais e aumentar o risco de exposição.

O que fazer se eu descartar algo no recipiente errado?

O primeiro passo é não tentar corrigir o erro colocando a mão dentro do recipiente. Por exemplo, se uma agulha foi colocada acidentalmente em um saco de lixo comum, não tente recuperá-la. A situação deve ser comunicada imediatamente ao responsável pelo setor e seguir o protocolo institucional para gerenciamento do incidente. O mesmo vale para resíduos químicos ou outros materiais perigosos.

O erro precisa ser corrigido de maneira segura, e não através da criação de um segundo risco.

E se houver um acidente com perfurocortante?

Essa situação exige atenção imediata. Se um profissional sofrer uma perfuração, corte ou exposição de mucosa a sangue ou outro material biológico potencialmente contaminante, não deve simplesmente continuar o plantão como se nada tivesse acontecido.

É necessário seguir o protocolo institucional de acidente com material biológico, incluindo os cuidados imediatos, comunicação do acidente, avaliação do risco e encaminhamento para atendimento conforme o fluxo do serviço.

O tempo pode ser importante para determinadas medidas pós-exposição. Por isso, o estudante em estágio deve saber antes do primeiro acidente:

  • quem deve ser comunicado;
  • para onde deve ir;
  • qual serviço realiza a avaliação;
  • onde está o protocolo;
  • e como registrar o acidente.

Conhecer esse fluxo antes da ocorrência é uma das formas mais práticas de estar preparado.

O papel da Enfermagem no gerenciamento dos resíduos

A Enfermagem não é responsável apenas por “jogar o lixo fora”. O profissional participa diretamente da segurança de todo o processo, e na assistência, é a equipe que frequentemente está no local onde o resíduo é gerado.

É o técnico ou enfermeiro que termina um procedimento e precisa decidir imediatamente onde determinado material será descartado. Por isso, conhecer a classificação dos resíduos faz parte da prática segura.

Além disso, o serviço deve promover educação continuada para os trabalhadores envolvidos no gerenciamento dos RSS. A própria Anvisa destaca a necessidade de capacitação dos profissionais que participam dessas atividades, inclusive trabalhadores temporários.

Cuidados de Enfermagem para um descarte seguro

Na prática, alguns hábitos fazem uma diferença enorme. Antes de iniciar o procedimento, observe onde estão os recipientes de descarte. Isso é especialmente importante quando você está em uma unidade desconhecida durante estágio.

Não espere terminar o procedimento para procurar o coletor, ee você sabe que vai utilizar uma agulha, identifique previamente onde está o coletor de perfurocortantes. Se houver medicamento químico envolvido, saiba previamente qual é o recipiente destinado àquele resíduo.

Durante o procedimento, mantenha os materiais organizados, após utilizar um perfurocortante, descarte-o imediatamente. Não deixe agulhas sobre a bandeja e depois do descarte, faça higiene das mãos conforme as indicações.

E, principalmente, não tenha vergonha de perguntar quando não souber onde um material deve ser descartado. É muito mais seguro perguntar: “Esse material vai em qual recipiente?” do que fazer uma tentativa e provocar um risco ocupacional ou ambiental.

O estudante de Enfermagem e o erro de “decorar as cores”

É comum aprender que determinado saco é branco, outro é preto, outro é amarelo e assim por diante. As cores podem ajudar na identificação, mas não devem ser o único critério utilizado para decidir o descarte. A classificação vem antes.

Além disso, a identificação e o acondicionamento precisam seguir a legislação e o PGRSS do estabelecimento. Portanto, não pense apenas:

“Esse saco é branco, então tudo que é hospitalar vai aqui.”

Pense:

  • Qual é o risco desse resíduo?
  • Qual grupo ele pertence?
  • Qual recipiente o PGRSS determina?

Essa forma de raciocinar é muito mais segura.

O que é o PGRSS?

PGRSS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. É o documento que organiza como os resíduos são gerenciados naquele estabelecimento. Ele contempla as etapas de gerenciamento e deve considerar os resíduos efetivamente gerados pela instituição.

Para quem está entrando em estágio, conhecer o PGRSS pode parecer uma preocupação administrativa, mas não é. Ele interfere diretamente na prática, é ele que ajuda a definir o fluxo que você deverá seguir no setor.

