Lesão pulmonar aguda relacionada a transfusão (TRALI) é...
Sistema Único de Saúde (SUS)
Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)
Buscando sempre o acolhimento com classificação de risco e resolutividade, a organização da Rede de Urgência e Emergência (RUE) tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.
Componentes
É constituída por:
Promoção, Prevenção e Vigilância em Saúde;
Atenção Básica;
SAMU 192;
Sala de Estabilização;
Força Nacional do SUS;
UPA 24h;
Unidades Hospitalares e Atenção Domiciliar.
Sua complexidade se dá pela necessidade do atendimento 24 horas às diferentes condições de saúde: agudas ou crônicas agudizadas; sendo elas de natureza clínica, cirúrgica, traumatológica entre outras.
Assim, para que a Rede oferte assistência qualificada aos usuários, é necessário que seus componentes atuem de forma integrada, articulada e sinérgica. Sendo indispensável a implementação da qualificação profissional, da informação, do processo de acolhimento e da regulação de acesso a todos os componentes que a constitui.
Segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) após avaliação do perfil epidemiológico e demográfico brasileiro, evidencia –se que os principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência e emergência estão relacionados a alta morbimortalidade de doenças do aparelho circulatório, como o Infarto Agudo do Miocárdio – IAM e o Acidente Vascular Cerebral – AVC, além do aumento relativo ás violências e aos acidentes de trânsito.
Desta forma, a Rede de Urgência e Emergência tem como prioridade a reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular no âmbito da atenção hospitalar e sua articulação com os demais pontos de atenção.
Referência:
Ministério da Saúde
Vaga CROSS: Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde
A CROSS – Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde é Central de Regulação do Estado de São Paulo, criada, na Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Decreto nº 56.061 de 02/08/2010.
Cabe à CROSS a operacionalização das atividades de regulação da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, visando promover a equidade do acesso, garantindo a integridade da assistência ao paciente do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Como funciona?
A ideia é simples: todas as solicitações de vagas em hospitais e unidades de saúde do estado são recebidas pelo sistema informatizado do CROSS, que avalia diversos critérios, como a gravidade do caso, a proximidade do paciente ao hospital e a disponibilidade de leitos na região.
Com base nessas informações, o sistema CROSS realiza a distribuição das vagas disponíveis, encaminhando o paciente para o hospital mais adequado para o seu tratamento.
A CROSS realiza:
Regulação médica de urgência;
Regulação médica ambulatorial;
Monitoramento da oferta dos recursos disponibilizados no Portal CROSS;
Atendimento aos Programas Estratégicos de Governo;
Capacitação e suporte técnico aos usuários do Portal CROSS;
Suporte médico especializado, por meio de Telemedicina, para unidades de baixa e média complexidade.
Desde 01 de abril de 2021 a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, que é uma Organização Social de Saúde (OSS), passou a ser a responsável pela gestão dos recursos humanos e técnicos para a operacionalização da CROSS, sendo que esta não determina nenhuma política de saúde, não contrata, define ou implanta novos serviços.
A CROSS operacionaliza as ações de regulação, seguindo estritamente as diretrizes definidas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CRS/SES-SP) e diretrizes das Portarias GM/MS – 399/2006, GM/MS nº 1559/08 e GM/MS nº 2048/2002.
A enfermidade não diminui a dignidade da pessoa humana. Esta cartilha pretende dar algumas orientações gerais para os pacientes, com base no Código Civil, no Código de Ética Médica (Resolução CFM 1931), e na Lei Estadual Paulista Lei Estadual nº 10.241, de março de 1999, e pretende mostrar aos usuários dos serviços de saúde seus principais direitos que são:
Direito a ser atendido prontamente em casos de emergência ou urgências.
Se você estiver em risco de vida, ou com dores fortes, tem o direito de ser atendido por um médico o mais rapidamente possível. Se o médico de plantão estiver ocupado com outro atendimento, cabe a ele determinar quem deve ser atendido com prioridade. Também é aceitável que um caso mais grave seja atendido antes, conforme o julgamento do médico, mas você tem o direito a ser avaliado.
