Auditoria em Enfermagem: Entenda a Importância!

A qualidade é um requisito de suma importância em todos os campos de negócios, independente das áreas, sendo exatas, saúde ou humanas.

A área da saúde é caracterizada por processos contínuos que envolvem tomada de decisão, sendo assim, a prática baseada em evidências para a execução de um trabalho, ancorada em contextos sólidos, fundamentados e de cunho científico é o que garante um resultado sistemático e organizado.

A prática da auditoria teve seu início na Inglaterra por volta do século XII, através da implantação dessa atividade nas empresas. A auditoria vem sendo utilizada há alguns séculos para controle de bens, porém sem regularização de maneira divergente de pessoa para pessoa.

Contudo, o sucesso e o lucro ganho por seus praticantes fizeram com que fosse aprimorada e regulamentada e, com o tempo, deixou de ser um domínio somente das ciências exatas e adquiriu papel fundamental em diversas áreas. Tem destaque no âmbito da saúde, onde iniciou nos setores públicos com expansão para o setor privado.

O marco da auditoria no Brasil foi a promulgação da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu que o Ministério da Saúde passasse a acompanhar a utilização dos recursos disponibilizados aos Estados e Municípios, obtendo ações de coordenação, avaliação técnica e financeira dos recursos repassados.

Com o passar dos anos e o crescimento da auditoria hospitalar, a enfermagem passou a atuar nesse campo, iniciando pelo setor de contas e posteriormente estendendo para as áreas assistenciais a fim de, melhorar os processos e corroborar a segurança do paciente.

A Importância

A auditoria de enfermagem vem aparecendo e reforçando sua importância ao longo dos anos dentro das instituições hospitalares e operadoras de planos de saúde.

A aplicação da auditoria é uma avaliação sistemática da qualidade da assistência de enfermagem prestada ao cliente e contribui para melhorar a qualidade do serviço prestado através da análise dos prontuários, acompanhamento do cliente in loco e verificação da compatibilidade entre o procedimento realizado, o lançamento adequado dos materiais e os itens que compõem a conta hospitalar, garantindo assim, uma cobrança adequada.

Os Registros de Enfermagem

Os cuidados de enfermagem podem ser evidenciados a partir dos registros, os quais refletem a qualidade da assistência de enfermagem. A auditoria contribui para a revisão e controle além de ser um indicador sobre a eficiência e eficácia dos processos que estão acontecendo.

A auditoria não tem apenas a função de apontar falhas ou problemas, mas também, apontar sugestões e soluções, a fim de educar os profissionais envolvidos na assistência.

A ausência de registros claros sobre as atividades de enfermagem resulta em perdas administrativas e econômicas consideráveis para as instituições de saúde. A auditoria objetiva controlar e minimizar perdas visando a excelência na qualidade do atendimento prestado ao paciente.

Para que isso ocorra é necessário que os trabalhadores da área da enfermagem estejam engajados e comprometidos, além de ter o conhecimento sobre a importância em realizar  os registros de enfermagem corretamente ao atendimento prestado.

O setor de auditoria em enfermagem tem a função de identificar incoerências ou inconsistências nesses registros e posteriormente sinalizar às lideranças para a capacitação das equipes.

O Enfermeiro Auditor

Os serviços de auditorias hospitalares vêm se desenvolvendo gradativamente, a fim de trabalhar para melhorar a receita hospitalar. A partir dessa premissa, houve a necessidade de qualificar o serviço através da inclusão do profissional enfermeiro, a fim de garantir a qualidade e redução de custos.

O enfermeiro deve ser conhecedor dos processos assistenciais que contribuem para melhorar o retorno econômico e contábil para as instituições de saúde, tendo como foco de sua observação a sustentabilidade econômica e o controle dos processos executados.

A auditoria em saúde desempenhada pelo profissional enfermeiro ainda é pouco difundida, discutida e aplicada em instituições de saúde e ensino. Para que ocorra a mudança do cenário atual para um que valorize mais o papel do enfermeiro auditor, a transformação deve iniciar nas instituições de ensino superior.

