Os 9 Certos da Administração Segura de Medicamentos

Com base no artigo Internacional “Malcolm E, Yisi L. The nine rights of medication administration: an overview. Br J Nurs. 2010; 19(5):300-05.” e o “Ministério da Saúde, ANVISA. Protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos”, são reconhecidos 9 certos para a administração SEGURA de medicamentos, sendo estes 9 cobrados em concursos públicos, provas admissionais a ordem correta destes certos para a prática segura.

Salientamos que os restantes, 13 certos, 15 certos conforme são sugeridos por aí, se fazem protocolos institucionais, não sendo VIA DE REGRA.

Cada instituição pode acrescentar para reforçar a prática segura dentro de sua instituição, não sendo obrigatório que o profissional tenha que ser cobrado pelo conhecimento destes, e sim pelos 9 certos.

Vamos entender e praticar os 9 certos?

1 – Paciente Certo

  • Conferir nome completo antes de administrar o medicamento e utilizar no mínimo dois identificadores para confirmar o paciente correto: nome identificado na pulseira;
  • Nome identificado no leito e nome identificado no prontuário.  Evitar, dentro do possível, que dois pacientes com o mesmo nome fiquem internados simultaneamente no mesmo quarto ou enfermaria.

2 – Medicamento certo

  • Conferir se o nome do medicamento que tem em mãos é o que está prescrito.
  • Conferir se o paciente não é alérgico ao medicamento prescrito.
  • Identificar os pacientes alérgicos de forma diferenciada, com pulseira e aviso em prontuário, alertando toda a equipe.

3 – Via certa

  • Identificar a via de administração prescrita.
  • Higienizar as mãos com preparação alcoólica para as mãos ou sabonete líquido e água, antes do preparo e administração do medicamento.
  • Verificar se o diluente (tipo e volume) foi prescrito e se a velocidade de infusão foi estabelecida, analisando sua compatibilidade com a via de administração e com o medicamento em caso de administração por via endovenosa.
  • Avaliar a compatibilidade do medicamento com os produtos para a saúde utilizados para sua administração (seringas, cateteres, sondas, equipos e outros).
  • Identificar no paciente qual a conexão correta para a via de administração prescrita em caso de administração por sonda nasogástrica, nasoentérica ou via parenteral.
  • Realizar a antissepsia do local da aplicação para administração de medicamentos por via parenteral.
  • Esclarecer todas as dúvidas com a supervisão de enfermagem, prescritor ou farmacêutico previamente à administração do medicamento.
  • Esclarecer as dúvidas de legibilidade da prescrição diretamente com o prescritor.

4 – Hora certa

  • Garantir que a administração do medicamento seja feita sempre no horário correto para adequada resposta terapêutica.
  • A antecipação ou o atraso da administração em relação ao horário predefinido somente poderá ser feito com o consentimento do enfermeiro e do prescritor.

5 – Dose certa

  • Conferir atentamente a dose prescrita para o medicamento. Doses escritas com “zero”, “vírgula” e “ponto” devem receber atenção redobrada.
  • Certificar-se de que a infusão programada é a prescrita para aquele paciente.
  • Verificar a unidade de medida utilizada na prescrição; em caso de dúvida, consultar o prescritor.
  • Conferir a velocidade de gotejamento, a programação e o funcionamento das bombas de infusão contínua em caso de medicamentos de infusão contínua.
  • Realizar dupla checagem dos cálculos para o preparo e programação de bomba para administração de medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância (ex.: anticoagulantes, opiáceos, insulina e eletrólitos concentrados, como cloreto de potássio injetável).
  • Medicações de uso “se necessário” deverão, quando prescritas, ser  acompanhadas da dose, posologia e condição de uso.

6 – Documentação Certa

  • Registrar na prescrição o horário da administração do medicamento.
  • Checar o horário da administração do medicamento a cada dose.
  • Registrar todas as ocorrências relacionadas aos medicamentos, tais como adiamentos, cancelamentos, desabastecimento, recusa do paciente e eventos adversos.

