A Resolução Cofen nº 501/2015 estabelece os critérios para a atuação dos profissionais de enfermagem na realização de curativos, de acordo com o grau de complexidade das lesões.
Entenda os graus de lesões das feridas
- Os curativos de grau 1 são aqueles que envolvem lesões superficiais, com pouca ou nenhuma exsudação, sem sinais de infecção ou necrose.
- Os curativos de grau 2 são aqueles que envolvem lesões parciais ou totais da derme, com moderada exsudação, sem sinais de infecção ou necrose.
- Os curativos de grau 3 são aqueles que envolvem lesões que atingem o tecido subcutâneo, com grande exsudação, podendo apresentar sinais de infecção ou necrose.
- Os curativos de grau 4 são aqueles que envolvem lesões que atingem o músculo, o osso ou as estruturas profundas, com grande exsudação, podendo apresentar sinais de infecção ou necrose.
Entenda as Competências
A Resolução Cofen nº 501/2015 determina que os curativos de grau 1 e 2 podem ser realizados por qualquer profissional de enfermagem, desde que capacitado e supervisionado pelo enfermeiro.
Já os curativos de grau 3 e 4 devem ser realizados exclusivamente pelo enfermeiro, que deve avaliar a lesão e prescrever o tratamento adequado, sendo que o auxiliar e o técnico devem auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio 3 e 4.
Referências:
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