Por isso, se você estiver começando em um hospital ou clínica, procure conhecer:

  • onde ficam os coletores;
  • qual é o fluxo de coleta;
  • onde ficam os resíduos temporariamente;
  • qual é o protocolo para perfurocortantes;
  • qual é o fluxo para medicamentos;
  • como funciona o acidente com material biológico;
  • e quem é o responsável pelo gerenciamento.

Uma situação prática para memorizar

Imagine que você acabou de realizar uma punção venosa. Na bandeja existem:

  • uma agulha;
  • uma seringa;
  • uma gaze com pequena quantidade de sangue;
  • uma embalagem plástica limpa;
  • uma luva utilizada;
  • e um algodão.

A primeira atitude não deve ser “vou jogar tudo no mesmo saco”. Você precisa separar mentalmente:

  • agulha → perfurocortante, Grupo E;
  • gaze/algodão → avaliar a classificação conforme a contaminação e o PGRSS;
  • luva → avaliar a situação e classificação aplicável;
  • embalagem limpa → pode ser resíduo comum, se não houver risco que determine outra classificação;
  • seringa → avaliar sua composição, uso, presença de perfurocortante e enquadramento aplicável.

Perceba como o raciocínio muda. Você deixa de pensar em “lixo hospitalar” como uma categoria única e passa a pensar em risco e classificação.

Essa é a forma correta de aprender.

Para onde vai cada material depois do uso?

Talvez essa seja a melhor forma de resumir todo o conteúdo.

Materiais biológicos

São segregados como resíduos do grupo correspondente quando enquadrados como Grupo A e seguem o fluxo de acondicionamento, coleta, tratamento quando necessário e destinação estabelecido pela legislação e pelo PGRSS.

Medicamentos e produtos químicos

Quando enquadrados como Grupo B, seguem fluxo específico para resíduos químicos, com tratamento e/ou destinação ambientalmente adequada conforme suas características.

Materiais radioativos

São tratados como Grupo C quando enquadrados como rejeitos radioativos e seguem as normas específicas de proteção radiológica e da autoridade competente.

Resíduos comuns

Quando classificados como Grupo D, podem seguir fluxo de resíduos comuns e, quando aplicável, reciclagem, recuperação, compostagem ou outras formas ambientalmente adequadas.

Perfurocortantes

São Grupo E e devem ser descartados imediatamente após o uso em recipientes rígidos apropriados, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.

Uma coisa importante: o “lixo” não termina quando sai do posto

Essa talvez seja a principal mensagem deste artigo. Quando você coloca uma agulha no coletor, existe um trabalhador que posteriormente irá transportar aquele recipiente. Quando você coloca uma gaze em um saco, existe uma equipe que irá manipular esse resíduo.

Quando um medicamento é descartado incorretamente, ele pode chegar ao ambiente. Quando um perfurocortante é colocado em um saco comum, alguém pode sofrer uma perfuração.

Por isso, o descarte correto é também uma forma de cuidar de quem cuida. Essa visão é muito importante para quem está começando na Enfermagem, biossegurança não termina quando o procedimento termina.

Ela continua no descarte, na limpeza, no transporte e no destino final. Aprender o descarte correto dos resíduos hospitalares é uma das primeiras responsabilidades práticas que o estudante de Enfermagem precisa desenvolver.

Não basta saber que existe “lixo infectante”. É necessário compreender os Grupos A, B, C, D e E, reconhecer os riscos envolvidos e realizar a segregação no momento em que o resíduo é gerado.

A regra mais importante para levar para o estágio é simples:

“resíduo deve ser descartado imediatamente no recipiente correto, de acordo com sua classificação e com o PGRSS da instituição.”

A agulha vai para o coletor de perfurocortantes. O medicamento químico não vai para o lixo comum. O material radioativo possui um fluxo próprio. O resíduo comum não deve ser transformado desnecessariamente em resíduo de risco.

E o EPI contaminado precisa ser classificado conforme o risco e as regras aplicáveis, e não simplesmente descartado de forma automática como “lixo infectante”. No final, o estudante que aprende isso não está apenas se preparando para uma prova. Está desenvolvendo uma competência essencial para a prática profissional.

Descartar corretamente também é cuidar.