7 – Razão/orientação correta

  • Esclarecer dúvidas sobre a razão da indicação do medicamento, sua posologia ou outra informação antes de administrá-lo ao paciente, junto ao prescritor.
  • Orientar e instruir o paciente sobre qual o medicamento está sendo administrado (nome), justificativa da indicação, efeitos esperados e aqueles que necessitam de acompanhamento e monitorização.
  • Garantir ao paciente o direito de conhecer o aspecto (cor e formato) dos medicamentos que está recebendo, a frequência com que será ministrado, bem como sua indicação, sendo esse conhecimento útil na prevenção de erro de medicação.

8 – Forma certa

  • Checar se o medicamento a ser administrado possui a forma farmacêutica e a via de administração prescrita.
  • Checar se a forma farmacêutica e a via de administração prescritas estão apropriadas à condição clínica do paciente.
  • Sanar as dúvidas relativas à forma farmacêutica e a via de administração prescrita junto ao enfermeiro, farmacêutico ou prescritor.
  • A farmácia deve disponibilizar o medicamento em dose unitária ou manual de diluição, preparo e administração de medicamentos; caso seja necessário, realizar a trituração do medicamento para administração por sonda nasogástrica ou nasoentérica.

9 – Resposta certa

  • Observar cuidadosamente o paciente, para identificar, quando possível, se o medicamento teve o efeito desejado.
  • Registrar em prontuário e informar ao prescritor, todos os efeitos diferentes (em intensidade e forma) do esperado para o medicamento.
  • Deve-se manter clara a comunicação com o paciente e/ou cuidador.
  • Considerar a observação e relato do paciente e/ou cuidador sobre os efeitos dos medicamentos administrado, incluindo respostas diferentes do padrão usual.
  • Registrar todos os parâmetros de monitorização adequados (sinais vitais, glicemia capilar).

Observação:

Segundo a RDC n° 36/2013 da Anvisa, todos os eventos adversos, incluindo os erros de medicação ocorridos nos serviços de saúde do país devem ser notificados, pelo Núcleo de Segurança do Paciente, ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), por meio do sistema Notivisa.

Referências:

  1. COREN-SP. Uso seguro de medicamentos: guia para preparo, administração e monitoramento / Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. – São Paulo: COREN-SP, 2017.
  2. Lopes, DMA et al. Análise da rotulagem de medicamentos semelhantes: potenciais erros de medicação. Rev Assoc Med Bras 2012; 58(1):95-103.
  3. Malcolm E, Yisi L. The nine rights of medication administration: an overview. Br J Nurs. 2010; 19(5):300-05.
  4. Ministério da Saúde, ANVISA. Protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos.
  5. Peterlini MAS, Chaud MN, Pedreira MLG. Órfãos de terapia medicamentosa: a administração de medicamentos por via intravenosa em crianças hospitalizadas. Rev Latino-am Enfermagem 2003 janeiro-fevereiro; 11(1):88-95
  6. Pimentel JCS, Urtiga VLSC, Barros AS, Silva RKS, Carvalho REF, Pereira FGF. Perfil dos erros nas prescrições e no aprazamento de antibacterianos. J. nurs. health. 2020;10(3):e20103007
  7. Silva LP, Matos GC, Barreto BG, Albuquerque DC. Aprazamento de medicamentos por enfermeiros em prescrições de hospital sentinela. Texto Contexto Enferm, Florianópolis, 2013 Jul-Set; 22(3): 722-30.

A Administração Segura de Medicamentos: O uso do protocolo

O processo da administração correta de um medicamento vai muito além de aplicar uma injeção no paciente. Por ser um processo longo e que envolve mais de um profissional de saúde, está passível de erros. Para minimizar as falhas, há um protocolo “Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos”, publicado pela Anvisa.

“O protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos deverá ser aplicado em todos os estabelecimentos que prestam cuidados à saúde, em todos os níveis de complexidade, em que medicamentos sejam utilizados para profilaxia, exames diagnósticos, tratamento e medidas paliativas”, ressalta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

1 – Paciente Certo

Para certificar-se que a medicação será administrada no paciente certo, indica-se:

  • Usar dois identificadores (nome do paciente e data de nascimento).
  • Perguntar ao paciente seus dados e confirmar com a pulseira de identificação.
  • Verificar se o nome corresponde ao nome identificado no leito, nome identificado no prontuário e nome identificado na prescrição médica.
  • Evitar internar dois pacientes com nomes similares na mesma enfermaria.
  • Evitar que o mesmo funcionário seja responsável pela prestação da assistência de enfermagem a dois pacientes com nomes similares.

