Um atendimento pode estar tecnicamente correto e, ainda assim, falhar se a comunicação não considerar a língua, os costumes e a realidade da comunidade. Na saúde indígena, compreender o contexto cultural faz parte da segurança e da qualidade da assistência. O cuidado deve respeitar as particularidades de cada povo, sem generalizações, conforme as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Como funciona a assistência
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena integra o SUS e organiza o atendimento por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), com equipes que atuam nos territórios e articulação com outros serviços da rede. A assistência precisa considerar as condições locais de acesso, as necessidades de cada comunidade e a continuidade do cuidado entre aldeias, unidades básicas e hospitais.
Durante uma consulta, por exemplo, um paciente pode responder pouco às perguntas porque não compreende bem o português. Antes de interpretar esse comportamento como falta de colaboração, a equipe deve verificar a necessidade de intérprete ou mediador cultural e adaptar a comunicação. Essa medida favorece o entendimento das orientações e o consentimento informado, respeitando a autonomia do paciente.
Cultura e vínculo também são cuidado
Os povos indígenas não formam um grupo cultural homogêneo: idiomas, práticas tradicionais, organização social e formas de compreender a saúde variam entre comunidades. Por isso, a enfermagem deve perguntar quais práticas são importantes para aquela pessoa, explicar os procedimentos com clareza e negociar o plano de cuidado sempre que possível, sem impor julgamentos ou estereótipos.
Imagine que uma família solicite a presença de uma liderança ou de um familiar durante uma conversa sobre o tratamento. Quando a situação clínica e a privacidade do paciente permitirem, acolher esse pedido pode fortalecer o vínculo. Ainda assim, as decisões devem respeitar a vontade do próprio paciente e as regras de confidencialidade, sem substituir sua autonomia pela decisão de terceiros.
Cuidados de enfermagem
Escute sem preconceitos, confirme se as orientações foram compreendidas e utilize apoio linguístico quando necessário. Investigue barreiras de acesso, considere a realidade territorial no planejamento da alta e articule o acompanhamento com a equipe de saúde indígena. O objetivo é oferecer um cuidado seguro, culturalmente respeitoso e adequado às necessidades individuais.
BRASIL. Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999. Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9836.htm.
Enfermeiros que prestam serviços de forma autônoma podem estabelecer honorários profissionais, respeitando as competências legais, as normas éticas e os critérios aplicáveis à atividade. Para orientar essa remuneração, o Conselho Federal de Enfermagem publicou a Resolução Cofen nº 673/2021, que estabeleceu uma referência nacional para honorários de serviços de enfermagem. A aplicação dos valores deve ser conferida conforme as normas vigentes e a situação profissional.
Quando a enfermagem pode cobrar honorários?
Imagine um enfermeiro que realiza atendimento domiciliar particular. Antes de iniciar, é importante que sejam combinados o serviço prestado, o valor, a duração prevista e as condições de pagamento. Essa definição evita dúvidas posteriores e permite que o paciente saiba exatamente pelo que está pagando.
Honorários não são a mesma coisa que salário
O salário é a remuneração vinculada a uma relação de emprego, enquanto os honorários correspondem ao pagamento por serviços profissionais prestados conforme um contrato ou acordo aplicável. Por isso, um profissional contratado por um hospital não deve presumir que cada procedimento realizado gere um pagamento adicional: isso depende do vínculo, das regras contratuais e da legislação pertinente. O piso salarial da categoria é outro tema e está previsto na Lei nº 7.498/1986, com alterações posteriores.
Em um atendimento particular, por exemplo, o profissional pode precisar retornar para uma nova avaliação ou realizar outro serviço previamente combinado. As condições de cobrança devem estar claras desde o início, com registro do que foi acordado, sem cobranças inesperadas ou serviços fora das competências profissionais.
Tabela de referência de honorários de enfermagem
A tabela abaixo reúne exemplos de procedimentos e suas unidades de referência, conforme a tabela de procedimentos reproduzida pelo Coren-BA no Parecer Técnico nº 04/2024. Os valores estão em URTE, não em reais, e devem ser conferidos com a norma vigente e as regras aplicáveis à região.
