Medicamentos Antirretrovirais (ARV)

O tratamento da infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) é uma das grandes vitórias da medicina moderna. Graças à Terapia Antirretroviral (TARV), o que antes era uma sentença de morte se transformou em uma condição crônica e controlável. O segredo está em usar um coquetel de medicamentos que atacam o vírus em diferentes estágios do seu ciclo de vida.

Para nós, estudantes e profissionais de enfermagem, entender a farmacologia dos Antirretrovirais (ARVs) é fundamental. Não se trata apenas de administrar o comprimido; trata-se de educar o paciente sobre a adesão rigorosa, monitorar os efeitos adversos e interagir com uma medicação que, literalmente, impede a progressão da doença para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Vamos detalhar as principais classes de ARVs e como elas atuam no organismo.

Por que usar antirretrovirais?

Os antirretrovirais (ARV) têm como objetivo principal inibir a replicação do vírus HIV dentro das células-hospedeiras, permitir a recuperação do sistema imune (elevação dos linfócitos CD4+) e assegurar a supressão da carga viral. Isso reduz o risco de doenças oportunistas, melhora a qualidade de vida e diminui a transmissão do vírus.

É importante lembrar que o tratamento não visa erradicar o vírus (ainda não existe cura), mas manter-lo sob controle. A adesão acima de 95% do regime terapêutico é um fator determinante para o sucesso.

Por Que um Coquetel? Atacando o Ciclo Viral

O sucesso da TARV reside na combinação de pelo menos três drogas de, idealmente, duas classes diferentes. O objetivo é bloquear o vírus em múltiplos pontos, garantindo a supressão viral máxima e prevenindo o desenvolvimento de resistência medicamentosa.

O ciclo de vida do HIV possui seis etapas principais. As classes de ARVs atuam bloqueando essas etapas:

Inibidores da Transcriptase Reversa Nucleosídeos/Nucleotídeos (ITRNs/ITRNt)

Esta é a classe fundamental, a “espinha dorsal” de quase todos os regimes de tratamento.

  • O Que Fazem: Atacam a enzima Transcriptase Reversa, que o HIV usa para converter seu material genético (RNA) em DNA viral, um passo essencial para se integrar ao material genético da célula humana. Os ITRNs/ITRNt se inserem nessa cadeia de DNA em construção, agindo como tijolos defeituosos e interrompendo o processo.
  • Exemplos Comuns: Tenofovir (TDF ou TAF), Lamivudina (3TC), Emtricitabina (FTC), Abacavir (ABC).
  • Cuidados de Enfermagem: Monitorar toxicidade renal (principalmente com o TDF) e hepática. O Tenofovir/Emtricitabina é a base da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP).

Inibidores da Transcriptase Reversa Não-Nucleosídeos (ITRNNs)

Esta classe também ataca a Transcriptase Reversa, mas de uma maneira diferente.

  • O Que Fazem: Ligam-se diretamente à enzima, desativando-a (travando a máquina), sem precisar ser incorporados à cadeia de DNA viral.
  • Exemplos Comuns: Efavirenz (EFV), Nevirapina (NVP), Rilpivirina (RPV).
  • Cuidados de Enfermagem: O Efavirenz é conhecido por causar efeitos neuropsiquiátricos (sonhos vívidos, insônia, tontura), especialmente nas primeiras semanas. Aconselhar o paciente a tomá-lo preferencialmente à noite, longe das refeições ricas em gordura.

Inibidores de Protease (IPs)

Os IPs atuam em uma fase tardia do ciclo de vida do vírus.

  • O Que Fazem: Bloqueiam a enzima Protease, que é essencial para cortar as longas cadeias de proteínas virais em pedaços menores e funcionais, permitindo a montagem de novos vírus. Ao bloquear a protease, os novos vírus formados são imaturos e não infecciosos.
  • Exemplos Comuns: Atazanavir (ATV), Darunavir (DRV), Lopinavir/Ritonavir (LPV/r).
  • Cuidados de Enfermagem: Monitorar alterações metabólicas (dislipidemia e resistência à insulina). O Ritonavir (RTV) é frequentemente usado em baixas doses (booster) para aumentar a concentração de outros IPs.

Inibidores de Integrase (INI)

Considerada a classe mais potente e com alta tolerabilidade, é a preferida em muitos regimes atuais.

  • O Que Fazem: Bloqueiam a enzima Integrase, que o HIV usa para costurar seu DNA viral recém-formado no DNA da célula hospedeira. Ao impedir essa integração, o vírus não consegue se replicar.
  • Exemplos Comuns: Dolutegravir (DTG), Raltegravir (RAL), Bictegravir (BIC).
  • Cuidados de Enfermagem: Monitorar a função renal e o possível ganho de peso. O Dolutegravir (DTG) é frequentemente a primeira escolha em novos diagnósticos, devido à sua eficácia e ao alto limiar para resistência.