Referências:

  1. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). RDC nº 222, de 28 de março de 2018: regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Brasília, DF: Anvisa, 2018. Disponível em: RDC nº 222/2018 comentada – Anvisa
  2. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Gerenciamento de resíduos. Brasília, DF: Anvisa. Disponível em: Gerenciamento de resíduos – Anvisa
  3. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Confira nova regra sobre Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília, DF: Anvisa, 2018. Disponível em: Nova regra sobre Resíduos de Serviços de Saúde – Anvisa
  4. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Brasília, DF: CONAMA, 2005. Disponível em: Resolução CONAMA nº 358/2005
  5. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: Texto da RDC nº 306/2004 – Biblioteca Virtual em Saúde. Nota: esta norma foi posteriormente revogada pela RDC nº 222/2018 e é citada aqui apenas como referência histórica para algumas regras de gerenciamento.
  6. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Grupo E. Brasília, DF: Anvisa. Disponível em: Regulamentação sanitária sobre resíduos do Grupo E
  7. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). Glossário: resíduos de serviços de saúde. Brasília, DF: Ibama. Disponível em: Glossário do Ibama
  8. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Acidentes com materiais perfurocortantes e a segurança da equipe de enfermagem. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/.
  9. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (Brasil). Resolução CONAMA nº 358, de 25 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde. Brasília: MMA, 2005. Disponível em: https://www.mma.gov.br/

A Norma Regulamentadora 32 (NR 32)

Norma Regulamentadora 32 (NR 32) é uma das mais importantes para profissionais da saúde, especialmente para a enfermagem. Ela estabelece diretrizes básicas para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, visando reduzir riscos ocupacionais como acidentes com materiais perfurocortantes, exposição a agentes biológicos e químicos, entre outros.

O Que é a NR 32 e Por Que Ela Existe?

NR 32 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (hoje Ministério da Economia) para proteger os trabalhadores da saúde contra riscos específicos desse ambiente.

Ela surgiu da necessidade de reduzir acidentes e doenças ocupacionais, como:

  • Exposição a sangue e fluidos corporais (risco de HIV, hepatites B e C).
  • Acidentes com agulhas e outros perfurocortantes.
  • Contato com produtos químicos e medicamentos perigosos.
  • Riscos ergonômicos e psicossociais (estresse, jornadas longas).

Essa norma é obrigatória em hospitais, clínicas, laboratórios e qualquer serviço que envolva assistência à saúde.

Principais Objetivos da NR 32

Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes

Um dos maiores riscos na enfermagem é o acidente com agulhas, lâminas e outros objetos que podem causar ferimentos e exposição a patógenos. A NR 32 exige:

  • Uso de dispositivos de segurança (agulhas com sistema de retração, recipientes rígidos para descarte).
  • Capacitação constante sobre manuseio e descarte correto.
  • Notificação imediata de acidentes e acompanhamento médico.

Proteção Contra Agentes Biológicos

Profissionais de saúde estão constantemente expostos a microrganismos. A norma estabelece:

  • Uso obrigatório de EPIs (luvas, máscaras, aventais, óculos de proteção).
  • Protocolos de higienização (lavagem das mãos, desinfecção de superfícies).
  • Vacinação obrigatória (hepatite B, tétano, entre outras).

Controle de Riscos Químicos

Muitos produtos usados em hospitais (como desinfetantes, quimioterápicos e gases anestésicos) podem ser tóxicos. A NR 32 determina:

  • Armazenamento adequado de produtos químicos.
  • Ventilação em áreas de risco (farmácia, centro cirúrgico).
  • Treinamento para manuseio seguro.

Segurança em Radiações Ionizantes

Profissionais que trabalham com raios-X ou radioterapia devem ter:

  • Monitoramento de dose recebida.
  • EPIs específicos (aventais de chumbo, dosímetros).
  • Áreas restritas sinalizadas.

Atenção à Saúde Mental e Ergonomia

A NR 32 também aborda riscos psicossociais e físicos, como:

  • Prevenção de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos).
  • Limitação de jornadas excessivas.
  • Suporte psicológico para profissionais sob estresse.

Cuidados de Enfermagem Baseados na NR 32

No Manuseio de Materiais Perigosos

  • Nunca reencapar agulhas (uso de dispositivos de segurança).
  • Descartar perfurocortantes em recipientes adequados.
  • Usar luvas sempre que houver contato com fluidos corporais.

Na Prevenção de Infecções

  • Higienizar as mãos antes e após procedimentos.
  • Trocar EPIs entre um paciente e outro.
  • Notificar exposições acidentais imediatamente.