Caso o atendimento seja em hospital particular é proibida a exigência de garantias de pagamento, como cheque, cartão de crédito/debito e preenchimento de nota promissória, devendo ser feito o atendimento do paciente antes de qualquer cobrança, ou pedido de pagamento ou garantia. A Lei Federal 12.653/2012 pune esta conduta com multa e detenção de 3 meses a 1 ano. Isto não significa que o atendimento no Hospital particular seja gratuito, apenas que primeiro deve ser atendido o paciente, e depois feitos os procedimentos de cobrança.
Os Direitos
Direito a identificação dos profissionais que o atendem, que devem lhe tratar com educação e respeito. Direito de ser informado sobre os procedimentos a serem realizados, de conhecer suas alternativas, e de os recusar, e se desejar ter uma segunda opinião.
Você tem o direito de ser informado pelo médico sobre seu diagnóstico, quais são os procedimentos que o médico pretende realizar, e sobre os efeitos colaterais e possíveis não desejados do tratamento, como dores, tempo de recuperação, possibilidades de agravamento, e se existe outra opção de tratamento etc…
Se, após esta conversa, você tiver dúvidas, ou quiser uma segunda opinião de outro médico, este é um direito que lhe é assegurado pelo artigo 39 do Código de Ética Médica.
Proibição de ser discriminado, por motivo de raça, orientação sexual, idade ou religião quando realizar tratamento de saúde.
Direito ao sigilo médico. Tudo o que você conversa com seu médico fica entre você e ele. Suas dúvidas e esclarecimentos são confidenciais.
Apenas em casos excepcionais, como, por exemplo, no caso da pessoa que tem uma doença grave que pode contagiar alguém da família, ou de um menor que seja espancado, o médico pode transmitir aquilo que foi dito, ou descoberto na relação médico paciente para outras pessoas.
Direito a acompanhante: Adolescentes até 18 anos e idosos acima de 60 anos tem direito a um acompanhante, nos casos de internação.
Direito a obter uma cópia do seu prontuário: todo o seu atendimento, a opinião dos médicos sobre seu caso (diagnóstico), os procedimentos e medicamentos receitados, e a identificação dos profissionais que efetuaram seu atendimento fazem parte do seu prontuário médico.
Você tem o direito a ter uma cópia deste documento, sendo que se o Hospital for particular, pode cobrar um pequeno valor pelo serviço de cópias. Os pais podem pedir este documento para o atendimento prestado para seus filhos.
Direito ao respeito nos procedimentos ginecológicos: você tem direito de ser acompanhada por uma amiga, parente, ou pelo seu marido ou companheiro, se desejar. Todos
os procedimentos ginecológicos devem ser realizados com luvas.
Direito ao receituário fornecido de forma legível e com indicação da substância genérica juntamente com eventual indicação de marca feita pelo médico: por exemplo, aspirina é uma das marcas sobre o qual o princípio ativo do ácido acetilsalicílico para que você possa comparar na farmácia o preço dos diversos genéricos oferecidos.
Direito ao fornecimento de medicamentos: em regra, no atendimento público, o paciente tem direito ao remédio receitado pelo médico. Se este não estiver disponível na farmácia de alto custo, você deve ir à defensoria pública e verificar se há a possibilidade de garantir o seu direito de receber o medicamento na quantidade e prazos estabelecidos pelos profissionais de saúde, como forma de garantir a melhora e manutenção de sua saúde e de sua vida.
Direito a assistência religiosa: A Lei Federal n. 9.982, garante o acesso de religiosos de todas as confissões aos hospitais da rede pública ou privada, se solicitados pelos pacientes. Em alguns casos, como os envolvendo pacientes psiquiátricos, ou internados em Unidades de Terapia Intensiva, a presença do religioso é condicionada a autorização do médico responsável.