Inibidores de entrada/fusão ou correceptor (CCR5)

Agem antes da entrada do vírus na célula-hospedeira, bloqueando a fusão ou o receptor que o vírus utiliza para adentrar na célula. Exemplos incluem Maraviroc (MVC) e Enfuvirtida (T-20).

Outras classes emergentes

Recentemente emergiram drogas como os inibidores de capsídeo (por exemplo, Lenacapavir) para casos de HIV multirresistente, o que demonstra a evolução contínua da terapia ARV.

Esquemas de tratamento e importância da combinação

O regime padrão para terapia antirretroviral envolve pelo menos três medicamentos de classes diferentes para evitar resistência viral e aumentar a eficácia. Em muitos casos, combinações fixas (“coformulados”) reduzem a carga de medicação e ajudam na adesão.

O enfermeiro deve compreender que a adesão ao tratamento é um pilar central: atrasos, doses esquecidas ou abandono do esquema podem levar à falha terapêutica, resistência viral e piora clínica.

Cuidados de enfermagem no uso de antirretrovirais

  • Avaliação prévia: conhecer o histórico do paciente, comorbidades (hepatites, tuberculose), contraindicações, alergias e interações medicamentosas.
  • Orientação quanto à administração: horários fixos, jejum ou alimentação, custódia dos comprimidos, conservação correta do medicamento.
  • Monitoramento de efeitos adversos: como toxicidade hepática, dislipidemia, lipodistrofia, neuropatia, e observar sinais de síndrome de reconstituição imune.
  • Fomentar a adesão: avaliar barreiras ao tratamento (estigma, transporte, confiança), oferecer educação em saúde, motivar paciente e familiares.
  • Registro e comunicação: documentar o esquema terapêutico, alterações, adesão e suporte prestado.
  • Vigilância de interações: muitos ARVs interagem com outros medicamentos, o enfermeiro deve estar atento quando há polimedicação.

Os antirretrovirais são uma arma poderosa no enfrentamento do HIV, mas seu sucesso depende de combinação apropriada, adesão consistente e atenção integral da equipe de saúde, sobretudo da enfermagem. O profissional que domina as classes, conhece os cuidados e acompanha o paciente de perto contribui para resultados melhores e vida mais longa e saudável para quem vive com HIV.

Referências:

  1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV e Outras IST em Adultos. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/dathi/publicacoes/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-e-outras-ist-em-adultos
  2. SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA (SBI). Recomendações e Guias Terapêuticos de HIV. Disponível em: https://www.infectologia.org.br/
  3. BRASIL. Ministério da Saúde. Tratamento da infecção pelo HIV. Brasília: MS, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/aids/pt-br/assuntos/hiv-aids/tratamento.
  4. GIV – Grupo de Incentivo à Vida. Medicamentos: HIV/AIDS. [Internet]. Disponível em: https://giv.org.br/HIV-e-AIDS/Medicamentos/index.html
  5. MSD Manual. Tratamento antirretroviral da infecção pelo HIV. Disponível em: https://www.msdmanuals.com/pt/profissional/doen%C3%A7as-infecciosas/v%C3%ADrus-da-imunodefici%C3%AAncia-humana-hiv/tratamento-antirretroviral-da-infec%C3%A7%C3%A3o-pelo-hiv

Programa Nacional de Imunizações (PNI)

Você já parou para pensar em como a vida seria sem as vacinas? Graças ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), muitas doenças que antes causavam epidemias e até mesmo a morte, hoje são controladas ou erradicadas no Brasil.

O que é o PNI?

O PNI é um programa do governo brasileiro que garante o acesso gratuito a todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a população. Ele foi criado em 1973 com o objetivo de coordenar as ações de imunização em todo o país, garantindo assim a saúde da população.

Por que o PNI é tão importante?

Proteção individual e coletiva

 As vacinas protegem não só quem as recebe, mas também pessoas mais vulneráveis, como crianças pequenas, idosos e imunocomprometidos. Ao vacinarmos um grande número de pessoas, criamos uma barreira de proteção contra a disseminação de doenças.

Erradicação de doenças

 Graças ao PNI, doenças como a varíola foram completamente erradicadas no Brasil. Outras, como a poliomielite, estão muito próximas da erradicação.

Redução de custos

 A prevenção de doenças através da vacinação é muito mais barata do que o tratamento de doenças graves.

Melhora da qualidade de vida

 A prevenção de doenças permite que as pessoas tenham uma vida mais saudável e produtiva.

Como funciona o PNI?

O PNI trabalha em diversas frentes para garantir a imunização da população:

  • Calendário vacinal: Um guia completo com todas as vacinas que cada pessoa deve tomar em cada fase da vida.
  • Campanhas de vacinação: Ações intensificadas em determinados períodos para garantir a cobertura vacinal contra doenças sazonais, como a gripe.
  • Vigilância epidemiológica: Monitoramento constante da situação vacinal da população e da ocorrência de doenças.
  • Educação em saúde: Divulgação de informações sobre a importância da vacinação e esclarecimento de dúvidas.

Quais são os desafios do PNI?

