A Máscara Laríngea, ou “ML”, foi inicialmente empregada apenas para acessar a via aérea em anestesias convencionais, rapidamente se consagrou como equipamento indispensável na manipulação da via aérea difícil. A primeira máscara laríngea (ML) foi inventada pelo Dr. A.I.J. Brain anestesiologista inglês, em 1981, a partir de exaustivos estudos anatômicos da laringe humana.
Pode ser considerado como funcionalmente intermediário entre a máscara facial e o tubo traqueal, dispensando o uso de laringoscópio, ou instrumentos especiais para sua inserção.
Corretamente posicionada, a face convexa posterior da ML estará em contato com a parede da faringe e a anterior, sobreposta às estruturas supraglóticas (laringe), de forma a permitir a ventilação. Sua ponta se aloja sobre o esfíncter esofagiano superior. As MLs se apresentam nas formas reutilizável e descartável, esta última em embalagem individual esterilizada.
Na equipe de Enfermagem, o Enfermeiro é habilitado a introduzir a ML!
Quanto a legalidade da utilização por profissional Enfermeiro diversos Conselhos Regionais, já emitiram parecer onde recomendam que o Enfermeiro prefira o uso de dispositivos supra glóticos como a Máscara Laríngea e o Combitube ao invés de proceder a intubação com tubo orotraqueal é o caso do COREN-BA que emitiu o PARECER COREN-BA Nº 013/2013, e o COREN-DF através do Parecer Coren Nº 022/2011 que abordam o assunto e concluem pela legalidade da ação quando praticada por enfermeiro.
No entanto outros conselhos emitiram parecer favoráveis mas, condicionados à ausência do médico ou impossibilidade deste executar o procedimento como é o caso do COREN-SC que emitiu o PARECER COREN/SC Nº 018/CT/2013 e COREN-RS que publicou a DECISÃO COREN-RS nº 128/09.
Como regra geral utiliza-se o bom senso e a avaliação da capacidade técnica e conhecimento cientifico para realização do procedimento, bem como a correta e completa documentação do mesmo no prontuário do paciente.
Quais são as indicações da Máscara Laríngea?
- como conduto para intubação traqueal com fibra óptica no paciente acordado;
- na situação de não emergência (paciente anestesiado que não pode ser intubado, mas pode ser ventilado), como via aérea definitiva para prosseguir o caso;
- como conduto para intubação traqueal com fibra óptica no paciente anestesiado que pode ser ventilado mas não intubado;
- na situação de emergência “não intubo, não ventilo”, como um dispositivo salva-vidas;
- como conduto para intubação traqueal nos casos “não intubo, não ventilo”.
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