Direito ao planejamento familiar, com o fornecimento gratuito de anticoncepcionais ou de operações de laqueadura de trompas ou vasectomia conforme a Lei n. 11.935 de 11 de maio de 2009, inclusive para quem tem plano de saúde.
Direito ao tratamento paliativo, ou seja, aqueles que apenas visam a aliviar a dor. Assim, se esta for a sua opção, você pode recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida em casos terminais de doenças graves, como o câncer (Lei Estadual n. 10.241, art. 2° XXIII, Código de Ética Médica, art. XXII dos princípios fundamentais, Resolução 1995 do CFM).
Direto ao fornecimento gratuito do atestado de óbito pelo médico que tenha assistido o paciente no final da vida, desde que a morte se dê por causas naturais, e não haja suspeita de crime (art. 84 do Código de Ética Médica).
O paciente tem direito à indenização no caso de imprudência, negligência ou imperícia por parte dos profissionais de saúde ou falhas no atendimento dos serviços prestados pelo Hospital.
Mas atenção! Assim, como nem toda bola que entra na rede é culpa do goleiro, nem tudo o que não ocorre como se deseja na medicina é erro médico!
O médico responde pelas “faltas”, que são conhecidas como imperícia (falta de habilidade, ou fazer o tratamento que não é o mais adequado), negligência (exame realizado de maneira muito rápida que resulte em prejuízos para o paciente, ou quando o médico deixa de tratar, ou de diagnosticar algo que seria identificado num exame mais atento, ou realizado com melhor técnica), ou imprudência (fazer um procedimento arriscado, quando não há risco de vida que o justifique).
A medicina não é uma ciência exata, e existem tratamentos que podem não ter o efeito desejado, mesmo com o todo o cuidado do médico, e às vezes duas doenças diferentes tem sintomas parecidos, e confundem o médico, pelo que você deve sempre procurar ouvir as explicações de quem lhe atendeu, se achar que seu caso não foi bem cuidado.
Caso você não acredite, ou não se convença destas explicações, você pode reclamar, e questionar se os procedimentos foram feitos de maneira adequada.
Onde se queixar
Se você foi mal atendido, ou tiver seus direitos como paciente desrespeitados você tem o direito de se queixar do Profissional, ou da instituição, você pode fazê-lo das seguintes formas:
Na Ouvidoria do Hospital, ou para a Comissão de Ética do Hospital;
No Conselho Regional de Medicina, se o envolvido for médico;
No Conselho Regional de Enfermagem, para os casos que envolvam enfermeiros e técnicos de enfermagem de enfermagem. A queixa deve ser apresentada por escrito, de preferência com documentos que comprovem a reclamação, narrando o hospital, posto de saúde ou consultório onde ocorreu o problema, e se possível com a identificação do profissional que fez o atendimento.
Dependendo da gravidade do ocorrido, das provas apresentadas e do julgamento, o profissional pode ser advertido, ou até mesmo ser proibido de continuar a exercer a profissão.
Para localizar o endereço na sua cidade, digite no site de busca da internet a cidade e a menção “delegacia do Conselho Regional de Medicina” (ou Enfermagem).
O pacto pela vida do SUS faz parte das Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde do SUS (2006), sendo um de seus componentes, juntamente com o Pacto em Defesa do Sus e Pacto de Gestão do SUS.
Essas três dimensões devem ser revisadas anualmente com base nos princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS), e foco nas necessidades de saúde dos cidadãos, produzindo assim mudanças significativas nas normativas do SUS.
Você ainda não faz parte do Sistema Único de Saúde? Caso você ainda não tenha a carteirinha do SUS, basta levar o RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento até um UBS perto de sua residência para que seja feito um cartão no próprio local.
O que é o Pacto Pela Vida SUS?
O Pacto pela Vida SUS é um conjunto de compromissos sanitários, que objetivam processos e resultados originados da análise da situação da saúde pública do país e das prioridades definidas pelos governos municipais, estaduais e federais.