Apesar de todos os seus sucessos, o PNI ainda enfrenta alguns desafios, como:

Hesitação vacinal

 Um crescente número de pessoas tem se mostrado relutante em vacinar seus filhos ou a si mesmos, devido a informações falsas ou incompletas sobre as vacinas.

Desigualdades regionais

 A cobertura vacinal ainda é desigual em diferentes regiões do país, principalmente em áreas mais remotas.

Novas doenças

O surgimento de novas doenças e a constante evolução dos vírus exigem a atualização constante do calendário vacinal.

O que você pode fazer?

  • Vacine-se: A melhor forma de se proteger e proteger as pessoas ao seu redor é mantendo o seu calendário vacinal em dia.
  • Informe-se: Busque informações sobre as vacinas em fontes confiáveis, como o site do Ministério da Saúde.
  • Compartilhe informações corretas: Ajude a combater a desinformação sobre as vacinas, compartilhando informações precisas com seus amigos e familiares.
  • Incentive a vacinação: Converse com as pessoas ao seu redor sobre a importância da vacinação e incentive-as a levarem seus filhos para se vacinar.

O PNI é um programa fundamental para a saúde pública brasileira. Ao se vacinar, você está contribuindo para um futuro mais saudável para você e para todos nós.

Referências:

  1. Ministério da Saúde
  2. Domingues, C. M. A. S., Maranhão, A. G. K., Teixeira, A. M., Fantinato, F. F. S., & Domingues, R. A. S.. (2020). 46 anos do Programa Nacional de Imunizações: uma história repleta de conquistas e desafios a serem superados. Cadernos De Saúde Pública, 36, e00222919. https://doi.org/10.1590/0102-311X00222919

Medicamentos Utilizados e Fornecidos em UBS

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada para milhões de brasileiros no Sistema Único de Saúde (SUS). Além de oferecer consultas, exames e orientações, as UBS desempenham um papel crucial na distribuição de medicamentos essenciais para o tratamento de diversas condições de saúde.

Nesta publicação, vamos explorar tudo sobre os medicamentos utilizados e fornecidos em UBS, desde os tipos mais comuns até a importância desse serviço para a população.

O Que são UBS e Qual é o Seu Papel?

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são centros de saúde públicos que oferecem atendimento primário à população. Elas são responsáveis por promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento de doenças, além de fornecer medicamentos gratuitos ou a preços acessíveis.

Medicamentos Fornecidos em UBS

Os medicamentos disponíveis nas UBS são selecionados com base em listas oficiais, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que define os fármacos essenciais para o tratamento das principais doenças no Brasil. Esses medicamentos são distribuídos gratuitamente ou com subsídio, dependendo da política local.

Principais Categorias de Medicamentos

Hipertensão e Diabetes

    • Exemplos: Captopril, Losartana, Metformina, Insulina.
    • Importância: Esses medicamentos ajudam a controlar doenças crônicas que, se não tratadas, podem levar a complicações graves.

Infecções e Antibióticos

    • Exemplos: Amoxicilina, Azitromicina, Cefalexina.
    • Importância: Usados para tratar infecções bacterianas, como amigdalite e pneumonia.

Doenças Respiratórias

    • Exemplos: Salbutamol (para asma), Budesonida (corticosteróide inalatório).
    • Importância: Controlam sintomas de asma, bronquite e outras condições respiratórias.

Dor e Inflamação

    • Exemplos: Dipirona, Paracetamol, Ibuprofeno.
    • Importância: Aliviam dores leves a moderadas e reduzem inflamações.

Saúde Mental

    • Exemplos: Fluoxetina (antidepressivo), Diazepam (ansiolítico).
    • Importância: Tratam transtornos como depressão e ansiedade.

Contracepção e Saúde da Mulher

    • Exemplos: Anticoncepcionais orais, DIU, Misoprostol.
    • Importância: Garantem o planejamento familiar e o cuidado com a saúde reprodutiva.

Doenças Crônicas e Raras

    • Exemplos: Medicamentos para HIV/AIDS, hepatite C, epilepsia.
    • Importância: Oferecem tratamento para condições que exigem terapia contínua e especializada.

Como Funciona a Dispensação de Medicamentos nas UBS?

Para receber medicamentos nas UBS, o paciente deve seguir alguns passos:

  1. Consulta Médica: O médico avalia a condição do paciente e prescreve os medicamentos necessários.
  2. Receituário: A receita médica é obrigatória para a retirada dos medicamentos.
  3. Dispensação: O farmacêutico ou técnico de farmácia da UBS entrega os medicamentos, orientando sobre o uso correto.

Importância do Fornecimento de Medicamentos em UBS

O acesso a medicamentos gratuitos ou subsidiados nas UBS é fundamental para:

Promover a Equidade

Garantir que todas as pessoas, independentemente da renda, tenham acesso a tratamentos essenciais.

Prevenir Complicações

Controlar doenças crônicas e evitar internações hospitalares.

Reduzir Custos

Medicamentos preventivos e de controle são mais baratos do que tratamentos de emergência.

