A Denominação Comum Brasileira (DCB) é a designação oficial e padronizada para fármacos e princípios ativos, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária no Brasil, conforme estabelecido na Lei n.° 9.787/1999.
Essa nomenclatura é essencial para garantir a clareza e a uniformidade na identificação dos medicamentos.
A Ampliação
Com o advento do registro eletrônico, a DCB ampliou seu escopo e agora também inclui a denominação de:
- Insumos inativos
- Soros hiperimunes e vacinas
- Radiofármacos
- Plantas medicinais
- Substâncias homeopáticas e biológicas
A lista consolidada das Denominações Comuns Brasileiras contém mais de 12 mil denominações genéricas, todas de propriedade pública e oficial.
A DCB é fundamental para:
- Prescrição médica: Facilita a comunicação entre profissionais de saúde e evita confusões.
- Registro e comercialização de medicamentos: Os produtos devem ser identificados pela DCB em seus rótulos e bulas.
- Intercambialidade: Permite a substituição de medicamentos de referência por genéricos equivalentes.
Referências:
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