No Ambiente de Trabalho

  • Participar de treinamentos periódicos.
  • Seguir protocolos de biossegurança.
  • Relatar condições inseguras (falta de EPIs, equipamentos danificados).

O Que Acontece se a NR 32 Não for Cumprida?

Empresas que não seguirem a norma podem sofrer:

  • Multas e penalidades trabalhistas.
  • Aumento de acidentes e afastamentos.
  • Processos por negligência.

Profissionais também têm o direito de recusar tarefas inseguras se a empresa não fornecer condições adequadas.

NR 32 é essencial para garantir a segurança dos profissionais de saúde, especialmente da enfermagem, que está na linha de frente dos cuidados. Seu cumprimento não só previne acidentes, como também melhora a qualidade do trabalho e reduz riscos de doenças ocupacionais.

Referências:

  1. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Diário Oficial da União, 2005. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br.
  2. FUNDACENTRO. Guia de Implementação da NR 32. São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.fundacentro.gov.br.
  3. ANVISA. Manual de Segurança do Paciente e Trabalhador na Saúde. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa

NR 32: Adorno, zero!

Nada de pulseiras, anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches, gravatas ou mesmo crachás pendurados com cordão. É o que determina a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, em especial com relação aos riscos biológicos.

O objetivo da NR-32 é disciplinar de forma especifica sobre a segurança e a saúde do trabalhador dos serviços de saúde, e no item 32.2.4.5 a regulamentação determina que “o empregador deve vedar … b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho”.

Trata-se de prevenção de riscos à saúde. Os adornos não devem ser usados durante o trabalho nas áreas assistenciais, visto que facilitam o acúmulo de micro-organismos. Anéis, aliança, relógios e pulseiras, por exemplo, não permitem a lavagem correta das mãos e não secam completamente, acumulando umidade e resíduos.

Mas nada impede o trabalhador de usar os adornos ao sair de casa para o trabalho ou fora dele. A proibição do uso se limita às áreas assistenciais do hospital, e vale para todos que trabalham ou circulam por elas.

Mas quais são os adornos, afinal?

Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.

Já com relação aos óculos de grau, de uso contínuo, a orientação é para que sejam higienizados pelo colaborador no início e ao final do turno de trabalho. “Nesse caso, os óculos não são considerados adorno, e seu uso é necessário”, comenta Graciela.

E a quem se aplica a NR-32?

Essa orientação vale para todos os colaboradores, profissionais, residentes e alunos que prestem assistência ao paciente ou que, de alguma forma, entrem em contato com fluidos, secreções e qualquer tipo de matéria orgânica proveniente do paciente ou do processo assistencial, e também aqueles que manipulem alimentos e dietas, visando garantir a sua própria segurança.

Nessas categorias enquadram-se todos os profissionais médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, educadores, terapeutas, fisioterapeutas, odontólogos, assistentes sociais, copeiras, cozinheiras, camareiras, profissionais da higienização e coleta de resíduos, profissionais da lavanderia, laboratório, imaginologia, entre outros.

Os funcionários administrativos que atuam nas áreas assistenciais, mesmo em função administrativa, também estão proibidos de usar adornos. Já os que atuam nas áreas administrativas do hospital devem ter o cuidado de remover os adornos quando precisarem se deslocar até alguma área assistencial, como as enfermarias, Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) ou ambulatórios.

Referência:

  1. Ministério da Saúde

Os Tipos de Luvas Hospitalares

Atuando no controle da disseminação de microrganismos em ambientes hospitalares, na proteção da equipe de saúde e de pacientes, as luvas hospitalares o são itens extremamente importantes para a proteção em diversos setores.

E para cada uso, existe um tipo de luva de procedimento que se encaixa perfeitamente.

Diante desse processo simples e primordial, no entanto, o fato de usar luvas não significa ausência de risco de transmissão de micro-organismos; por este motivo, a mesma deve conter indicação de uso e estar íntegra para não falhar no momento assistencial.