Educar a População

As UBS também orientam sobre o uso correto de medicamentos, evitando automedicação e efeitos colaterais.

Desafios no Fornecimento de Medicamentos

Apesar da importância das UBS, alguns desafios ainda persistem:

  • Falta de Medicamentos: Desabastecimento de fármacos essenciais devido a problemas na distribuição ou na gestão.
  • Falta de Profissionais: Escassez de farmacêuticos e técnicos para orientar os pacientes.
  • Demanda Crescente: O aumento de doenças crônicas e o envelhecimento da população pressionam o sistema.

Cuidados no Uso de Medicamentos

A equipe de enfermagem e farmacêutica das UBS desempenha um papel crucial na orientação dos pacientes. Aqui estão algumas dicas importantes:

Siga a Prescrição Médica:

Use os medicamentos exatamente como indicado pelo médico.

Evite a Automedicação:

Medicamentos inadequados podem causar efeitos colaterais graves.

Armazenamento Adequado:

Mantenha os medicamentos em local fresco e seco, longe do alcance de crianças.

Descarte Correto:

Medicamentos vencidos ou não utilizados devem ser devolvidos à UBS para descarte seguro.

O fornecimento de medicamentos em UBS é um pilar essencial do SUS, garantindo acesso à saúde de qualidade para milhões de brasileiros. No entanto, é preciso superar desafios como o desabastecimento e a falta de profissionais para garantir que todos tenham acesso aos tratamentos necessários.

Referências:

  1. Ministério da Saúde
  2. Secretaria do DF
  3. Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME)

Rede Sentinela

A Rede Sentinela é uma estratégia iniciada em meados do ano de 2001, com o objetivo de ser observatório ativo do desempenho e segurança de produtos de saúde regularmente usados: medicamentos, kits para exames laboratoriais, órteses, próteses, equipamentos e materiais médico-hospitalares, saneantes, sangue e seus componentes.

Trata-se, portanto, de uma importante estratégia para o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária – VIGIPOS (instituído pela Portaria Ministerial MS n° 1.660, de 22 de julho de 2009).

No final de 2009, iniciamos o processo de busca da perenidade, sustentabilidade e ampliação de abrangência da Rede Sentinela.

Formalizando os rumos da nova rede, foi publicado em abril de 2011 o documento Critérios para Credenciamento de Instituições na Rede Sentinela (Ano 2011), através do qual qualquer instituição que desejasse adequar-se aos novos critérios de participação poderia ser um serviço sentinela para o SNVS.

Em 2014, a Rede passou a ser disciplinada por dois instrumentos normativos: a RDC Anvisa n° 51/2014 (Dispõe  sobre a Rede Sentinela para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e a Instrução Normativa da Anvisa IN n° 8/2014 (Dispõe sobre os critérios para adesão, participação e permanência dos serviços de saúde na Rede Sentinela).

A publicação das normas trouxe fundamentação legal para as atividades da Rede, além de critérios básicos de acompanhamento das instituições credenciadas, para que a relação entre as instituições e o SNVS seja sempre a mais estreita e proveitosa possível.

Importante destacar que a Rede Sentinela permanece aberta para que qualquer instituição, em qualquer tempo, solicite o seu credenciamento. A adesão do serviço de saúde à Rede Sentinela é um ato voluntário e não envolve qualquer transferência direta de recursos financeiros.

O intuito é que a Rede continue a se aprimorar e se consolide como uma referência para o VIGIPOS, com ganho de qualidade e revisão nos seus processos de trabalho de vigilância e gestão de riscos.

Objetivos

  • Obter informações de qualidade sobre eventos adversos e queixas técnicas relacionados a produtos sob vigilância no período pós-uso/pós-comercialização – VIGIPÓS, para subsidiar a tomada de decisão por parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
  • Promover e divulgar o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária- NOTIVISA, com o intuito de consolidar a cultura da notificação;
  • Contribuir para o aprimoramento do gerenciamento de risco nos serviços de saúde;
  • Desenvolver e apoiar estudos de interesse do Sistema de Saúde Brasileiro; e
  • Cooperar para atividades de formação de pessoa, educação continuada e produção de conhecimento no âmbito do VIGIPÓS.

Participar da Rede Sentinela, além da oportunidade de contribuir com informações essenciais para o monitoramento das tecnologias em saúde, significa estar em um ambiente de troca de experiências e aprimoramento dos processos de trabalho para a gestão do risco sanitário.

Dentre as contrapartidas para as instituições participantes da Rede, há a preocupação de oferecer atividades presenciais e à distância de educação permanente.

Serviços

Os serviços que compõem a Rede notificam e monitoram eventos adversos e queixas técnicas de produtos sob vigilância sanitária (medicamentos, vacinas e imunoglobulinas; pesquisas clínicas; cosméticos, produtos de higiene pessoal ou perfume; artigos e equipamentos médico-hospitalares; kit reagente para diagnóstico in vitro; uso de sangue ou componentes; saneantes e agrotóxicos) em uso no Brasil, fazendo a Vigipós dos produtos utilizados nos estabelecimentos de saúde.

