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O Técnico de Enfermagem pode realizar a Classificação de Risco?

Pergunta: “Sou técnico de enfermagem em Pronto Socorro e somos uma equipe de 5 técnicos para 1 enfermeiro. Muito das vezes, este enfermeiro quer nos escalar para realizar as classificações de risco, já que realizamos os sinais vitais, e o mesmo diz que ele o responsabiliza e nos supervisiona para esta função. Isto é certo?”

A classificação de risco é uma ferramenta utilizada nos serviços de urgência e emergência, que visa avaliar e identificar os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. Ou seja, trata-se da priorização do atendimento, após uma complexa avaliação do paciente, realizada por um profissional devidamente capacitado, do ponto de vista técnico e científico.

Antigamente, a entrada dos pacientes aos Serviços de Urgência e Emergência aconteciam por ordem de chegada ou era realizado uma seleção/triagem por profissional não capacitado, levando a graves danos à saúde do paciente, aumentando o risco de morbidade e mortalidade.

Assim como a forma de “selecionar” os pacientes a serem atendidos evoluiu, o termo “Triagem” foi substituído por “Classificação de risco”, e esta, deve ser realizada por meio de protocolos, para tornar o trabalho mais sistemático, garantindo que diferentes profissionais obtenham o mesmo resultado na avaliação do paciente, aumentando a agilidade e a segurança nos serviços de urgência, reduzindo mortes evitáveis, além de fornecer um respaldo legal aos profissionais.

Essa falta de organização nos serviços de urgência e emergência não era um problema limitado ao Brasil, mas a todo o mundo e, por isso, foram surgindo alguns protocolos para melhorar essa Classificação de Risco.

No Brasil, um dos mais utilizados é o Modelo de Manchester , na qual este método prevê que o tempo de chegada do paciente ao serviço até a classificação de risco seja menor que dez minutos, e que os tempos alvos para a primeira avaliação médica sejam cumpridos de acordo com a gravidade clínica do doente.

O Protocolo de Manchester é baseado em categorias de sinais e sintomas e contém 52 fluxogramas (sendo 50 utilizados para situações rotineiras e dois para situação de múltiplas vítimas) que serão selecionados a partir da situação/queixa apresentada pelo paciente.

O método não propõe estabelecer diagnóstico médico e por si só não garante o bom funcionamento do serviço de urgência. Este sistema pretende assegurar que a atenção médica ocorra de acordo com o tempo resposta determinado pela gravidade clínica do doente, além de ser uma ferramenta importante para o manejo seguro dos fluxos dos pacientes quando a demanda excede a capacidade de resposta.

E o Técnico pode estar realizando esta classificação de risco?

Conforme a Resolução do  COFEN Nº 423/2012 de 09 de abril de 2012 explicitamente diz sobre em seu artigo 1º:

      “No âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. ”

Ainda em 2009 o COREN-SP, respondendo a um questionamento da Prefeitura de São Paulo sobre triagem de pacientes emitiu o PARECER COREN-SP CAT Nº 014/2009, que em sua conclusão também não deixa dúvidas ao explicar que:

“Em hipótese alguma, será adotada a conduta de triagem clínica ou dispensa de pacientes/clientes, por parte do Técnico/Auxiliar de Enfermagem, das unidades de Saúde, sem a prévia avaliação por parte do Médico ou Enfermeiro presentes. ”

Sendo assim, o Técnico não pode ser delegado por um Enfermeiro à realizar as Classificações de Risco, desde que é uma atribuição privativa do Enfermeiro ou por Médicos (Graduação Superior).

Quanto ao fato do técnico realizar a tarefa sob sua supervisão e “responsabilidade” cabe lembrar que um direito garantido pelo nosso código de ética em seu artigo 7 é o de:

” Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.”

Ainda nesta linha, o mesmo código de ética em seu artigo 51 proíbe o profissional de enfermagem de:

” Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional, exceto em caso de emergência.”

Assim, entendo que se o enfermeiro ou enfermeira está sozinho no plantão o técnico pode até fazer o acolhimento e a verificação de sinais vitais do paciente, mas de forma alguma realizar a classificação de risco ou priorização de atendimento.

Comentários
Christiane Ribeiro
Técnico de Enfermagem Intensivista (há 14 anos), atuante em UTI Adulto: Geral, Cardiológica, COVID-19. Além de ser profissional de enfermagem, sou ilustradora digital, e nos tempos livres dedico à ilustrações da saúde para estudantes e profissionais, e também sou uma influenciadora digital na enfermagem.
https://enfermagemilustrada.com

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