
Vá direto ao ponto!
A presença de um celular apontado para a equipe pode mudar o clima de um atendimento em segundos. O profissional pode se sentir pressionado, observado ou até intimidado, enquanto o paciente continua precisando de assistência segura. Nessa situação, a conduta deve ser firme, respeitosa e alinhada às normas da instituição.
Primeiro, proteja o paciente
Se um familiar começar a filmar durante um procedimento, mantenha a calma e avalie se a gravação está expondo o paciente, outros usuários, informações do prontuário ou profissionais que não autorizaram o registro de sua imagem. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem determina o respeito ao pudor, à privacidade e à intimidade da pessoa (art. 43) e reconhece o direito do profissional de negar-se a ser filmado durante suas atividades (art. 21).
Imagine que, durante a troca de um curativo, um acompanhante direcione o celular para a lesão e para o rosto do paciente. A equipe deve preservar a intimidade, solicitar que a câmera seja direcionada para outro local ou que a gravação seja interrompida e explicar o motivo com tranquilidade. Se houver resistência, o enfermeiro responsável e a liderança do setor devem ser acionados, conforme o protocolo institucional.
Imagens que revelem a condição de saúde de uma pessoa podem configurar dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados, o que reforça a necessidade de seguir o fluxo institucional em caso de divulgação indevida.
Como conversar sem agravar o conflito
Uma abordagem objetiva costuma ajudar: “Entendo que você queira acompanhar o cuidado, mas precisamos preservar a privacidade do paciente e das outras pessoas. Neste momento, peço que interrompa a gravação enquanto verificamos a orientação da instituição”.
A gravação não deve ser tratada automaticamente como uma infração, pois a situação depende das circunstâncias, dos direitos envolvidos e das regras aplicáveis. Entretanto, o profissional de enfermagem pode se recusar a ser filmado durante suas atividades, conforme o artigo 21 do Código de Ética. Se o familiar estiver registrando uma possível falha assistencial, a equipe deve evitar intimidações ou retaliações e encaminhar a situação pelos canais adequados, sem interromper cuidados necessários.
Em outra situação ilustrativa, um acompanhante começa a gravar durante uma intercorrência em que o paciente apresenta queda de saturação. A prioridade é atender o paciente e organizar a resposta da equipe. A discussão sobre a gravação deve ser conduzida sem atrasar intervenções urgentes; se necessário, outro profissional ou a liderança pode conversar com o familiar enquanto o atendimento prossegue.
Cuidados de enfermagem
Mantenha a assistência como prioridade, preserve a privacidade do paciente e dos demais usuários e comunique a ocorrência ao enfermeiro responsável. Se houver ameaça, constrangimento ou divulgação indevida da imagem, siga o fluxo institucional e solicite apoio da liderança ou dos setores competentes. Registre no prontuário apenas informações relevantes para a assistência e, quando indicado, formalize o incidente no sistema próprio da instituição, de maneira objetiva e sem julgamentos.
O mais importante é não transformar o momento em uma disputa pessoal. Uma resposta profissional protege o paciente, resguarda a equipe e permite que a situação seja resolvida pelos meios adequados.
Familiar Filmando a Assistência
- Priorize a segurança e a privacidade do paciente
- Converse com firmeza e respeito
- Acione a liderança conforme o protocolo
- Registre a ocorrência pelos meios adequados
Referências:
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução Cofen nº 564/2017: aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, DF: Cofen, 2017. Disponível em: Cofen: Resolução nº 564/2017.
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Direito de imagem e os profissionais de enfermagem. (Vídeo). Biblioteca Virtual de Enfermagem, (s.d.). Disponível em: Biblioteca Virtual do Cofen.
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BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: Planalto: Lei nº 13.709/2018.




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