As suspeitas de eventos adversos e queixas técnicas são monitorados e investigados juntamente com a Vigilância Sanitária. A conclusão dessas investigações pode resultar em diversas decisões como a retirada do produto do mercado, a restrição de uso e de comercialização entre outras intervenções.

Referência:

  1. ANVISA

Consultório na Rua

O Consultório na Rua é uma estratégia de saúde que foi instituída pela Política Nacional de Atenção Básica em 2011.

Seu objetivo é ampliar o acesso aos serviços de saúde para a população em situação de rua, oferecendo atenção integral de maneira oportuna. Essa população enfrenta condições de vulnerabilidade e frequentemente tem seus vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.

A Equipe Multidisciplinar

As equipes do Consultório na Rua são compostas por profissionais de diversas áreas, como A: enfermeiro, psicólogo, assistente social ou terapeuta ocupacional; e B: agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião-dentista, profissional/professor de educação física ou profissional com formação em arte e educação.

Essas equipes realizam ações itinerantes, atendendo às necessidades específicas dessa população, seja durante o dia ou à noite, em todos os dias da semana.

Modalidades

As equipes dos Consultórios na Rua podem ser organizadas em três modalidades :

Modalidade I – equipe formada minimamente por 4 (quatro) profissionais, entre os quais 2 (dois) destes obrigatoriamente deverão estar conforme a letra A (descrição acima) e os demais entre aqueles descritos nas letras A e B;
Modalidade II – equipe formada minimamente por 6 (seis) profissionais, entre os quais 3 (três) destes obrigatoriamente deverão estar conforme a letra A (descrição acima) e os demais entre aqueles descritos nas letras A e B;
Modalidade III – equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.

Item 1: Enfermeiro, Psicólogo, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional
Item 2: Agente Social, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, técnico em Saúde Bucal, Cirurgião Dentista, profissional de Educação Física e profissional com formação em Arte e Educação.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela atenção à saúde da população em situação de rua é de todos os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que não façam parte de uma equipe de Consultório na Rua.

Ações

As atividades devem ser realizadas de forma itinerante, com cumprimento de carga horária mínima semanal de 30 horas, porém seu horário de funcionamento deverá ser adequado às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno, em todos os dias da semana.

No processo de trabalho, devem estar garantidas ações para o cuidado in loco, a partir da abordagem ampliada dos problemas de saúde e sociais, bem como ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS).

A depender da necessidade do usuário, essas equipes também devem atuar junto aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), aos serviços de Urgência e Emergência e a outros pontos de atenção da rede de saúde e intersetorial.

Diante das especificidades dessa população, a estratégia de redução de danos deverá ser transversal a todas as ações de saúde realizadas pelas equipes. Todas as ações realizadas pelas eCR devem ser registradas no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (Sisab), por meio da Estratégia e-SUS AB.

Quando não há equipes específicas de Consultório na Rua em determinado município ou área, a atenção deve ser prestada pelas demais modalidades de equipes da Atenção Básica.

O cuidado com a saúde dessa população também deve incluir profissionais de Saúde Bucal e os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) do território onde essas pessoas estão concentradas.

Em resumo, o Consultório na Rua desempenha um papel fundamental ao oferecer atendimento integral e humanizado para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade nas ruas, contribuindo para a promoção da saúde e o resgate da cidadania. 🌟

Para mais informações, você pode consultar as marcas da Estratégia Consultório na Rua da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Referência:

  1. Ministério da Saúde

Dignidade Menstrual: Tenha acesso a absorventes gratuitos pelo SUS

Dignidade Menstrual é um programa do governo federal que visa garantir o acesso a absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

O programa foi criado em 2023, após a aprovação da Lei nº 14.189, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.

O objetivo é promover a saúde, a educação e a cidadania das mulheres, além de combater a pobreza menstrual, que afeta milhões de brasileiras.

Como ter acesso aos absorventes gratuitos?

Quem tem direito

Pessoas com idade entre 10 e 49 anos de idade (considerada como idade fértil) e que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Além disso, é necessário estar em uma das seguintes situações:

– Estar em situação de vulnerabilidade social extrema (renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa);
– Ser estudante da rede pública de ensino e de baixa renda (meio salário mínimo);
– Estar em situação de rua.

Como retirar o absorvente gratuito

– Apresentar a autorização emitida no aplicativo Meu SUS digital; <https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/seidigi/meu-sus-digital> ;
– Levar documento de identidade com foto e CPF.

Onde retirar o absorvente?

      – Acesse a lista de farmácias onde pode ser retirado o item de higiene

O programa Dignidade Menstrual beneficia cerca de 20 milhões de mulheres em todo o país, especialmente aquelas que vivem em situação de extrema pobreza, que são beneficiárias do Bolsa Família, que estão em situação de rua ou que são privadas de liberdade.

A iniciativa também contempla meninas em idade escolar, que podem receber os absorventes nas escolas públicas onde estudam.