Procedimento de enfermagem
Referência
Banho no leito
8 URTE
Banho no leito — paciente intensivo
10 URTE
Higiene oral
2 URTE
Aspiração de vias aéreas superiores
5 URTE
Aspiração por TOT ou traqueostomia
8 URTE
Instalação de monitor cardíaco
3 URTE
Realização de eletrocardiograma (ECG)
8 URTE
Verificação de sinais vitais não invasivos
5 URTE
Verificação de glicemia capilar
5 URTE
Avaliação do nível de consciência
5 URTE
Balanço hídrico de 6 horas
3 URTE
Balanço hídrico de 12 horas
6 URTE
Balanço hídrico de 24 horas
9 URTE
Curativo de pequeno porte
7 URTE
Curativo de médio porte
9 URTE
Curativo de grande porte
12 URTE
Consulta de enfermagem individual
15 URTE
Atendimento domiciliar
10 URTE
Assistência semi-intensiva
8 URTE/hora
Assistência intensiva
10 URTE/hora
Fonte: tabela de procedimentos reproduzida no Parecer Técnico nº 04/2024 do Coren-BA. Os valores acima são referências em URTE, não preços finais em reais. A aplicação a técnicos e auxiliares e eventuais atualizações regionais precisam ser verificadas.
Como calcular o valor em reais?
A Resolução Cofen nº 673/2021 estabeleceu inicialmente a URTE em R$ 10,00, com previsão de reajuste anual pelo INPC. Portanto, não é adequado multiplicar automaticamente a quantidade de URTE por R$ 10,00 e apresentar o resultado como valor atualizado para 2026. Consulte a Resolução Cofen nº 673/2021 e seus anexos e verifique se o Coren da sua região publicou atualização complementar.
Cuidados de enfermagem e orientação profissional
Antes de oferecer serviços particulares, verifique se a atividade está dentro das suas atribuições, mantenha o registro profissional regular e formalize os valores e as condições de atendimento. Em caso de dúvida sobre a tabela de honorários, sua aplicação ou os direitos relacionados ao vínculo de trabalho, consulte o Coren da sua região e, quando necessário, procure orientação jurídica.
Conhecer seus direitos também significa saber distinguir honorários, salário e piso profissional. Essa diferença ajuda a negociar com transparência e a evitar interpretações equivocadas sobre a remuneração na enfermagem.
Resumo para salvar
Honorários de Enfermagem: Conheça Seus Direitos
Honorários remuneram serviços profissionais conforme o acordo aplicável
Salário e honorários são conceitos diferentes
A Resolução Cofen nº 673/2021 traz parâmetros de referência
Consulte o Coren para esclarecer dúvidas sobre a aplicação das regras
Referências
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução Cofen nº 673/2021. Estabelece a Unidade de Referência de Trabalho de Enfermagem e parâmetros para honorários de serviços de enfermagem. Brasília, DF: Cofen, 2021. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-673-2021/.
BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm.
BRASIL. Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. Altera a Lei nº 7.498/1986 para instituir o piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://cofen.gov.br/lei-no-14-434-de-4-de-agosto-de-2022/.
Na prática da enfermagem, especialmente em ambientes de pronto-atendimento, unidades de internação e cuidados domiciliares, o profissional pode se deparar com situações de óbito. Nesses momentos, é fundamental compreender a diferença entre morte suspeita e morte não suspeita, pois essa classificação impacta diretamente nos trâmites legais, nas condutas da equipe de saúde e na emissão da documentação oficial.
Muitas vezes, esse conhecimento não é suficientemente explorado durante a graduação, mas ele é essencial para o futuro enfermeiro atuar de forma segura e ética, respeitando os protocolos de saúde e a legislação vigente.
Morte Suspeita (ou Morte Não Natural)
A morte suspeita é aquela que levanta dúvidas sobre sua causa. Ela não pode ser atribuída a um processo natural da doença e exige uma investigação para determinar se houve um evento externo que a tenha causado.
O que a Caracteriza
Causa Desconhecida: A pessoa morre sem um diagnóstico prévio ou sem um histórico de doença que justifique o óbito.
Indícios de Violência: Há sinais de trauma físico, asfixia, envenenamento ou qualquer outra forma de violência.
Circunstâncias Incomuns: A morte ocorre de forma inesperada, como um acidente (de trânsito, de trabalho), um suicídio, ou em um local onde não havia assistência médica.
Exemplos Comuns
Um paciente que cai de uma maca, uma morte súbita em um jovem sem histórico de doenças, um paciente que comete suicídio, ou uma morte causada por um erro no procedimento.
Como Funciona
Em casos de morte suspeita, a Declaração de Óbito (DO) não pode ser emitida por um médico assistente. O corpo deve ser encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), onde um médico legista realizará a necropsia para determinar a causa da morte. A polícia também é acionada para investigar as circunstâncias do óbito.