Ele consiste em uma ação prioritária na área da saúde, que deverá ser realizada focando na saúde, e com explicação dos compromissos financeiros e orçamentários para o alcance dos resultados objetivados.
Quais são seus objetivos?
As principais prioridades e objetivos do Pacto pela vida (2006) são:
1 – Saúde do idoso
Neste caso, será considerado como idoso a pessoa com idade igual ou maior que 60 anos. Algumas das diretrizes para seguir esse trabalho são:
Promover o envelhecimento ativo e saudável
Dar atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa
Estimulo às ações intersetoriais, visando uma atenção integral
Implementar serviços de atenção domiciliar
Fazer o acolhimento preferencial nas unidades de saúde, considerando e respeitando o critério de risco
Fortalecimento de participação social
Provimento de recursos que assegurem a qualidade da atenção a saúde da pessoa idosa
Formação, educação, divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS
Entre outros.
2 – Controle do câncer de colo de útero e de mama
Algumas metas e objetivos para esse controle são:
Cobertura de 80% para o exame preventivo do câncer de colo de útero
Incentivar a realização da cirurgia de alta frequência técnica, que usa um instrumental especial para retirar lesões ou parte do colo uterino comprometidas com menor dano possível, podendo ser realizada em laboratório com pagamento diferenciado
Realização da punição em 100% dos casos necessários
Ampliação para 60% a cobertura de mamografia, segundo protocolo.
3 – Redução da mortalidade materna e infantil
Alguns objetivos desse tópico são (2006):
Redução em 50% dos óbitos por doença diarréica, e 20% pneumonia
Redução da mortalidade neonatal e a razão da mortalidade materna em 5% cada
Apoio a elaboração de propostas de intervenção para a qualificação da atenção as doenças prevalentes
Garantia de insumos e medicamentos para tratamento de síndromes hipertensivas no parto
Criação de comitês de vigilância do óbito em 80% dos municípios que tenham população maior do que 80 mil habitantes.
4 – Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza.
Alguns objetivos e metas (2006) para isso são:
Redução a menos de 1% a infestação predial por Aedes Aegypti em 30% dos municípios e atingir o patamar de eliminação enquanto problema de saúde pública, considerando menos de 1 caso por 10 mil habitantes nos municípios prioritários.
Atingir pelo menos 85% de cura de novos casos de tuberculosa bacilífera do ano.
5 – Promoção da Saúde
Alguns objetivos:
Dar ênfase a mudança de comportamento da população, de forma que se internalize a responsabilidade individual da prática de alimentação saudável adequada, atividade física regular e combate ao tabagismo.
Articulação e promoção dos programas de promoção de atividade física existentes e apoio a criação de outros.
Promoção de medidas concretas pelo hábito da alimentação saudável.
6 – Fortalecimento da Atenção Básica
Alguns objetivos:
Ampliação e qualificação da estratégia de saúde da família em grandes centros urbanos
Assumir a estratégia de saúde da família como prioritária para fortalecer a atenção básica, devendo considerar as diferenças loco-regionais para seu desenvolvimento.
Consolidação e qualificação da estratégia da saúde da família em pequenos e médios municípios.
Garantir o financiamento da Atenção Básica como responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, bem como também a infraestrutura necessária para o bom funcionamento das Unidade Básicas de Saúde.
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)
As ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania.
As normas de funcionamento estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 283, de 26 de setembro de 2005.
Geralmente estão associadas aos cuidados com a saúde do idoso, como atenção médica, enfermagem, fisioterapia, nutrição (seis refeições diárias), terapia ocupacional, dentre outros.
Porém, relacioná-las a instituições de saúde é uma confusão muito comum entre as pessoas. A Anvisa esclarece que as ILPIs não são estabelecimentos voltados à clínica e terapêutica, mas residências coletivas, que atendem idosos com necessidade de cuidados prolongados.