O acesso aos absorventes gratuitos pelo SUS é um direito das mulheres e uma forma de garantir sua dignidade, sua saúde e seu bem-estar.

Se você se enquadra nos critérios do programa, procure uma unidade de saúde, Centros de Referência em Assistência Social (Cras), Centros Pop ou equipes do Consultório na Rua  para orientações e faça seu cadastro. Se você conhece alguém que precisa desse benefício, compartilhe essa informação e ajude a divulgar essa importante política pública.

Referências:

  1. Ministério da Saúde
  2. https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/23/distribuicao-de-absorventes-via-farmacia-popular-reforca-programa-aprovado-pelo-congresso

Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública

A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é um instrumento legal que visa garantir o conhecimento e o monitoramento dessas situações, bem como subsidiar as ações de prevenção e controle.

A notificação compulsória é obrigatória para todos os profissionais de saúde e serviços que prestam assistência à população, conforme a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde.

Notificação Individual

A notificação compulsória deve ser realizada em até 24 horas após a suspeita ou confirmação do diagnóstico, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), ou por outros meios definidos pelas autoridades sanitárias.

A notificação compulsória contribui para a vigilância epidemiológica, que é o conjunto de atividades que permite coletar, analisar e interpretar dados sobre a ocorrência e a distribuição das doenças, agravos e eventos de saúde pública, bem como identificar os fatores determinantes e condicionantes desses problemas.

A vigilância epidemiológica orienta as medidas de intervenção necessárias para reduzir os riscos à saúde da população e melhorar a qualidade de vida.

 

Ficha de Notificação SINAN

 

Doenças de Notificação Imediata

PORTARIA NO – 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

MINISTÉRIO DA SAÚDE

I. Caso suspeito ou confirmado de:
a) Botulismo
b) Carbúnculo ou Antraz
c) Cólera
d) Febre Amarela
e) Febre do Nilo Ocidental
f) Hantaviroses
g) Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
h) Peste
i) Poliomielite
j) Raiva Humana
l) Sarampo, em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior
m) Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
n) Síndrome Respiratória Aguda Grave
o) Varíola
p) Tularemia

II. Caso confirmado de:
a) Tétano Neonatal

III. Surto ou agregação de casos ou de óbitos por:
a) Agravos inusitados
b) Difteria
c) Doença de Chagas Aguda
d) Doença Meningocócica
e) Influenza Humana

IV. Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a ocorrência de doenças em humanos:
a) Epizootias em primatas não humanos
b) Outras epizootias de importância epidemiológica

Resultados laboratoriais devem ser notificados de forma imediata pelos Laboratórios de Saúde Pública dos Estados (LACEN) e Laboratórios de Referência Nacional ou Regional

I. Resultado de amostra individual por:
a) Botulismo
b) Carbúnculo ou Antraz
c) Cólera
d) Febre Amarela
e) Febre do Nilo Ocidental
f) Hantavirose
g) Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
h) Peste
i) Poliomielite
j) Raiva Humana
l) Sarampo
m) Síndrome Respiratória Aguda Grave
n) Varíola
o) Tularemia

II. Resultado de amostras procedentes de investigação de surtos:
a) Agravos inusitados
b) Doença de Chagas Aguda
c) Difteria
d) Doença Meningocócica
e) Influenza Humana

Instrumentos para registro e análise

 Dicionário de Dados

 Ficha Notificação Individual

 Ficha Notificação/Conclusão

 Instrucional de preenchimento da Ficha Individual

 Instrucional de preenchimento da Ficha Conclusão

Dados epidemiológicos e estatísticas

Tabulações de dados

Referências:

  1. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/2005/int0002_22_11_2005.html
  2. https://portalsinan.saude.gov.br/notificacoes
  3. https://www.saude.df.gov.br/notificacao-compulsoria
  4. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/index.php?p=240955
  5. https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/notificacao-compulsoria/lista-nacional-de-notificacao-compulsoria-de-doencas-agravos-e-eventos-de-saude-publica

Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)

Buscando sempre o acolhimento com classificação de risco e resolutividade, a organização da Rede de Urgência e Emergência (RUE) tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.

Componentes

É constituída por:

  • Promoção, Prevenção e Vigilância em Saúde;
  • Atenção Básica;
  • SAMU 192;
  • Sala de Estabilização;
  • Força Nacional do SUS;
  • UPA 24h;
  • Unidades Hospitalares e Atenção Domiciliar.

Sua complexidade se dá pela necessidade do atendimento 24 horas às diferentes condições de saúde: agudas ou crônicas agudizadas; sendo elas de natureza clínica, cirúrgica, traumatológica entre outras.

Assim, para que a Rede oferte assistência qualificada aos usuários, é necessário que seus componentes atuem de forma integrada, articulada e sinérgica. Sendo indispensável a implementação da qualificação profissional, da informação, do processo de acolhimento e da regulação de acesso a todos os componentes que a constitui.

Segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) após avaliação do perfil epidemiológico e demográfico brasileiro, evidencia –se que os principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência e emergência estão relacionados a alta morbimortalidade de doenças do aparelho circulatório, como o Infarto Agudo do Miocárdio – IAM e o Acidente Vascular Cerebral – AVC, além do aumento relativo ás violências e aos acidentes de trânsito.