2 – Medicamento Certo

Neste momento, deve-se:

  • Conferir se o nome do medicamento que tem em mãos é o que está prescrito. Antes de administrar, deve-se conferir o nome do medicamento com a prescrição médica.
  • Averiguar alergias. Pacientes que tenham alergia a alguma medicação devem ser identificados com pulseira e aviso no prontuário. Se houver associação de medicamentos, deve-se certificar-se de que o paciente não é alérgico a nenhum dos componentes.

3 – Via Certa

Nesta etapa importante, é fundamental:

  • Verificar se a via de administração prescrita é a via tecnicamente recomendada para administrar determinado medicamento.
  • Verificar se o diluente (tipo e volume) foi prescrito. Controlar gotejamento seguindo a velocidade de infusão estabelecida.
  • Analisar se o medicamento tem compatibilidade com a via prescrita. Ver identificação da via na embalagem.
  • Avaliar a compatibilidade do medicamento com os produtos utilizados para sua administração (seringas, cateteres, sondas, equipos, e outros).
  • Esclarecer todas as dúvidas com a supervisão de enfermagem, prescritor ou farmacêutico previamente à administração do medicamento.

4 – Hora Certa

O medicamento deve ser administrado sempre na hora prescrita, evitando atrasos.

É preciso reforçar que:

  • A medicação deve ser preparada na hora da administração, de preferência à beira leito.
  • Em caso de medicações administradas após algum tempo do preparo devemos atentar para o período de estabilidade (como quimioterápicos) e também para a forma de armazenamento.
  • A antecipação ou o atraso da administração em relação ao horário predefinido somente poderá ser feito com o consentimento do enfermeiro e do prescritor.

5 – Dose Certa

É fundamental:

  • Conferir atentamente a dose prescrita para o medicamento. Doses escritas com “zero”, “vírgula” e “ponto” devem receber atenção redobrada, conferindo as dúvidas com o prescritor sobre a dose desejada, pois podem redundar em doses 10 ou 100 vezes superiores à desejada.
  • Verificar a unidade de medida utilizada na prescrição, em caso de dúvida ou medidas imprecisas (colher de chá, colher de sopa, ampola), consultar o prescritor e solicitar a prescrição de uma unidade de medida do sistema métrico.
  • Conferir a velocidade de gotejamento. Realizar dupla checagem dos cálculos para o preparo e programação de bomba para administração de medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância.

6 – Registro correto da Administração do Medicamento

O registro da administração das medicações é um instrumento importante para garantir a segurança do paciente e a continuidade do tratamento. Lembre-se de registrar:

  • Na prescrição: o horário da administração do medicamento e cheque (novamente)
  • Na anotação de enfermagem: registre o medicamento administrado e justifique em casos de adiamentos, cancelamentos, desabastecimento, recusa do paciente e eventos adversos.

7 – Orientação Correta

Tanto o profissional quanto ao paciente são responsáveis pela orientação correta, pois o paciente é uma barreira para prevenir erros. Por isso, deve ser envolvido na segurança de sua assistência.

Deve-se informar o paciente sobre qual medicamento está sendo administrado (nome), para que “serve” (indicação), a dose e a frequência que será administrado.

8 – Forma Certa

A forma farmacêutica do medicamento também deve ser checada:

  • O medicamento a ser administrado possui a forma farmacêutica e via de administração prescrita.
  • Verifique se forma farmacêutica e a via de administração prescritas estão apropriadas à condição clínica do paciente (por exemplo, se o nível de consciência permite administração de medicação por via oral – V.O).

9 – Resposta Certa

Na última etapa, é preciso observar cuidadosamente o paciente. O objetivo é verificar se o medicamento teve o efeito desejado.

Então, registre tudo em prontuário e informe ao prescritor os efeitos diferentes (em intensidade e forma) do esperado para o medicamento.

E nunca desconsidere relatos do paciente ou da família.

Referências: