A Declaração de Óbito (DO) é um documento-padrão usado em todo o território nacional. Ela é emitida pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível. No entanto, em algumas situações específicas, outras pessoas ou serviços também podem emitir a declaração.
Quem Preenche a Declaração de Óbito?
O médico que estava cuidando do paciente é o responsável ideal para preencher a DO. Se o médico não estiver disponível, outros profissionais de saúde, como enfermeiros ou técnicos de enfermagem, podem preenchê-la.
Em casos específicos, como óbitos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde, a declaração pode ser preenchida por familiares ou até mesmo pelo Serviço de Verificação de Óbito (quando disponível).
Como é Feito o Preenchimento
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- A DO é impressa em três vias autocopiativas, com diferentes cores (branca primeira via, amarela segunda via e rosa terceira via).
- Ela deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos em estabelecimentos de saúde, domicílios ou outros locais.
- O preenchimento inclui informações sobre a causa da morte, dados pessoais do falecido e detalhes sobre o local e a data do óbito.
Fluxos da Declaração de Óbito
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- Existem diferentes fluxos para preenchimento, dependendo das circunstâncias do óbito (por exemplo, se ocorreu em estabelecimento de saúde, fora dele, com ou sem assistência médica).
- O modelo da Declaração de Óbito e instruções detalhadas estão disponíveis no Manual de Instruções para Preenchimento.
- Óbito por Causa Natural Ocorrido em Estabelecimento de Saúde:
- Quando o falecimento ocorre em um hospital ou clínica, o médico que estava cuidando do paciente é o responsável ideal para preencher a DO.
- O preenchimento inclui informações sobre a causa da morte, dados pessoais do falecido e detalhes sobre o local e a data do óbito.
- Óbito por Causa Natural Ocorrido Fora do Estabelecimento de Saúde e com Assistência Médica:
- Se o óbito ocorreu em casa ou em outro local fora de um estabelecimento de saúde, mas com assistência médica, o profissional de saúde que prestou assistência pode preencher a DO.
- Novamente, informações sobre a causa da morte, dados pessoais e detalhes do óbito são necessários.
- Óbito por Causa Natural, Sem Assistência Médica, em Localidade com Serviço de Verificação de Óbito:
- Quando o falecimento ocorre sem assistência médica, mas em uma área com Serviço de Verificação de Óbito (SVO), o preenchimento pode ser feito por um familiar ou pelo próprio SVO.
- O SVO é responsável por verificar a causa da morte.
- Óbito por Causa Natural Ocorrido Fora de Estabelecimento de Saúde, Sem Assistência Médica, em Localidade sem Serviço de Verificação de Óbito:
- Se o óbito ocorreu em casa ou em outro local sem assistência médica e sem SVO, o preenchimento pode ser feito por um familiar.
- Essa situação requer atenção especial para garantir informações precisas.
- Óbito por Causa Natural Ocorrido em Localidade sem Médico:
- Em áreas remotas sem médicos, outros profissionais de saúde ou até mesmo familiares podem preencher a DO.
- A causa da morte deve ser registrada com base nos sintomas e circunstâncias.
- Óbito por Causa Natural Ocorrido em Aldeia Indígena com Assistência Médica:
- Nas aldeias indígenas, o preenchimento pode ser feito por profissionais de saúde ou líderes comunitários.
- A DO deve refletir a realidade local.
- Óbito por Causa Acidental ou Violenta Ocorrido em Localidade com Instituto Médico-Legal (IML):
- Quando a morte é acidental ou violenta, o IML é responsável pelo preenchimento.
- Informações detalhadas sobre a causa e circunstâncias devem ser incluídas.
- Óbito por Causa Acidental ou Violenta Ocorrido em Localidade sem Instituto Médico-Legal:
- Se não há IML na região, outros profissionais podem preencher a DO, mas com atenção aos detalhes.
Atestado de Óbito e Declaração de Óbito são a mesma coisa?
Não. Declaração de Óbito é documento federal de preenchimento privativo de médico e que serve para reduzir a texto uma determinada situação referida a um óbito, confirmando sua ocorrência e causas.
Já o “atestado de óbito” (certidão), é um documento emitido por cartório que comprova ou garante a existência ou não de uma situação de direito. Ou seja, que informa e dá fé sobre a existência da declaração em um óbito registrada naquele tabelionato.
Lembrando que a DO é um documento essencial para fins legais e estatísticos, e seu correto preenchimento é fundamental para garantir informações precisas sobre a mortalidade no país.
O que é SVO?
O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é um serviço público estratégico para determinar a causa de morte.
Ele colabora para o diagnóstico da situação de saúde do país, auxiliando na promoção de ações para esclarecer as causas de óbitos, com ou sem assistência médica.
Além disso, o SVO emite a Declaração de Óbito para os óbitos com ocorrência domiciliar quando não há cobertura do serviço de saúde.
- Entenda a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito – Portal CNJ
- Entenda a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito | Jusbrasil
- Ministério da Saúde
- manual_declaracao_obitos.pdf (saude.gov.br)
- Manual de instruções para preenchimento de Declaração de Óbito tem versão atualizada – Portal CRM-PR (crmpr.org.br)
- Óbito no domicílio: quem e como preencher a declaração de óbito? – TelessaúdeRS-UFRGS








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