Morte Não Suspeita (ou Morte Natural)
A morte não suspeita, também conhecida como morte natural, é aquela que ocorre devido a uma causa conhecida e comprovada, geralmente relacionada a uma doença ou a complicações de um quadro clínico.
O que a Caracteriza
Causa Conhecida: O paciente tinha um diagnóstico, estava sob tratamento e o óbito foi uma consequência direta da sua condição.
Vínculo Assistencial: A morte ocorre em um ambiente de saúde (hospital, clínica) onde o paciente estava recebendo cuidados.
Sem Indícios de Violência: Não há sinais de trauma, lesão ou qualquer indício de que a morte tenha sido provocada por agentes externos.
Exemplos Comuns
Um paciente com câncer em estágio avançado que evolui para o óbito, um paciente com insuficiência cardíaca que sofre uma parada cardíaca, ou um paciente idoso com comorbidades que falece em casa.
Como Funciona
Em casos de morte não suspeita, a Declaração de Óbito (DO), documento legal que atesta a morte e sua causa, é emitida pelo médico assistente, que acompanhava o paciente. Se a morte ocorrer em casa, o médico da família ou do serviço de saúde (como o SAMU) pode emitir o documento.
Importância Para a Enfermagem
Para a enfermagem, reconhecer a diferença entre morte suspeita e não suspeita é essencial porque:
Documentação: o enfermeiro participa da notificação do óbito e precisa identificar corretamente a situação para que o fluxo legal seja seguido.
Preservação do corpo: em casos de morte suspeita, o corpo deve ser preservado sem manipulações desnecessárias, para não comprometer futuras investigações.
Comunicação ética: orientar familiares sobre os próximos passos de forma clara e acolhedora, evitando informações confusas ou inadequadas.
Segurança legal: agir de acordo com a legislação protege o profissional e a instituição contra possíveis implicações jurídicas.
Cuidados de Enfermagem Diante de Cada Situação
Em caso de morte não suspeita:
Confirmar o óbito junto à equipe médica.
Realizar cuidados pós-morte (higienização, posicionamento adequado, retirada de dispositivos invasivos se autorizado).
Apoiar os familiares no processo de luto.
Garantir dignidade ao corpo até sua liberação.
Em caso de morte suspeita:
Preservar o corpo na posição encontrada, evitando manipulações desnecessárias.
Notificar imediatamente a equipe médica e a chefia de enfermagem.
Comunicar as autoridades competentes, conforme protocolos institucionais.
Apoiar a família com acolhimento, explicando que a situação será encaminhada para investigação oficial.
A distinção entre morte suspeita e não suspeita é muito mais do que uma questão burocrática: trata-se de um ponto fundamental no exercício profissional da enfermagem. O enfermeiro deve agir com responsabilidade, ética e conhecimento técnico, respeitando tanto o paciente quanto os familiares.
Além disso, é papel da enfermagem garantir que os trâmites legais sejam seguidos corretamente, colaborando com a equipe multiprofissional e assegurando que nenhum caso de morte suspeita seja negligenciado.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância do Óbito. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br.
SOUZA, M. R.; SANTOS, R. M. A importância do enfermeiro no processo de notificação e investigação de óbitos. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 73, n. 2, p. 1-7, 2020. DOI: 10.1590/0034-7167-2018-0487.
O abandono de plantão é um tema que gera dúvidas, receios e, muitas vezes, interpretações equivocadas dentro da equipe de enfermagem. Embora seja uma situação que idealmente não deveria acontecer, é importante que todo profissional, principalmente o estudante e o recém-formado, compreenda exatamente o que caracteriza o abandono de plantão, quais as suas consequências e como agir diante de situações que tragam risco ao trabalhador ou ao paciente.
Para nós, estudantes e futuros profissionais, é vital entender que o abandono de plantão vai muito além de um problema de recursos humanos; é uma infração grave com consequências no âmbito ético (perante o Conselho), legal (empregador) e criminal (em casos extremos).
Vamos detalhar o que configura essa infração e quais são as responsabilidades que nos impedem de simplesmente “ir embora”.
O que é abandono de plantão?
O abandono de plantão ocorre quando o profissional de enfermagem se ausenta do local de trabalho durante o horário de serviço sem realizar a passagem de plantão, sem substituto imediato e sem autorização, deixando pacientes sob sua responsabilidade totalmente desassistidos.