Desta forma, a Rede de Urgência e Emergência tem como prioridade a reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular no âmbito da atenção hospitalar e sua articulação com os demais pontos de atenção.

Referência:

  1. Ministério da Saúde

Vaga CROSS: Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde

A CROSS Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde é Central de Regulação do Estado de São Paulo, criada, na Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Decreto nº 56.061 de 02/08/2010.

Cabe à CROSS a operacionalização das atividades de regulação da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, visando promover a equidade do acesso, garantindo a integridade da assistência ao paciente do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Como funciona?

A ideia é simples: todas as solicitações de vagas em hospitais e unidades de saúde do estado são recebidas pelo sistema informatizado do CROSS, que avalia diversos critérios, como a gravidade do caso, a proximidade do paciente ao hospital e a disponibilidade de leitos na região.

Com base nessas informações, o sistema CROSS realiza a distribuição das vagas disponíveis, encaminhando o paciente para o hospital mais adequado para o seu tratamento.

A CROSS realiza:

  • Regulação médica de urgência;
  • Regulação médica ambulatorial;
  • Monitoramento da oferta dos recursos disponibilizados no Portal CROSS;
  • Atendimento aos Programas Estratégicos de Governo;
  • Capacitação e suporte técnico aos usuários do Portal CROSS;
  • Suporte médico especializado, por meio de Telemedicina, para unidades de baixa e média complexidade.

Desde 01 de abril de 2021 a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, que é uma Organização Social de Saúde (OSS), passou a ser a responsável pela gestão dos recursos humanos e técnicos para a operacionalização da CROSS, sendo que esta não determina nenhuma política de saúde, não contrata, define ou implanta novos serviços.

A CROSS operacionaliza as ações de regulação, seguindo estritamente as diretrizes definidas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CRS/SES-SP) e diretrizes das Portarias GM/MS – 399/2006, GM/MS nº 1559/08 e GM/MS nº 2048/2002.

Referências:

  1. https://cross.gupy.io/
  2. https://www.siresp.saude.sp.gov.br/
  3. https://cross.spdmafiliadas.org.br/

Você conhece os Direitos do Paciente?

A enfermidade não diminui a dignidade da pessoa humana. Esta cartilha pretende dar algumas orientações gerais para os pacientes, com base no Código Civil, no Código de Ética Médica (Resolução CFM 1931), e na Lei Estadual Paulista Lei Estadual nº 10.241, de março de 1999, e pretende mostrar aos usuários dos serviços de saúde seus principais direitos que são:

Direito a ser atendido prontamente em casos de emergência ou urgências.

Se você estiver em risco de vida, ou com dores fortes, tem o direito de ser atendido por um médico o mais rapidamente possível. Se o médico de plantão estiver ocupado com outro atendimento, cabe a ele determinar quem deve ser atendido com prioridade. Também é aceitável que um caso mais grave seja atendido antes, conforme o julgamento do médico, mas você tem o direito a ser avaliado.

Caso o atendimento seja em hospital particular é proibida a exigência de garantias de pagamento, como cheque, cartão de crédito/debito e preenchimento de nota promissória, devendo ser feito o atendimento do paciente antes de qualquer cobrança, ou pedido de pagamento ou garantia. A Lei Federal 12.653/2012 pune esta conduta com multa e detenção de 3 meses a 1 ano. Isto não significa que o atendimento no Hospital particular seja gratuito, apenas que primeiro deve ser atendido o paciente, e depois feitos os procedimentos de cobrança.

Os Direitos

Direito a identificação dos profissionais que o atendem, que devem lhe tratar com educação e respeito. Direito de ser informado sobre os procedimentos a serem realizados, de conhecer suas alternativas, e de os recusar, e se desejar ter uma segunda opinião.

Você tem o direito de ser informado pelo médico sobre seu diagnóstico, quais são os procedimentos que o médico pretende realizar, e sobre os efeitos colaterais e possíveis não desejados do tratamento, como dores, tempo de recuperação, possibilidades de agravamento, e se existe outra opção de tratamento etc…

Se, após esta conversa, você tiver dúvidas, ou quiser uma segunda opinião de outro médico, este é um direito que lhe é assegurado pelo artigo 39 do Código de Ética Médica.

Proibição de ser discriminado, por motivo de raça, orientação sexual, idade ou religião quando realizar tratamento de saúde.

Direito ao sigilo médico. Tudo o que você conversa com seu médico fica entre você e ele. Suas dúvidas e esclarecimentos são confidenciais.

Apenas em casos excepcionais, como, por exemplo, no caso da pessoa que tem uma doença grave que pode contagiar alguém da família, ou de um menor que seja espancado, o médico pode transmitir aquilo que foi dito, ou descoberto na relação médico paciente para outras pessoas.

Direito a acompanhante: Adolescentes até 18 anos e idosos acima de 60 anos tem direito a um acompanhante, nos casos de internação.