Os Tipos de Luvas Hospitalares

  1. Luva Cirúrgica (luva estéril): produto feito de borracha natural, de borracha sintética, de misturas de borracha natural e sintética. É o equipamento de proteção individual de uso único, de formato anatômico, contendo punhos capazes de assegurar ajuste ao braço do usuário, para utilização em cirurgias.
  2. Luva para Procedimentos Não Cirúrgicos(luva não estéril ou luvas de procedimento): produto feito de borracha natural, de borracha sintética, de misturas de borracha natural e sintética, e de policloreto de vinila, de uso único, para utilização em procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde. As luvas de látex de borracha natural oferecem alto nível de proteção contra sangue e fluidos corporais potencialmente contaminados; têm grande força, elasticidade, flexibilidade e conforto. Devido a isso, o látex de borracha natural é o material de escolha para luvas quando houver contato com sangue e fluidos corporais.
  3. Luvas para Procedimentos Não Cirúrgicos Antialérgicas ao Látex: são fabricadas a partir de um derivado do petróleo e de borracha nitrílica. Pode ser utilizada como uma alternativa ao látex. No entanto, as propriedades de barreira devem ser definidas pelo fabricante. As luvas de borracha nitrílica geralmente contêm aditivos químicos semelhantes ao látex, que podem atuar como alérgicos de contato. São adequadas no uso com agentes químicos e pessoas que têm alergia ao látex.
  4. Luvas de Vinil (PVC): tem custo baixo e, infelizmente, muitas instituições aderem à compra desse material para assistência ao paciente. Essas luvas são fabricadas a partir de cloreto de polivinila (PVC), um material sintético que é menos flexível, elástico, durável e possui menos conformidade com a mão do que o látex.

A luva de PVC e sua Integridade

Durante o uso, a luva de PVC pode ocorrer a quebra da integridade de barreira. Quanto mais abrasiva ou estressante a atividade ou quanto maior o tempo de utilização, maior a taxa de falha.

Por isso, esse tipo de luva não deve ser utilizado para uso clínico e assistencial. Os profissionais que utilizam luvas de vinil em ambiente hospitalar, se expõe diariamente ao risco de contaminação direta por materiais biológicos.

Após o uso, as luvas devem ser descartadas de acordo com as políticas locais de gestão de resíduos vigentes.

Devo usar qualquer luva desde que seja para me proteger?

A junção de custo e benefício no âmbito hospitalar, laboratorial e em clínicas, disponibiliza qualquer luva para os profissionais usarem, o que, infelizmente, não é o adequado.

A compra e o uso da luva devem estar alinhando conhecimento, tipo de técnica e avaliação de um profissional, além de cuidado para a prevenção de acidentes, pois caso o profissional tenha contato com material biológico sem a proteção adequada, não servirá de nada usar luvas e muito possivelmente irá se prejudicar ao invés de ajudar.

Referências:

  1. Organização Mundial da Saúde – Guia Lavagem das Mãos;
  2. Vigilância Epidemiológica – 2016;
  3. Recomendações sobre o uso de Luvas em Serviços de saúde – Secretaria do Estado de São Paulo / Divisão Epidemiologia Hospitalar

Avental Hidro-Repelente

Atualmente, há Aventais, Capotes, e até Jalecos ou Roupas privativas com tratamento hidro-repelente.

Ou seja, são apropriados para proteger o corpo dos respingos de água ou fluídos corpóreos durante o cuidado ao paciente.

A princípio, um EPI com bastante requisição para a utilização em setores que demandam cuidados especiais com pacientes COVID 19.

Portanto, auxiliam a não impregnação de fluídos no profissional durante o cuidado com o paciente.

Bem como, podem ser confeccionados em diversos materiais, como algodão, TNT hospitalar, polipropileno, podendo ser encontrados sob forma estéril ou não estéril, assim como descartáveis e não descartáveis.

Como funciona o material hidro-repelente?

Os tecidos com tratamento hidro-repelente ajudam a evitar o molhamento e passagem do fluído corporal, seja espirro, secreção, à jato ou respingos, para o interior da roupa, sem impedir a transpiração, tornando o equipamento confortável.

Por exemplo, se confeccionados em algodão, podem resistir até 30 lavagens, se manuseados de forma correta. Portanto, os tecidos devem ser preferencialmente claros, para reduzir a absorção de calor e ser de fácil lavagem, para permitir a sua reutilização.

Referências:

  1. Descarpack
  2. Epicovid

Veja também:

Máscaras Faciais de Proteção Hospitalar: Principais Dúvidas!

 

 

Máscaras Faciais de Proteção Hospitalar: Principais Dúvidas!

Você sabe diferenciar uma Máscara Cirúrgica de um Respirador (PFF1,PFF2, N95?)