Portanto, não se trata apenas de sair do setor ou do hospital, mas de deixar de garantir a continuidade da assistência. Essa descontinuidade coloca vidas em risco e caracteriza grave infração ética.
O Que Configura o Abandono de Plantão?
O abandono de plantão ocorre quando um profissional de enfermagem se ausenta do seu local de trabalho sem a devida autorização ou, mais gravemente, sem a passagem de plantão adequada e sem a substituição garantida por outro profissional habilitado.
A Chave é a Continuidade do Cuidado
O plantão de enfermagem é uma atividade contínua. O cuidado não pode parar. Abandonar o posto significa interromper o plano terapêutico e deixar o paciente em situação de vulnerabilidade, sem supervisão direta e sem acesso imediato a intervenções vitais.
A Falha na Passagem de Plantão
Mesmo que o seu horário tenha terminado, a responsabilidade só cessa formalmente após a passagem de plantão, quando você repassa as informações e as responsabilidades para o colega que o substitui.
Situações de Urgência/Emergência
Se o profissional precisar se ausentar por motivo de força maior (saúde pessoal, emergência familiar), ele tem o dever ético de comunicar imediatamente a chefia e aguardar a substituição antes de deixar o posto. A saída sem comunicação e substituição é o que configura o abandono.
O que não é abandono de plantão?
Nem toda saída do setor configura abandono. Situações como:
ir ao refeitório em horário permitido,
ir ao banheiro,
afastar-se temporariamente com supervisão ou cobertura,
deixar o plantão após a chegada do profissional substituto,
afastamento por risco iminente à saúde do trabalhador (ex.: agressão verbal ou física, exposição grave), mediante registro, não configuram abandono.
A chave é: existia substituto para garantir assistência contínua? Se sim, não há abandono.
Por que o abandono de plantão é tão grave?
A enfermagem é uma profissão que atua diretamente na manutenção da vida. Sair sem garantir cobertura assistencial compromete:
Segurança do paciente
Pacientes deixam de receber cuidados essenciais, medicamentos, monitorização e intervenções imediatas.
Responsabilidade ética
O Código de Ética define que o profissional deve assegurar assistência contínua e de qualidade.
Responsabilidade legal
O abandono pode gerar processos éticos no COREN, responsabilização civil por danos e, em casos graves, enquadramento criminal.
As Consequências: Ética, Legal e Criminal
As penalidades para o abandono de plantão são severas e acumulativas:
Âmbito Ético (COFEN/COREN): O Conselho Federal/Regional de Enfermagem (COFEN/COREN) considera o abandono de plantão uma infração ética grave. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) estabelece o dever de prestar assistência de enfermagem sem discriminação e de zelar pela segurança do paciente. A penalidade pode variar de advertência e censura até a cassação do registro profissional.
Âmbito Legal (Trabalhista): Do ponto de vista do empregador, o abandono de plantão é motivo de justa causa para demissão. O empregador pode alegar que a falta de aviso ou a interrupção súbita do serviço causou prejuízo à instituição ou à segurança.
Âmbito Civil e Criminal: Se o abandono resultar em dano grave ou morte do paciente, o profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente por omissão de socorro ou negligência (por não ter zelado pela vida do paciente).
Principais motivos que levam ao abandono — e por que não justificam a prática
Vários fatores podem levar à exaustão e ao estresse no trabalho, como:
Embora esses fatores sejam reais e graves, nenhum deles justifica legalmente o abandono de plantão. O que o profissional deve fazer é registrar formalmente a situação e comunicar a chefia imediata, mantendo sua própria integridade e evitando penalidades.
Como evitar situações que podem ser interpretadas como abandono?
A melhor forma de se proteger eticamente é agir de forma organizada, transparente e documentada.
Realizar sempre a passagem de plantão
Nunca deixe o setor sem comunicar e registrar que o próximo profissional assumiu.
Registrar ocorrências
Situações de risco, falta de materiais, número insuficiente de profissionais e conflitos devem ser documentados em livro de ocorrências, relatórios e notificações internas.
Comunicar a chefia
A comunicação deve ser formal, preferencialmente por escrito, evitando ambiguidades.
Registrar recusas
Se a chefia se recusar a enviar cobertura ou auxiliar, registre o ocorrido e procure o COREN para orientação.
Quando o profissional pode deixar o plantão?
Existem situações excepcionais em que o afastamento é permitido e não configura abandono, desde que documentado:
Situação de risco à integridade física ou psicológica
Quando o profissional é agredido, ameaçado ou exposto a risco iminente, pode se retirar do setor após comunicar formalmente a chefia e registrar o ocorrido.
