Brasília, 22 de maio de 2025 – Profissionais de Enfermagem têm o dever de acolher e atender adolescentes que buscam assistência em unidades de saúde, mesmo quando desacompanhados. Essa é a principal diretriz de uma Nota de Esclarecimento emitida pela Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
A orientação do Cofen reforça a importância de eliminar barreiras de acesso à saúde para esse grupo populacional, garantindo a assistência integral e a não minimização de suas demandas. O atendimento individualizado deve ser oferecido mesmo quando o adolescente (de 12 a 17 anos) chega acompanhado de responsáveis.
O documento baseia-se na Nota Técnica 2/2022 do Ministério da Saúde, nas Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens e na Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. O fluxo de atendimento preconizado começa com uma escuta qualificada e protegida.
Em casos de adolescentes desacompanhados, o atendimento deve suprir necessidades urgentes, podendo ser solicitada a presença de outro membro da equipe para maior segurança ou manejo do caso, sempre salvaguardando o sigilo profissional. A procura desacompanhada deve ser registrada em prontuário para monitoramento da situação do adolescente.
É fundamental que, ao identificar violações de direitos, a equipe de saúde acione a rede de proteção. Casos de violência contra adolescentes são de notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). A nota técnica do Cofen também ressalta que menores de 14 anos são legalmente incapazes de consentir atos sexuais, e em caso de gravidez de meninas até 14 anos incompletos, o estupro é presumido, exigindo encaminhamento aos serviços especializados em violência sexual.
Para mais detalhes, acesse a Nota de Esclarecimento completa do Cofen sobre o Atendimento a Adolescentes Desacompanhados.
Fonte: Ascom/Cofen




