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Mudança nas regras para laqueadura e vasectomia entra em vigor

A Lei 14.443/2022, que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, já está em vigor.

Para o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem, a nova lei é um avanço na garantia de direitos sexuais e reprodutivos. “A nova legislação assegura o direito de escolha, que passa a prescindir da vontade do cônjuge. É fundamental, porém, que as mulheres tenham acesso a informação para tomar a melhor decisão, e que sejam ofertados também métodos reversíveis, como o Dispositivo Intrauterino (DIU)”, afirma.

Confira as principais mudanças, que passaram a vigorar no domingo (5/3):

Idade mínima – A lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos. Quem tem dois ou mais filhos vivos poderá realizar a cirurgia a partir dos 18 anos.

Parto – A gestante pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência da data prevista para o nascimento.

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e assinado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

Descumprimento – Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia (retirada de útero e ovários, respectivamente); em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

Fonte: Ascom – Cofen, com informações da Agência Brasil

Christiane Ribeiro
Sou Técnica de Enfermagem Intensivista há 15 anos, atuando em UTI Adulto. Além da rotina hospitalar, também sou ilustradora digital, criando conteúdos educativos para facilitar o aprendizado na enfermagem. No blog e nas redes sociais, compartilho minhas experiências e ilustrações para ajudar quem está começando na área.
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