Substituição formal
Se o próximo profissional chegou e a passagem de plantão foi feita, a saída é regular.
Liberação justificada
A chefia pode liberar o profissional antes do fim do horário. O registro deve constar no sistema, folha de ponto ou livro de plantão.
Cuidados de Enfermagem diante de situações que envolvam saída do plantão
A prevenção do abandono de plantão começa com a organização pessoal e o respeito às normas institucionais e éticas.
Comunicação Proativa: Se você souber de antemão que terá um compromisso inadiável ou que não poderá comparecer, comunique a chefia com a máxima antecedência possível.
O Protocolo de Saída: Nunca deixe seu posto de trabalho antes que o profissional do próximo turno tenha chegado, recebido as informações completas durante a passagem de plantão e assumido formalmente a responsabilidade pela unidade.
Esgotamento Profissional (Burnout): É fundamental que a enfermagem gerencie o estresse e o esgotamento. Se o seu desejo de abandonar o plantão é motivado por cansaço extremo ou sobrecarga, procure a chefia ou o setor de recursos humanos para discutir soluções como redução de jornada ou apoio psicológico. O dever é cuidar, e para cuidar bem, precisamos estar bem.
Direito de Recusa: Lembre-se, o Código de Ética também assegura o direito de recusa (art. 51) em situações em que as condições de trabalho ofereçam risco à vida do paciente, à própria vida ou à execução de procedimentos ilegais. Nesses casos, a recusa deve ser formalizada e documentada, e não simplesmente uma saída do local de trabalho.
O abandono de plantão é uma das infrações mais graves dentro da enfermagem, pois compromete diretamente a segurança do paciente e afeta a credibilidade profissional. No entanto, compreender corretamente o que caracteriza essa conduta, registrar situações de risco e manter comunicação adequada são passos essenciais para evitar interpretações equivocadas e proteger o exercício ético da profissão.
Garantir assistência contínua é responsabilidade de toda a equipe, e o estudante que compreende isso desde cedo fortalece sua formação e sua prática futura.
BRASIL. Ministério da Saúde. Segurança do Paciente: Protocolos Básicos. Brasília, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/saude.
COFEN – Conselho Federal de Enfermagem. Pareceres e orientações éticas sobre abandono de plantão. Disponível em: https://www.cofen.gov.br.
SILVA, M.; OLIVEIRA, R. Aspectos éticos e legais na prática da enfermagem. Revista Brasileira de Enfermagem, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br.
A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) é uma das mais importantes para profissionais da saúde, especialmente para a enfermagem. Ela estabelece diretrizes básicas para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, visando reduzir riscos ocupacionais como acidentes com materiais perfurocortantes, exposição a agentes biológicos e químicos, entre outros.
O Que é a NR 32 e Por Que Ela Existe?
A NR 32 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (hoje Ministério da Economia) para proteger os trabalhadores da saúde contra riscos específicos desse ambiente.
Ela surgiu da necessidade de reduzir acidentes e doenças ocupacionais, como:
Exposição a sangue e fluidos corporais (risco de HIV, hepatites B e C).
Acidentes com agulhas e outros perfurocortantes.
Contato com produtos químicos e medicamentos perigosos.
Riscos ergonômicos e psicossociais (estresse, jornadas longas).
Essa norma é obrigatória em hospitais, clínicas, laboratórios e qualquer serviço que envolva assistência à saúde.
Principais Objetivos da NR 32
Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes
Um dos maiores riscos na enfermagem é o acidente com agulhas, lâminas e outros objetos que podem causar ferimentos e exposição a patógenos. A NR 32 exige:
Capacitação constante sobre manuseio e descarte correto.
Notificação imediata de acidentes e acompanhamento médico.
Proteção Contra Agentes Biológicos
Profissionais de saúde estão constantemente expostos a microrganismos. A norma estabelece:
Uso obrigatório de EPIs (luvas, máscaras, aventais, óculos de proteção).
Protocolos de higienização (lavagem das mãos, desinfecção de superfícies).
Vacinação obrigatória (hepatite B, tétano, entre outras).
Controle de Riscos Químicos
Muitos produtos usados em hospitais (como desinfetantes, quimioterápicos e gases anestésicos) podem ser tóxicos. A NR 32 determina:
Armazenamento adequado de produtos químicos.
Ventilação em áreas de risco (farmácia, centro cirúrgico).