Desta maneira, o enfermeiro entrará no mercado de trabalho tendo em mente a importância dos registros associados a qualidade do cuidado ofertado21. Entretanto, para que haja o fortalecimento da auditoria em saúde realizada pelo enfermeiro é necessário que o papel do enfermeiro auditor seja bem fundamentado e que suas atribuições e direitos sejam defendidos por associações que sejam integradas em todo o território nacional.

Uma vez que estas propostas sejam realizadas, é importante que outros profissionais do ramo da auditoria em saúde reconheçam a importância do enfermeiro auditor frente às instituições em saúde.

Referências:

  1. Oliveira DS, Gomes GFF; Porto LCM. A importância da auditoria interna no processo de gestão das organizações em um ambiente globalizado e cada vez mais competitivo. Rev. Ciências Gerenciais, [Internet]. 2012 Out.1(1): 2-19.
  2. Souza LAAS, Dyniewicz AM, Kalinowski LC. Auditoria: uma abordagem histórica e atual. Rev. RAS, [internet]. 2010 Abr; 12(47): 71-78.
  3. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br . Acesso em: 07 abr. 2021.
  4. D’innocenzo M, Adami NP, Cunha ICKO. O movimento pela qualidade nos serviços de saúde e enfermagem. Rev. Bras. Enferm. Brasília. 2006 Fev; 59(1): 84-88.
  5. Setz VG, D’innocenzo M. Avaliação da qualidade dos registros de enfermagem no prontuário por meio da auditoria. Rev. Acta Paul. Enferm., São Paulo. 2009 Jun; 22(3): 313-317. 

Comissão de Ética na Enfermagem: Para que serve?

A Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) é um órgão representativo do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) junto às instituições de saúde.

As Comissões de Ética de Enfermagem começaram a ser formadas a partir da RESOLUÇÃO COFEN 172/94, que NORMATIZA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE, sendo que essa Resolução “Autoriza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem onde houver serviço de enfermagem”.

Esta Comissão pretende divulgar o código de ética dos Profissionais de enfermagem, incentivar e assessorar o processo de estruturação das Comissões de Ética de Enfermagem (CCEnf) nas Instituições de Saúde, prestar consultoria aos Profissionais de Enfermagem, promover medidas educativas que orientem os profissionais de enfermagem, sensibilizar os profissionais de Enfermagem da necessidade e importância do comportamento Ético e das implicações da atitude antiética e empossar as Comissões de Ética das Instituições onde ocorra o exercício profissional de enfermagem.

Tais comissões atuam em funções educativas, fiscalizadoras e consultivas do exercício profissional e ético dos profissionais de enfermagem.

É composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem eleitos por processo eleitoral.

Compete às Comissões de Ética de Enfermagem divulgar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, da Lei e do Decreto no que se refere ao Exercício Profissional, bem como as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e Decisões do CORENS.

Os Objetivos da CEE

  • Divulgar o código de Ética aos Profissionais de Enfermagem;
  • Estimular a implantação das Comissões de Ética nas Instituições;
  • Sensibilizar os gestores das instituições empregadoras quanto à aplicação e cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
  • Orientar todo o processo da criação das CEE dentro das instituições;
  • Dar suporte as CEE depois de implantadas nas instituições;
  • Prestar consultoria as CEE e aos Profissionais de Enfermagem;
  • Agir de forma preventiva nas intercorrências e conflitos Éticos.

 

Organização e Composição da CEE

As Comissões de Éticas em Enfermagem são vinculadas aos CORENS e devem manter a sua autonomia em relação às Instituições onde atuam não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação ao Profissional Enfermeiro Responsável Técnico ou a qualquer Gerencia ou diretoria de Enfermagem da Instituição.

A Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser constituída em todas as instituições onde existirem atividades de enfermagem, atendendo a todos os profissionais nas questões éticas da profissão.

A CEE deverá ser constituída através de eleição direta, convocada pela Comissão Eleitoral instalada pela Direção do Órgão de Enfermagem.