A máscara cirúrgica é uma barreira de uso individual que cobre nariz e boca. É indicada para proteger o Trabalhador da Saúde de infecções por inalação de gotículas transmitidas a curta distância e pela projeção de sangue ou outros fluidos corpóreos que possam atingir suas vias respiratórias. Serve também para minimizar a contaminação do ambiente com secreções respiratórias geradas pelo próprio Trabalhador da Saúde ou pelo paciente em condição de transporte.

É importante destacar que a máscara cirúrgica:

– Não protege adequadamente o usuário em relação a patologias transmitidas por aerossóis, pois, independentemente da sua capacidade de filtração, a vedação no rosto é precária neste tipo de máscara;

– Não é considerada um Equipamento de Proteção Respiratória ou Equipamento de Proteção Individual e, portanto, não está sujeita ao Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho (NR-6).

O respirador é um Equipamento de Proteção Individual que cobre boca e nariz. Proporciona uma vedação adequada sobre a face do usuário e possui filtro eficiente para retenção dos contaminantes presentes no ambiente de trabalho na forma de aerossóis. O respirador, além de ter capacidade de reter gotículas, apresenta proteção contra aerossóis contendo agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos. Em ambiente hospitalar, para proteção contra aerossóis contendo agentes biológicos, o respirador deve ter um filtro com aprovação mínima PFF2/P2.

Respiradores são purificadores do ar, e seu uso deve seguir as recomendações do programa de proteção respiratória; atendem às normas ABNT e recebem um certificado de aprovação do MTE.

Quais são os principais respiradores PFF encontrados no mercado? E as suas diferenças?

Primeiramente é necessário entender o significado de PFF: Peça Facial Filtrante, ou seja, o corpo do produto é também o meio filtrante responsável por não deixar os contaminantes do ambiente entrarem em contato com o sistema respiratório do usuário.

As máscaras denominadas PFF normalmente são descartáveis, não possuindo nenhum tipo de manutenção. Sendo assim, após a utilização ou quando indicado pelo responsável em SST, o produto deve ser descartado. Estes respiradores são classificados da seguinte maneira:

Eficiência

  • PFF1 – Possuem eficiência mínima de 80% (Penetração máxima de 20%)
  • PFF2 – Possuem eficiência mínima de 94% (Penetração máxima de 6%)
  • PFF3 – Possuem eficiência mínima de 99% (Penetração máxima de 1%)

Resistência ao tipo de aerossol

Os respiradores descartáveis são classificados em 2 tipos de resistência ao aerossol:

Resistentes a aerossóis à base de água. Capazes de reterem partículas sólidas e líquidas à base de água;

Resistentes a aerossóis base de água e oleosos. Capazes de reterem partículas sólidas e líquidas à base de água e oleosas.

Marcações

Sendo assim, os respiradores terão em suas embalagens e produto as seguintes marcações:

PFF1 (S), PFF1 (SL), PFF2 (S), PFF2 (SL), PFF3 (S) ou PFF3 (SL), conforme sua eficiência e resistência ao tipo de aerossol determinado.

Qual a diferença entre o respirador PFF2 e um com certificação N95?

Respiradores com classificação PFF2 seguem a norma brasileira (ABNT/NBR 13698:1996) e a europeia e apresentam eficiência mínima de filtração de 94%, enquanto os respiradores com a classificação N95 seguem a norma americana e apresentam eficiência mínima de filtração de 95%. Portanto, respiradores PFF2 e N95 apresentam níveis de proteção equivalente.

Qual o tempo de vida útil dos respiradores utilizados em ambiente hospitalar?

A vida útil do respirador é variável. Deve ser descartado quando se encontrar danificado, perfurado, com elásticos soltos ou rompidos, quando a respiração do usuário tornar-se difícil, se for contaminado por sangue ou outros fluidos corpóreos, ou se houver deformações na estrutura física que possa prejudicar a vedação facial.

Caso contrário, pode ser guardado e reutilizado de acordo com as normas de controle de infecções hospitalares da instituição (alguns determinam em até 7 dias de uso). Quando utilizado no controle da exposição ocupacional a patógenos transmitidos também por contato, recomenda-se o descarte do produto imediatamente após cada uso. Não deve ser feito nenhum tipo de reparo ou manutenção no produto.

Qual o tempo de vida útil máscaras cirúrgicas utilizadas em ambiente hospitalar?

Conforme alguns fabricantes distinguem, a vida útil é de até 2 horas contínua, sendo necessário realizar uma nova troca de máscara.

Referência: 3M