Treinamento para manuseio seguro.
Segurança em Radiações Ionizantes
Profissionais que trabalham com raios-X ou radioterapia devem ter:
Monitoramento de dose recebida.
EPIs específicos (aventais de chumbo, dosímetros).
Áreas restritas sinalizadas.
Atenção à Saúde Mental e Ergonomia
A NR 32 também aborda riscos psicossociais e físicos, como:
Prevenção de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos).
Limitação de jornadas excessivas.
Suporte psicológico para profissionais sob estresse.
Cuidados de Enfermagem Baseados na NR 32
No Manuseio de Materiais Perigosos
Nunca reencapar agulhas (uso de dispositivos de segurança).
Descartar perfurocortantes em recipientes adequados.
Usar luvas sempre que houver contato com fluidos corporais.
Na Prevenção de Infecções
Higienizar as mãos antes e após procedimentos.
Trocar EPIs entre um paciente e outro.
Notificar exposições acidentais imediatamente.
No Ambiente de Trabalho
Participar de treinamentos periódicos.
Seguir protocolos de biossegurança.
Relatar condições inseguras (falta de EPIs, equipamentos danificados).
O Que Acontece se a NR 32 Não for Cumprida?
Empresas que não seguirem a norma podem sofrer:
Multas e penalidades trabalhistas.
Aumento de acidentes e afastamentos.
Processos por negligência.
Profissionais também têm o direito de recusar tarefas inseguras se a empresa não fornecer condições adequadas.
A NR 32 é essencial para garantir a segurança dos profissionais de saúde, especialmente da enfermagem, que está na linha de frente dos cuidados. Seu cumprimento não só previne acidentes, como também melhora a qualidade do trabalho e reduz riscos de doenças ocupacionais.
Referências:
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Diário Oficial da União, 2005. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br.
A qualidade é um requisito de suma importância em todos os campos de negócios, independente das áreas, sendo exatas, saúde ou humanas.
A área da saúde é caracterizada por processos contínuos que envolvem tomada de decisão, sendo assim, a prática baseada em evidências para a execução de um trabalho, ancorada em contextos sólidos, fundamentados e de cunho científico é o que garante um resultado sistemático e organizado.
A prática da auditoria teve seu início na Inglaterra por volta do século XII, através da implantação dessa atividade nas empresas. A auditoria vem sendo utilizada há alguns séculos para controle de bens, porém sem regularização de maneira divergente de pessoa para pessoa.
Contudo, o sucesso e o lucro ganho por seus praticantes fizeram com que fosse aprimorada e regulamentada e, com o tempo, deixou de ser um domínio somente das ciências exatas e adquiriu papel fundamental em diversas áreas. Tem destaque no âmbito da saúde, onde iniciou nos setores públicos com expansão para o setor privado.
O marco da auditoria no Brasil foi a promulgação da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu que o Ministério da Saúde passasse a acompanhar a utilização dos recursos disponibilizados aos Estados e Municípios, obtendo ações de coordenação, avaliação técnica e financeira dos recursos repassados.
Com o passar dos anos e o crescimento da auditoria hospitalar, a enfermagem passou a atuar nesse campo, iniciando pelo setor de contas e posteriormente estendendo para as áreas assistenciais a fim de, melhorar os processos e corroborar a segurança do paciente.
A Importância
A auditoria de enfermagem vem aparecendo e reforçando sua importância ao longo dos anos dentro das instituições hospitalares e operadoras de planos de saúde.
A aplicação da auditoria é uma avaliação sistemática da qualidade da assistência de enfermagem prestada ao cliente e contribui para melhorar a qualidade do serviço prestado através da análise dos prontuários, acompanhamento do cliente in loco e verificação da compatibilidade entre o procedimento realizado, o lançamento adequado dos materiais e os itens que compõem a conta hospitalar, garantindo assim, uma cobrança adequada.
Os Registros de Enfermagem
Os cuidados de enfermagem podem ser evidenciados a partir dos registros, os quais refletem a qualidade da assistência de enfermagem. A auditoria contribui para a revisão e controle além de ser um indicador sobre a eficiência e eficácia dos processos que estão acontecendo.
A auditoria não tem apenas a função de apontar falhas ou problemas, mas também, apontar sugestões e soluções, a fim de educar os profissionais envolvidos na assistência.
A ausência de registros claros sobre as atividades de enfermagem resulta em perdas administrativas e econômicas consideráveis para as instituições de saúde. A auditoria objetiva controlar e minimizar perdas visando a excelência na qualidade do atendimento prestado ao paciente.
