Regra dos 30 Minutos: Administração de Medicamentos no horário adequado

Na assistência hospitalar, atrasos ou omissões de doses podem ocorrer em todas as etapas do processo de utilização de medicamentos. Eles estão entre os erros de medicação mais notificados.

Embora sejam ocorrências que aparentam ter gravidade potencial reduzida, elas são importantes, seja pela sua elevada frequência ou por colocar pacientes em situações de risco.

Além disso, quando envolvem alguns medicamentos ou condições de saúde críticas, erros desse tipo podem evoluir com danos graves ou fatais como, por exemplo, a omissão ou atraso na administração de antimicrobianos em pacientes com sepse ou de anticoagulantes em pacientes com embolia pulmonar ou infarto agudo do miocárdio.

Erros por atrasos

Os erros por atraso ou omissão de doses de um medicamento podem estar relacionados a diversas situações, tais como:

  • ausência de conciliação medicamentosa envolvendo falhas ou mesmo ausência de avaliação dos medicamentos em uso pelo paciente;
  • não prescrição de medicamentos necessários ao paciente em situações específicas, como a necessidade de substituir, interromper ou reiniciar um medicamento no pré ou pós-operatório;
  • erros na transcrição e atrasos na validação da prescrição; indisponibilidade do medicamento prescrito na instituição ou sistema de saúde;
  • transferência do paciente para outras unidades; ausência do paciente no leito devido à realização de procedimentos ou exames no mesmo horário da administração do medicamento;
  • alta hospitalar sem informações adequadas sobre o tratamento.

Além disso, uma situação comum que pode provocar esses erros é o dimensionamento inadequado da equipe de enfermagem, fazendo com que os profissionais tenham um número excessivo de pacientes para cuidar, o que pode contribuir para limitar e prejudicar a qualidade da assistência.

A criação da “Regra dos 30 minutos”

Até 2008, para que os hospitais dos Estados Unidos recebessem os pagamentos devidos, o Centers for Medicare & Medicaid Services (CMS) orientava os auditores hospitalares a verificar se os medicamentos eram administrados em até 30 minutos antes ou após o horário aprazado.

Essa orientação ficou conhecida como “Regra dos 30 minutos” e se aplicava todos os medicamentos, sem diferenciação entre medicamentos de tempo crítico ou aqueles considerados menos complexos, como suplementos vitamínicos diários.

A Dificuldade de execução

No entanto, em uma pesquisa realizada com 18 mil enfermeiros, os autores observaram que as mudanças ocorridas nos métodos de administração de medicamentos, a complexidade dos cuidados, o número de medicamentos prescritos por paciente e o número de pacientes por enfermeiro tornavam a “Regra dos 30 minutos” de difícil execução.

Muitos enfermeiros relataram, nessa pesquisa, que a grande pressão para administrar medicamentos conforme a regra favorecia a ocorrência de erros. Assim, a “Regra dos 30 minutos” passou a ser considerada insegura, exceto quando a administração dentro deste intervalo de tempo se fazia essencial sob a perspectiva clínica.

A definição e a atualização

Para definir o horário de administração de um medicamento deve-se considerar a complexidade da indicação para a qual foi prescrito, a situação clínica, as necessidades do paciente que o recebe, bem como as características químicas e farmacológicas específicas do medicamento.

Suas propriedades químicas, mecanismo de ação e indicação terapêutica determinam como ele deve ser administrado, se é necessário respeitar o horário exato da prescrição, ou se é possível administrá-lo dentro de uma janela de tempo segura em torno do horário em que foi prescrito sem comprometer a segurança do paciente e o efeito terapêutico desejado, e qual a extensão dessa janela de tempo caso ela seja adequada.

Com base nessa realidade, a “Regra dos 30 minutos” foi atualizada e hoje são utilizadas as seguintes definições:

Medicamentos Programados

Incluem aqueles cujas doses devem ser administradas de acordo com um ciclo de frequência padrão e repetidas (ex.: uma, duas, três ou quatro vezes ao dia; diariamente; semanalmente; mensalmente). Eles podem ser programados conforme um tempo crítico ou não crítico.

Medicamentos programados de tempo crítico

São aqueles cujo aprazamento da administração no horário prescrito deve ser seguido rigorosamente. A administração desses medicamentos fora do intervalo de 30 minutos, antes ou depois do horário prescrito, pode causar danos ao paciente.

Medicamentos programados de tempo não crítico

São aqueles cuja antecipação ou atraso na administração, desde que respeitado um intervalo específico de 1 ou 2 horas, não apresentam potencial de causar danos ao paciente.

Os medicamentos programados NÃO INCLUEM:

  • doses que devem ser administradas imediatamente;
  • primeira dose ou dose de ataque;
  • doses únicas;
  • doses com horário predefinido (ex.: antimicrobiano profilático administrado em um dado tempo antes da primeira incisão cirúrgica);
  • medicamentos administrados para preparo do paciente para realização de algum procedimento (ex.: sedação pré-procedimento);
  • medicamentos de uso concomitante ou sequencial (ex.: medicamentos administrados antes da quimioterapia e medicamentos quimioterápicos; n-acetilcisteína e contraste iodado);
  • medicamentos administrados em horários específicos para garantir “pico” de concentração plasmática ou níveis séricos adequados;
  • medicamentos administrados conforme a condição clínica do paciente (ex.: conforme pressão arterial ou glicemia) ou prescritos “se necessário”;
  • medicamentos utilizados em estudos clínicos ou farmacocinéticos.

