Competência ao cuidado de Feridas

A Resolução Cofen nº 501/2015 estabelece os critérios para a atuação dos profissionais de enfermagem na realização de curativos, de acordo com o grau de complexidade das lesões.

Entenda os graus de lesões das feridas

  • Os curativos de grau 1 são aqueles que envolvem lesões superficiais, com pouca ou nenhuma exsudação, sem sinais de infecção ou necrose.
  • Os curativos de grau 2 são aqueles que envolvem lesões parciais ou totais da derme, com moderada exsudação, sem sinais de infecção ou necrose.
  • Os curativos de grau 3 são aqueles que envolvem lesões que atingem o tecido subcutâneo, com grande exsudação, podendo apresentar sinais de infecção ou necrose.
  • Os curativos de grau 4 são aqueles que envolvem lesões que atingem o músculo, o osso ou as estruturas profundas, com grande exsudação, podendo apresentar sinais de infecção ou necrose.

Entenda as Competências

A Resolução Cofen nº 501/2015 determina que os curativos de grau 1 e 2 podem ser realizados por qualquer profissional de enfermagem, desde que capacitado e supervisionado pelo enfermeiro.

Já os curativos de grau 3 e 4 devem ser realizados exclusivamente pelo enfermeiro, que deve avaliar a lesão e prescrever o tratamento adequado, sendo que o auxiliar e o técnico devem auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio 3 e 4.

Referências:

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  2. BORGES, E. L. et al. Feridas – Como Tratar. Coopmed Editora Médica, 2009.
  3. BORGES, E. L. Feridas – Úlceras de Membros Inferiores. Editora Guanabara Koogan, 2012.
  4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Procedimentos / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011 – BRASIL. Protocolo para prevenção de úlcera por pressão. Ministério da Saúde/Anvisa/Fiocruz, 2013.
  5. Conselho Federal de Enfermagem – COFEN (BR). Lei do Exercício Profissional, nº 7.498/86; Decreto nº 94.406/87 e Código de Ética dos profissionais de enfermagem.
  6. Conselho Federal de Enfermagem – COFEN (BR). Resolução 311 de 2007, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
  7. Conselho Federal de Enfermagem – COFEN (BR). Resolução 358 de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem.
  8. Conselho Federal de Enfermagem – COFEN (BR). Resolução 429 de 2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente.
  9. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN SP. PARECER COREN – SP CAT Nº 011/2009. Uso do laser de baixa intensidade pelo profissional enfermeiro no tratamento clínico de feridas.
  10. Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – COREN RO. Parecer nº 06/2013, referente à solicitação de esclarecimentos sobre as competências dos Enfermeiros no tratamento de feridas, bem como o direito de atender consultas em estabelecimentos privados e o direito de usar lâmina de bisturi no desbridamento conservador.
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