Para que isso ocorra é necessário que os trabalhadores da área da enfermagem estejam engajados e comprometidos, além de ter o conhecimento sobre a importância em realizar os registros de enfermagem corretamente ao atendimento prestado.
O setor de auditoria em enfermagem tem a função de identificar incoerências ou inconsistências nesses registros e posteriormente sinalizar às lideranças para a capacitação das equipes.
O Enfermeiro Auditor
Os serviços de auditorias hospitalares vêm se desenvolvendo gradativamente, a fim de trabalhar para melhorar a receita hospitalar. A partir dessa premissa, houve a necessidade de qualificar o serviço através da inclusão do profissional enfermeiro, a fim de garantir a qualidade e redução de custos.
O enfermeiro deve ser conhecedor dos processos assistenciais que contribuem para melhorar o retorno econômico e contábil para as instituições de saúde, tendo como foco de sua observação a sustentabilidade econômica e o controle dos processos executados.
A auditoria em saúde desempenhada pelo profissional enfermeiro ainda é pouco difundida, discutida e aplicada em instituições de saúde e ensino. Para que ocorra a mudança do cenário atual para um que valorize mais o papel do enfermeiro auditor, a transformação deve iniciar nas instituições de ensino superior.
Desta maneira, o enfermeiro entrará no mercado de trabalho tendo em mente a importância dos registros associados a qualidade do cuidado ofertado21. Entretanto, para que haja o fortalecimento da auditoria em saúde realizada pelo enfermeiro é necessário que o papel do enfermeiro auditor seja bem fundamentado e que suas atribuições e direitos sejam defendidos por associações que sejam integradas em todo o território nacional.
Uma vez que estas propostas sejam realizadas, é importante que outros profissionais do ramo da auditoria em saúde reconheçam a importância do enfermeiro auditor frente às instituições em saúde.
Referências:
Oliveira DS, Gomes GFF; Porto LCM. A importância da auditoria interna no processo de gestão das organizações em um ambiente globalizado e cada vez mais competitivo. Rev. Ciências Gerenciais, [Internet]. 2012 Out.1(1): 2-19.
Souza LAAS, Dyniewicz AM, Kalinowski LC. Auditoria: uma abordagem histórica e atual. Rev. RAS, [internet]. 2010 Abr; 12(47): 71-78.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br . Acesso em: 07 abr. 2021.
D’innocenzo M, Adami NP, Cunha ICKO. O movimento pela qualidade nos serviços de saúde e enfermagem. Rev. Bras. Enferm. Brasília. 2006 Fev; 59(1): 84-88.
Setz VG, D’innocenzo M. Avaliação da qualidade dos registros de enfermagem no prontuário por meio da auditoria. Rev. Acta Paul. Enferm., São Paulo. 2009 Jun; 22(3): 313-317.
A Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) é um órgão representativo do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) junto às instituições de saúde.
As Comissões de Ética de Enfermagem começaram a ser formadas a partir da RESOLUÇÃO COFEN 172/94, que NORMATIZA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE, sendo que essa Resolução “Autoriza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem onde houver serviço de enfermagem”.
Esta Comissão pretende divulgar o código de ética dos Profissionais de enfermagem, incentivar e assessorar o processo de estruturação das Comissões de Ética de Enfermagem (CCEnf) nas Instituições de Saúde, prestar consultoria aos Profissionais de Enfermagem, promover medidas educativas que orientem os profissionais de enfermagem, sensibilizar os profissionais de Enfermagem da necessidade e importância do comportamento Ético e das implicações da atitude antiética e empossar as Comissões de Ética das Instituições onde ocorra o exercício profissional de enfermagem.
Tais comissões atuam em funções educativas, fiscalizadoras e consultivas do exercício profissional e ético dos profissionais de enfermagem.
É composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem eleitos por processo eleitoral.
Compete às Comissões de Ética de Enfermagem divulgar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, da Lei e do Decreto no que se refere ao Exercício Profissional, bem como as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e Decisões do CORENS.
Os Objetivos da CEE
Divulgar o código de Ética aos Profissionais de Enfermagem;
Estimular a implantação das Comissões de Ética nas Instituições;
Sensibilizar os gestores das instituições empregadoras quanto à aplicação e cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
Orientar todo o processo da criação das CEE dentro das instituições;
Dar suporte as CEE depois de implantadas nas instituições;
Prestar consultoria as CEE e aos Profissionais de Enfermagem;
Agir de forma preventiva nas intercorrências e conflitos Éticos.