Orientações para administração de medicamentos programados

É recomendado que as instituições:

  • desenvolver uma lista dos medicamentos programados de ‘tempo crítico’, específica para o perfil da instituição, incluindo aqueles que são críticos em função de indicação ou diagnóstico específicos;
  • estabelecer diretrizes que facilitem a revisão da prescrição, a dispensação e administração de medicamentos de tempo crítico. Os registros realizados nessas etapas devem alertar às equipes que esses medicamentos requerem especial atenção para o cumprimento do horário aprazado, conforme as orientações vigentes para medicamentos programados de tempo crítico;
  • definir prazos específicos para administração de primeiras doses e doses de ataque para medicamentos, como antimicrobianos, anticoagulantes, antiepiléticos, entre outros, em que a situação clínica ou o diagnóstico é crítico.
Tipos de Medicamentos Programados Orientações para a administração no horário adequado
Medicamentos programados de tempo crítico
Devem constar em listagem individualizada definida pela instituição e incluir pelo menos os itens descritos a seguir.
• Medicamentos em esquema de administração mais frequente do que a cada 4 horas.
Opioides de horário fixo utilizados para manejo de dor crônica ou em cuidados paliativos (flutuações no intervalo de administração podem ocasionar crise de dor desnecessária).
Imunossupressores utilizados para prevenção da rejeição de transplantes de órgãos ou tratamento da miastenia grave.
• Medicamentos que devem ser administrados respeitando-se um intervalo de tempo em relação a outros medicamentos para prevenção de interação medicamentosa (ex.: antiácidos e fluoroquinolonas).
• Medicamentos que necessitam ser administrados dentro de um período específico em relação às refeições (ex.: bolus de insulinas de correção; alendronato).
• Medicamentos considerados de tempo crítico quando usados para uma indicação ou diagnóstico específico.
 

 

 

 

Administrar na hora exata indicada ou dentro de 30 minutos antes ou após o horário aprazado.

Medicamentos programados de tempo não crítico
Medicamentos de administração diária, semanal e mensal Administrar dentro de 2 horas antes ou após o horário aprazado
Medicamentos prescritos com frequência maior do que uma vez ao dia, mas menor do que seis vezes ao dia (a cada 4 horas). Administrar dentro de 1 hora antes ou após o horário aprazado.

Referências:

  1. Institute for Safe Medication Practices Canada. Aggregate Analysis of Dose Omission Incidents Reported as Causing Harm. ISMP Canada Safety Bulletin [Internet]. 2013 Mar 27; 13(2):1-7. Disponível em: https://www.ismp-canada.org/ download/safetyBulletins/2013/ISMPCSB2013-02_Dose_Omission_Incidents.pdf
  2. National Patient Safety Agency (NPSA). Safety in Doses – Improving the use of medicines in the NHS. National Reporting and Learning Service [Internet]. 2007. Disponível em: http://www.nrls.npsa.nhs.uk/EasySiteWeb/getresource.axd?AssetID=61626&type=full&
  3. Instituto para el Uso Seguro de los Medicamentos. Prevención de errores por omisión o retraso de la medicación. Boletín Recomendaciones para la prevención de errores de medicación [Internet]. 2015 Dez; (41). Disponível em: http://www.ismp-espana.org/ficheros/Bolet%C3%ADn%2041%20%28Diciembre%202015%29.pdf
  4. National Patient Safety Agency (NPSA). Rapid Response Report NPSA/2010/RRR009: Reducing harm from omitted and delayed medicines in hospital. National Reporting and Learning Service [Internet]. 2010 Fev 24. Disponível em: http://www.nrls.npsa.nhs.uk/resources/type/alerts/?entryid45=66720
  5. Stokowski LA. Timely Medication Administration Guidelines for Nurses: Fewer Wrong-Time Errors? Medscape: Medscape Nurses [Internet]. 2012 Out 16. 07]. Disponível em: http://www.medscape.com/viewarticle/772501_3
  6. Institute for Safe Medication Practices. Guidelines for timely medication administration Response to the CMS “30-minute rule”. Acute Care ISMP Medication Safety Alert! [Internet]. 2011 Jan 13. Disponível em: http://www.ismp.org/Newsletters/acutecare/articles/20110113.asp
  7. Centers for Medicare & Medicaid Services. State Operations Manual – Appendix A – Survey Protocol, Regulations and Interpretive Guidelines for Hospitals [Internet]. 2007 Maio 30. Disponível em: https://www.cms.gov/Regulations-andGuidance/Guidance/Manuals/downloads/som107ap_a_hospitals.pdf
  8. Institute for Safe Medication Practices. Timely Administration of Scheduled Medications. ISMP Acute Care Guidelines [Internet]. 2011. Disponível em: http://www.ismp.org/tools/guidelines/acutecare/tasm.pdf
  9. Oliveira RC, Camargo AEB, Cassiani SHB. Estratégias para prevenção de erros na medicação no setor de emergência. Rev Bras Enferm. 2005 Ago; 58(4):399-404.
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