Quais são as diferenças entre ILPI, CASA DE REPOUSO e ASILO?
Asilos
Essencialmente de responsabilidade dos órgãos do governo;
Destinado a acolher idosos sem recursos financeiros ou de poucos recursos financeiros;
Cuidados do ponto de vista alimentar, médico e de higiene.
Casas de Repouso
Instituições governamentais ou não governamentais;
Regime de internato;
Pacientes com mais de 60 anos, dependentes e independentes, que necessitem de ajuda e cuidados especializados, com acompanhamento e controle adequado de profissionais da área da saúde;
Destinada à prestação de serviços médicos, de enfermagem e demais serviços de apoio terapêutico;
Só podem ter médico como responsável técnico.
ILPIs
Instituições governamentais ou não governamentais;
Caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos,
Tratamento médico não constitui elemento central desse atendimento;
Responsabilidade técnica de qualquer profissional de nível superior.
Com a recente notícia sobre a liberação das Vacinas contra o COVID-19e a demonstração ao vivo da primeira pessoa a ser vacinada, surgiu-se tantas dúvidas de pessoas comuns, e até de profissionais de saúde e estudantes.
1-É CORRETO ASPIRAR VACINAS ANTES DE SUA APLICAÇÃO?
Alguns órgãos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde – WHO, recomendam a não aspiração como técnica importante no manejo da dor. Diversos países, como Canadá, Austrália, Inglaterra e outros da União Europeia, não recomendam mais a aspiração de rotina
A aspiração antes das injeções, ou injeção lenta são práticas que não foram avaliadas cientificamente, por isso em alguns países não é mais necessária. Embora a aspiração seja defendida por alguns especialistas e, a maioria dos profissionais são ensinados a aspirar antes da injeção, não há evidências de que este procedimento seja necessário.
A não aspiração tem sido indicada, pois ela diminui o tempo de aplicação e, consequentemente, a percepção da dor. Embora a dor das imunizações seja, até certo ponto, inevitável, há algumas coisas que os pais e os profissionais de saúde podem fazer para ajudar quando crianças, adolescentes e adultos que precisam de vacinas, como estratégias baseadas em evidências para aliviar a dor associada ao processo de injeção, tais como o uso de soluções de glicose, ordem de aplicação das injeções, estimulação tátil, distração, anestésicos tópicos e a técnica de injeção que envolve a não aspiração antes de injetar a vacina (CDC, 2016).
Um ensaio clínico randomizado, realizado no Canadá em 2007, comparou a resposta à dor de bebês com injeção lenta, aspiração e retirada lenta com outro grupo usando injeção rápida, sem aspiração e retirada rápida. Com base em escalas de dor comportamental e visual, o grupo que recebeu a vacina rapidamente sem aspiração experimentou menos dor. Não foram relatados efeitos adversos com qualquer das técnicas de injeção. (Ipp M, Taddio A, Sam J, et al., 2007).
Por isso, diminuir a dor associada às imunizações durante a infância pode ajudar a evitar esta angústia e futuros comportamentos prejudiciais à prevenção em saúde.
2- E AS LUVAS? É RECOMENDADO O SEU USO DURANTE A VACINAÇÃO?
O Manual de Procedimentos para Vacinação da FUNASA não descreve a utilização de luvas no preparo e administração de vacinas:
[…] 5.1. Higiene das mãos Um dos mais importantes procedimentos que antecedem à administração de vacinas e soros é a higiene das mãos. O ato de lavar as mãos, quando praticado por todo o pessoal dos serviços de saúde, é essencial para a prevenção e controle de infecções. Na sala de vacinação, quando este procedimento é rigorosamente obedecido, evita a contaminação tanto no preparo como na administração dos imunobiológicos. A higiene das mãos é realizada: • antes e depois da administração de cada vacina ou soro; • antes e depois do manuseio dos materiais, das vacinas e dos soros; e • antes e depois de qualquer atividade executada na sala de vacinação. […] (BRASIL, 2001, p. 81)
Recomenda-se o uso de luvas por duas razões fundamentais:
Para reduzir o risco de contaminação das mãos de profissionais da saúde com sangue e outros fluidos corporais;
Para reduzir o risco de disseminação de micro-organismos no ambiente e de transmissão do profissional da saúde para o paciente e vice-versa, bem como de um paciente para outro.