Organização e Composição da CEE
As Comissões de Éticas em Enfermagem são vinculadas aos CORENS e devem manter a sua autonomia em relação às Instituições onde atuam não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação ao Profissional Enfermeiro Responsável Técnico ou a qualquer Gerencia ou diretoria de Enfermagem da Instituição.
A Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser constituída em todas as instituições onde existirem atividades de enfermagem, atendendo a todos os profissionais nas questões éticas da profissão.
A CEE deverá ser constituída através de eleição direta, convocada pela Comissão Eleitoral instalada pela Direção do Órgão de Enfermagem.
A CEE será composta por Enfermeiro, na proporção de 2/3, que representa o Quadro l e por Técnico e/ou Auxiliar de enfermagem, na proporção de 1/3, que representam os Quadros ll e lll, com vínculo empregatício na instituição e registro no COREN de seu estado.
A CEE deverá ser formada com no mínimo, 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pelos profissionais de enfermagem da instituição. É incompatível a condição de membro da CEE com a direção do órgão de enfermagem.
Exemplo de um certificado dos membros eleitos aos CEE.
O Tempo de Mandato
O tempo de mandato das CEE será de 3 (três) anos, admitida apenas uma reeleição.
Como é o Processo Eleitoral para a CEE?
Os membros da CEE serão escolhidos preferencialmente por meio de voto facultativo, direto e secreto. Na impossibilidade de eleições, os membros poderão ser indicados pelo Enfermeiro RT- Gestor do Serviço de Enfermagem ou voluntariar-se.
Os candidatos serão divididos em dois grupos: Grupo I (composto por enfermeiros) e Grupo II (composto por auxiliares e técnicos de Enfermagem); e os nomes dos candidatos às vagas da CEE deverão ser afixados em local de fácil acesso a todos os profissionais de Enfermagem, pelo prazo de 07 (sete) dias para ciência e eventual impugnação da candidatura.
Quanto aos eleitores, cada um deverá votar conforme o grau de habilitação, ou seja, os enfermeiros eleitores votarão nos candidatos do Grupo I, e os auxiliares e técnicos de Enfermagem votarão nos candidatos do Grupo II.
A Convocação
A convocação da eleição será feita pelo enfermeiro Responsável Técnico – Gestor do Serviço de Enfermagem, por edital, a ser divulgado na instituição no período de 60 (sessenta) dias, anteriores à eleição. Tal divulgação deverá ser realizada por meio de cartazes em locais estratégicos e de fácil acesso, para a ciência de todos os profissionais de Enfermagem, podendo ser também utilizados outros meios de veiculação.
Quem pode se candidatar?
Possuir registro profissional do COREN-SP – conforme legislação vigente, e não estar em débito com o Conselho;
Não possuir condenação à penalidade prevista no CEPE, transitada em julgado (anterior à data de registro da candidatura);
Não ter sido condenado em processo administrativo, junto à instituição que preste serviço de Enfermagem, por um período inferior a 5 (cinco) anos, a contar da data do registro da candidatura.
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de forma individual e com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias das eleições.
A lista dos inscritos será divulgada na instituição, após homologação do COREN de seu estado, em rol organizado em ordem alfabética, durante o período mínimo de uma semana, em lista a ser afixada pela comissão eleitoral em local de fácil acesso aos profissionais de Enfermagem, contendo os nomes dos candidatos, data, local e horários das eleições.
Como é feito a votação?
A votação será preferencialmente em cédula de papel rubricada pelo presidente e por um dos membros da comissão eleitoral, não havendo impedimento para sua realização por meio eletrônico (intranet), desde que devidamente descrito com parecer do Serviço de Tecnologia de Informação (TI) institucional e homologado pela comissão eleitoral.
A urna para votação deverá ser lacrada na presença de pelo menos 2 (duas) testemunhas, que não deverão ser candidatos ou membros da comissão eleitoral, as quais assinarão termo no qual conste que a mesma encontrava-se vazia; sendo que sua abertura somente será realizada ao final do processo de votação na presença da comissão eleitoral, no mínimo com 2 (duas) testemunhas.
A apuração dos votos será realizada pelo presidente da comissão eleitoral, imediatamente após o encerramento do processo, podendo ser assistida por todos os interessados.
A eleição somente terá legitimidade se o número de votantes for, no mínimo, a metade mais um dos profissionais de Enfermagem da instituição.
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