Atribuições Privativas do Enfermeiro: Decreto 94.406/87

Se você está na jornada da enfermagem, com certeza já se perguntou: “Afinal, o que é que só o enfermeiro pode fazer?”. Essa é uma dúvida super importante para entendermos nosso papel e responsabilidades.

A boa notícia é que a legislação brasileira, mais precisamente o Decreto nº 94.406/87, no seu famoso artigo 8º, nos dá esse “mapa” das nossas atribuições privativas.

Vamos juntos desbravar esse decreto e entender tintim por tintim o que compete exclusivamente a nós, enfermeiros?

No Comando do Cuidado: A Liderança na Enfermagem

O artigo 8º já começa botando a gente na liderança: direção do órgão de enfermagem integrante de instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.

Pensa bem, quem melhor do que a gente, com toda a nossa formação e visão do cuidado, para estar à frente dos serviços de enfermagem? Seja num hospital gigante ou numa pequena clínica, a organização, o planejamento e a supervisão da assistência de enfermagem são responsabilidades nossas.

Isso envolve desde criar as regras do jogo (protocolos e rotinas) até distribuir as tarefas para técnicos e auxiliares, sempre de olho na qualidade e na segurança do paciente. Liderar na enfermagem exige conhecimento técnico, claro, mas também muita capacidade de comunicação, de motivar a equipe e de tomar decisões importantes.

Organizando o Cuidado: A Enfermagem como Maestro

A lei também coloca na nossa mão a organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços. Isso significa que, mesmo fora dos hospitais, em empresas que oferecem enfermagem domiciliar ou em outros contextos, somos nós que organizamos e dirigimos como o cuidado vai acontecer.

É a gente que garante que a assistência seja feita com base em evidências científicas, seguindo a ética e a lei, e que o cuidado seja pensado para cada paciente, de forma individualizada. A famosa Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) é uma ferramenta chave aqui, e planejar, implementar e supervisionar a SAE é tarefa exclusiva do enfermeiro.

A Arte do Cuidado Complexo: Procedimentos que Exigem Nossa Expertise

Chegamos na parte dos “procedimentos” propriamente ditos. O decreto lista uma série de cuidados que, pela sua complexidade, só o enfermeiro pode realizar:

  • Consulta de Enfermagem: Sabe aquela conversa completa com o paciente, onde a gente avalia a saúde, identifica as necessidades, planeja o cuidado e ainda orienta sobre o que fazer? Pois é, isso é consulta de enfermagem e é privativo nosso.
  • Prescrição da Assistência de Enfermagem: Depois de avaliar o paciente, a gente define o plano de cuidados, as ações que a equipe vai realizar. Essa “receita” do cuidado é a prescrição de enfermagem, e só o enfermeiro pode fazer.
  • Cuidados de Enfermagem de Maior Complexidade Técnica: Aqui entra uma gama de procedimentos que exigem muito conhecimento e raciocínio clínico. Alguns exemplos são:
    • Cateterismo Vesical: Passar sonda na bexiga daquele paciente que não consegue urinar ou precisa ter o xixi controlado de perto.
    • Sondagem Nasogástrica/Nasoenteral: Colocar aquela sondinha pelo nariz para alimentar o paciente ou para tirar alguma coisa do estômago.
    • Punção Venosa Periférica de acesso central: Acessar veias mais calibrosas ou veias periféricas difíceis para dar medicamentos, soro ou coletar exames importantes.
    • Curativos Complexos: Cuidar daquelas feridas mais complicadas, com secreção, grandes ou que precisam de um cuidado especial.
    • Administração de Medicamentos por Vias Específicas: Dar medicações diretamente na veia em algumas situações, seguindo protocolos bem definidos.
    • Monitorização de Pacientes Graves: Acompanhar de perto os sinais vitais e outras informações daquele paciente que está na UTI ou em estado crítico, tomando decisões rápidas quando necessário.
  • Participação no Planejamento, Execução e Avaliação de Programas de Saúde: A nossa visão do cuidado é fundamental para criar e colocar em prática programas de saúde que atendam às necessidades da população. E claro, avaliar se esses programas estão funcionando.
  • Prescrição de Medicamentos em Programas de Saúde Pública: Em alguns programas do governo, como os de vacinação ou controle de doenças específicas, nós, enfermeiros, temos a autonomia para prescrever medicamentos seguindo as diretrizes estabelecidas.