De acordo com os manuais do Ministério da Saúde vigentes, não há recomendação de utilização de luvas de procedimentos como equipamento de proteção individual, desde que sejam seguidas corretamente as técnicas para administração de medicamentos por via parenteral.
3- É NECESSÁRIO REALIZAR A ANTISSEPSIA NA PELE ANTES DE REALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DA VACINA?
Ainda que a pele esteja visivelmente suja e deva ser limpa, a antissepsia da pele antes de aplicar uma injeção é desnecessária. Estudos sugerem que não existe o risco aumentado de infecção quando injeções são aplicadas sem preparo prévio.
As bactérias da flora da pele podem ser introduzidas por punção, no entanto, a maioria destas bactérias não são patogênicas e o número de organismos introduzidos é insuficiente para a formação de abcesso. Os protocolos tradicionais de preparo da pele, inclusivo o uso do álcool 70% podem ser insuficientes para eliminar a flora da pele devido ao tempo curto de exposição.
Enquanto que os benefícios do preparo prévio da pele não são evidentes, o preparo inadequado pode ser perigoso.
O Serviço de Verificação de Óbito(SVO) é o responsável por determinar a causa do óbito, nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, com ou sem assistência médica, sem esclarecimento diagnóstico e, principalmente aqueles por efeito de investigação epidemiológica, o que para a sociedade é de grande importância, uma vez que pode colocar em evidência os possíveis riscos à saúde que estão em emergência, tanto os já conhecidos quanto os que não são comuns, ou ainda casos de uma doença nova em um determinado local.
O Objetivo
O seu objetivo é constatar o esclarecimento da causa da morte para aperfeiçoar a qualidade da informação sobre mortalidade, colaborando assim no aprimoramento da construção e implantação de políticas públicas de saúde.
Diferenças entre IML e SVO
Diferente dos Institutos Médicos Legais (IML), que investigam óbitos por causas externas a pedido de autoridade policial, o SVO esclarece óbitos por causas naturais mal definidas por requisição médica, após consentimento de familiares.
Quais casos devem ser encaminhados ao SVO?
Casos de morte natural, ou seja, decorrentes de doença (s) já existente (s);
Morte súbita em adulto jovem;
Óbitos domiciliares sem assistência médica e não suspeitos de causa externa;
Óbitos em Pronto Atendimentos (Pronto Socorros) sem causa conhecida;
Casos notificados ou em estudo pela Vigilância Epidemiológica.
Quais casos de óbito então, devem ser encaminhados ao Instituto Médico Legal (DML)?
Aspiração de vômitos e corpos estranhos em pessoas saudáveis;
Choque anafilático, descarga elétrica, intoxicação por álcool, drogas, medicamentos, raticidas, produtos agrícolas, picada de animais;
Morte súbita em adultos jovens com história de uso de drogas;
Queda da própria altura (com fratura);
Presidiários;
Morte súbita em bebes que dormiam na mesma cama com adultos;
Em estado avançado de decomposição;
De morte natural sem documentação de identidade;
Estrangeiros residentes no Brasil que serão sepultados em outro país.
SVO Faz Remoção?
Não. O SVO não dispõe de serviço de remoção ou funerária própria. Neste caso, a família pode contatar uma funerária particular para fazer a remoção ou acionar o auxílio funeral da prefeitura através do CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) do seu município.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é o arranjo organizacional do Estado brasileiro que dá suporte à efetivação da política de saúde no Brasil, e traduz em ação os princípios e diretrizes desta política.