Direito a obter uma cópia do seu prontuário: todo o seu atendimento, a opinião dos médicos sobre seu caso (diagnóstico), os procedimentos e medicamentos receitados, e a identificação dos profissionais que efetuaram seu atendimento fazem parte do seu prontuário médico.

Você tem o direito a ter uma cópia deste documento, sendo que se o Hospital for particular, pode cobrar um pequeno valor pelo serviço de cópias. Os pais podem pedir este documento para o atendimento prestado para seus filhos.

Direito ao respeito nos procedimentos ginecológicos: você tem direito de ser acompanhada por uma amiga, parente, ou pelo seu marido ou companheiro, se desejar. Todos
os procedimentos ginecológicos devem ser realizados com luvas.

Direito ao receituário fornecido de forma legível e com indicação da substância genérica juntamente com eventual indicação de marca feita pelo médico: por exemplo, aspirina é uma das marcas sobre o qual o princípio ativo do ácido acetilsalicílico para que você possa comparar na farmácia o preço dos diversos genéricos oferecidos.

Direito ao fornecimento de medicamentos: em regra, no atendimento público, o paciente tem direito ao remédio receitado pelo médico. Se este não estiver disponível na farmácia de alto custo, você deve ir à defensoria pública e verificar se há a possibilidade de garantir o seu direito de receber o medicamento na quantidade e prazos estabelecidos pelos profissionais de saúde, como forma de garantir a melhora e manutenção de sua saúde e de sua vida.

Direito a assistência religiosa: A Lei Federal n. 9.982, garante o acesso de religiosos de todas as confissões aos hospitais da rede pública ou privada, se solicitados pelos pacientes. Em alguns casos, como os envolvendo pacientes psiquiátricos, ou internados em Unidades de Terapia Intensiva, a presença do religioso é condicionada a autorização do médico responsável.

Direito ao planejamento familiar, com o fornecimento gratuito de anticoncepcionais ou de operações de laqueadura de trompas ou vasectomia conforme a Lei n. 11.935 de 11 de maio de 2009, inclusive para quem tem plano de saúde.

Direito ao tratamento paliativo, ou seja, aqueles que apenas visam a aliviar a dor. Assim, se esta for a sua opção, você pode recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida em casos terminais de doenças graves, como o câncer (Lei Estadual n. 10.241, art. 2° XXIII, Código de Ética Médica, art. XXII dos princípios fundamentais, Resolução 1995 do CFM).

Direto ao fornecimento gratuito do atestado de óbito pelo médico que tenha assistido o paciente no final da vida, desde que a morte se dê por causas naturais, e não haja suspeita de crime (art. 84 do Código de Ética Médica).

O paciente tem direito à indenização no caso de imprudência, negligência ou imperícia por parte dos profissionais de saúde ou falhas no atendimento dos serviços prestados pelo Hospital.

Mas atenção! Assim, como nem toda bola que entra na rede é culpa do goleiro, nem tudo o que não ocorre como se deseja na medicina é erro médico!

O médico responde pelas “faltas”, que são conhecidas como imperícia (falta de habilidade, ou fazer o tratamento que não é o mais adequado), negligência (exame realizado de maneira muito rápida que resulte em prejuízos para o paciente, ou quando o médico deixa de tratar, ou de diagnosticar algo que seria identificado num exame mais atento, ou realizado com melhor técnica), ou imprudência (fazer um procedimento arriscado, quando não há risco de vida que o justifique).

A medicina não é uma ciência exata, e existem tratamentos que podem não ter o efeito desejado, mesmo com o todo o cuidado do médico, e às vezes duas doenças diferentes tem sintomas parecidos, e confundem o médico, pelo que você deve sempre procurar ouvir as explicações de quem lhe atendeu, se achar que seu caso não foi bem cuidado.

Caso você não acredite, ou não se convença destas explicações, você pode reclamar, e questionar se os procedimentos foram feitos de maneira adequada.

Onde se queixar

Se você foi mal atendido, ou tiver seus direitos como paciente desrespeitados você tem o direito de se queixar do Profissional, ou da instituição, você pode fazê-lo das seguintes formas:

  • Na Ouvidoria do Hospital, ou para a Comissão de Ética do Hospital;
  • No Conselho Regional de Medicina, se o envolvido for médico;
  • No Conselho Regional de Enfermagem, para os casos que envolvam enfermeiros e técnicos de enfermagem de enfermagem. A queixa deve ser apresentada por escrito, de preferência com documentos que comprovem a reclamação, narrando o hospital, posto de saúde ou consultório onde ocorreu o problema, e se possível com a identificação do profissional que fez o atendimento.

Dependendo da gravidade do ocorrido, das provas apresentadas e do julgamento, o profissional pode ser advertido, ou até mesmo ser proibido de continuar a exercer a profissão.
Para localizar o endereço na sua cidade, digite no site de busca da internet a cidade e a menção “delegacia do Conselho Regional de Medicina” (ou Enfermagem).

Referência:

  1. OAB