É importante lembrar que essa lista dá uma boa ideia do que é privativo, mas o dia a dia da enfermagem é dinâmico. A complexidade de um cuidado pode mudar dependendo do paciente e da situação. O que sempre deve guiar a nossa prática é o conhecimento científico atualizado, o bom senso e o respeito às normas éticas e legais.

Olhando para a Equipe: A Supervisão do Nível Médio

Não podemos esquecer que somos líderes da equipe de enfermagem. Por isso, a lei nos atribui a supervisão e avaliação das atividades de pessoal de enfermagem de nível médio (técnicos e auxiliares). É nossa responsabilidade orientar, acompanhar e garantir que o trabalho deles seja feito com qualidade e segurança, sempre respeitando o que cada um pode fazer dentro da sua formação.

Essa supervisão envolve delegar tarefas de acordo com a competência de cada um, identificar se alguém precisa de mais treinamento e avaliar o desempenho da equipe como um todo. Uma boa comunicação e uma postura de educador são essenciais nessa atribuição.

A Força da Nossa Autonomia

Entender o que é privativo do enfermeiro é um passo crucial para construirmos uma carreira sólida e atuarmos com confiança. A lei nos dá um espaço de atuação bem definido, com responsabilidades que refletem a importância do nosso papel no cuidado à saúde.

Ao conhecermos nossas atribuições, valorizamos nossa profissão, defendemos nosso espaço e garantimos uma assistência de enfermagem de excelência para a sociedade. Lembrem-se, futuros colegas: o conhecimento é a base para uma prática profissional ética, competente e transformadora!

Referências:

  1. BRASIL. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 jun. 1987. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d94406.htm.
  2. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Lei nº 7.498/86. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. [S. l.], [2024]. Disponível em: https://www.google.com/search?q=http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4162.html.
  3. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resoluções COFEN. [S. l.], [2024]. (Consultar resoluções específicas sobre procedimentos privativos). Disponível em: https://www.google.com/search?q=http://www.cofen.gov.br/resolucoes

O que você achou da nossa publicação?

Clique nas estrelas!

Média da classificação 0 / 5. Votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar esta publicação.

Como você achou esse post útil...

Sigam nossas mídias sociais!

Não achou o que queria?

Nos dê a sugestão do tema! Iremos elaborar ilustrações e publicações com sua ajuda!

Escreva um tema que gostaria que fosse abordado!

💡

Faltou algum tema ou procedimento?

Conta pra gente qual assunto você quer ver esmiuçado e transformado em ilustração no próximo post!

🎉

Muito obrigado pela sua sugestão!

Sua ideia foi enviada com sucesso para a nossa equipe. Em breve ela poderá virar uma linda ilustração no blog! 💙

Christiane Ribeiro
SOBRE A AUTORA

Christiane Ribeiro

Técnica de Enfermagem Intensivista
16 anos de experiência em UTI

Profissional de enfermagem com experiência na assistência ao paciente crítico adulto em ambiente de terapia intensiva, contribuindo também para a produção de conteúdos educativos voltados à enfermagem.

É responsável pelo projeto Enfermagem Ilustrada, plataforma de educação em enfermagem criada para facilitar o acesso a conteúdos, conceitos, procedimentos, cálculos e informações úteis para estudantes e profissionais da área.

EXPERIÊNCIA E ÁREAS DE CONHECIMENTO
UTI Adulto Enfermagem Intensiva Paciente Crítico Educação em Enfermagem Ilustração Digital
Conteúdo produzido com base em conhecimento, experiência profissional e educação em enfermagem.