Compreende um conjunto organizado e articulado de serviços e ações de saúde, e aglutina o conjunto das organizações públicas de saúde existentes nos âmbitos municipal, estadual e nacional, e ainda os serviços privados de saúde que o integram funcionalmente para a prestação de serviços aos usuários do sistema, de forma complementar, quando contratados ou conveniados para tal fim.
Os Princípios do SUS
Princípios Doutrinários
Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais;
Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior;
Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.
Princípios Organizativos
Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade;
Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.
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Conheçendo a Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
Unidade de Pronto Atendimento, abreviadamente UPA ou UPA 24h, é uma espécie de posto de saúde instalada em diversas cidades do Brasil. São responsáveis por concentrar os atendimentos de saúde de média complexidade, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e a atenção hospitalar.
As unidades também possuem o objetivo de diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais, evitando que casos de menor complexidade sejam encaminhados diretamente para as unidades hospitalares, além de ampliar a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
As UPAs funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, visando acolher e atender a todos os usuários que buscam assistência médica. Também são capazes de resolver grande parte das urgências e emergências, sendo que, nas localidades que contam com pelo menos uma unidade, cerca de 97% dos casos são solucionados no próprio local. Quando um paciente chega a uma UPA, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Também é feita a análise da necessidade de encaminhamento do paciente a um hospital ou de mantê-lo em observação por 24 horas.
As UPAs oferecem atendimento a urgências pediátricas, clínicas e odontológicas. Elas têm capacidade de realizar o primeiro atendimento ao trauma, estabilizando o paciente até a transferência para uma unidade de maior porte. As UPAs também fazem acolhimento, classificação de risco, exames laboratoriais e de raios X e observação individual.
Cada unidade possui salas vermelhas, voltadas ao atendimento de casos mais graves, e leitos de observação pediátrica e clínica, sendo que, em algumas unidades, também há salas de medicação e de nebulização. A primeira unidade foi inaugurada em 2002 no bairro Alto de São Manoel, situado no município potiguar de Mossoró.
Quando procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)?
As UPAs funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem atender grande parte das urgências e emergências.
Presta atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e presta o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento
Mantem pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminham aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial.
Veja exemplos de quando você deve procurar uma UPA 24h:
Febre alta, acima de 39ºC;
Fraturas e cortes com pouco sangramento;
Infarto e derrame
Queda com torsão e,dor intensa ou suspeita de fratura;
A Rede de Atenção às Urgências tem como objetivo reordenar a atenção à saúde em situações de urgência e emergência de forma coordenada entre os diferentes pontos de atenção que a compõe, de forma a melhor organizar a assistência, definindo fluxos e as referências adequadas.
É constituída pela Promoção, Prevenção e Vigilância em Saúde; Atenção Básica; SAMU 192; Sala de Estabilização; Força Nacional do SUS; UPA 24h; Unidades Hospitalares e Atenção Domiciliar.
Sua complexidade se dá pela necessidade do atendimento 24 horas às diferentes condições de saúde: agudas ou crônicas agudizadas; sendo elas de natureza clínica, cirúrgica, traumatológica entre outras.
Assim, para que a Rede oferte assistência qualificada aos usuários, é necessário que seus componentes atuem de forma integrada, articulada e sinérgica. Sendo indispensável a implementação da qualificação profissional, da informação, do processo de acolhimento e da regulação de acesso a todos os componentes que a constitui.
Segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) após avaliação do perfil epidemiológico e demográfico brasileiro, evidencia –se que os principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência e emergência estão relacionados a alta morbimortalidade de doenças do aparelho circulatório, como o Infarto Agudo do Miocárdio – IAM e o Acidente Vascular Cerebral – AVC, além do aumento relativo ás violências e aos acidentes de trânsito.
Desta forma, a Rede de Urgência e Emergência tem como prioridade a reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular no âmbito da atenção hospitalar e sua articulação com os demais pontos de atenção.
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