A CEE será composta por Enfermeiro, na proporção de 2/3, que representa o Quadro l e por Técnico e/ou Auxiliar de enfermagem, na proporção de 1/3, que representam os Quadros ll e lll, com vínculo empregatício na instituição e registro no COREN de seu estado.

A CEE deverá ser formada com no mínimo, 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pelos profissionais de enfermagem da instituição. É incompatível a condição de membro da CEE com a direção do órgão de enfermagem.

Exemplo de um certificado dos membros eleitos aos CEE.

O Tempo de Mandato

O tempo de mandato das CEE será de 3 (três) anos, admitida apenas uma reeleição.

Como é o Processo Eleitoral para a CEE?

Os membros da CEE serão escolhidos preferencialmente por meio de voto facultativo, direto e secreto. Na impossibilidade de eleições, os membros poderão ser indicados pelo Enfermeiro RT- Gestor do Serviço de Enfermagem ou voluntariar-se.

Os candidatos serão divididos em dois grupos: Grupo I (composto por enfermeiros) e Grupo II (composto por auxiliares e técnicos de Enfermagem); e os nomes dos candidatos às vagas da CEE deverão ser afixados em local de fácil acesso a todos os profissionais de Enfermagem, pelo prazo de 07 (sete) dias para ciência e eventual impugnação da candidatura.

Quanto aos eleitores, cada um deverá votar conforme o grau de habilitação, ou seja, os enfermeiros eleitores votarão nos candidatos do Grupo I, e os auxiliares e técnicos de Enfermagem votarão nos candidatos do Grupo II.

A Convocação

A convocação da eleição será feita pelo enfermeiro Responsável Técnico – Gestor do Serviço de Enfermagem, por edital, a ser divulgado na instituição no período de 60 (sessenta) dias, anteriores à eleição. Tal divulgação deverá ser realizada por meio de cartazes em locais estratégicos e de fácil acesso, para a ciência de todos os profissionais de Enfermagem, podendo ser também utilizados outros meios de veiculação.

Quem pode se candidatar?

  • Possuir registro profissional do COREN-SP – conforme legislação vigente, e não estar em débito com o Conselho;
  • Não possuir condenação à penalidade prevista no CEPE, transitada em julgado (anterior à data de registro da candidatura);
  • Não ter sido condenado em processo administrativo, junto à instituição que preste serviço de Enfermagem, por um período inferior a 5 (cinco) anos, a contar da data do registro da candidatura.

 

Os candidatos deverão realizar suas inscrições de forma individual e com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias das eleições.

A lista dos inscritos será divulgada na instituição, após homologação do COREN de seu estado, em rol organizado em ordem alfabética, durante o período mínimo de uma semana, em lista a ser afixada pela comissão eleitoral em local de fácil acesso aos profissionais de Enfermagem, contendo os nomes dos candidatos, data, local e horários das eleições.

Como é feito a votação?

A votação será preferencialmente em cédula de papel rubricada pelo presidente e por um dos membros da comissão eleitoral, não havendo impedimento para sua realização por meio eletrônico (intranet), desde que devidamente descrito com parecer do Serviço de Tecnologia de Informação (TI) institucional e homologado pela comissão eleitoral.

A urna para votação deverá ser lacrada na presença de pelo menos 2 (duas) testemunhas, que não deverão ser candidatos ou membros da comissão eleitoral, as quais assinarão termo no qual conste que a mesma encontrava-se vazia; sendo que sua abertura somente será realizada ao final do processo de votação na presença da comissão eleitoral, no mínimo com 2 (duas) testemunhas.

A apuração dos votos será realizada pelo presidente da comissão eleitoral, imediatamente após o encerramento do processo, podendo ser assistida por todos os interessados.

A eleição somente terá legitimidade se o número de votantes for, no mínimo, a metade mais um dos profissionais de Enfermagem da instituição.

Para saber mais, acesse o Manual de Comissão de Ética do Estado de São Paulo.

Referências:

  1. COREN-SE
  2. COREN-SP