Uma dúvida muito frequente entre os profissionais de Enfermagem, sejam eles Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, em questão das confecções dos carimbos, muitos se sentem pressionados.
Tivemos um exemplo de uma colega técnica de enfermagem, na qual dispôs o seu problema para nós “Obtive uma advertência pela chefia, em questão de não utilizar um carimbo em minhas anotações de enfermagem, mas certifiquei-me a colocar meu nome completo, profissão e o número do Conselho, mesmo assim, não sendo válido para a minha chefia. Seria correto essa ação tomada por eles?”
É uma questão imprescindível, desde que este assunto disposto pelos sites do COREN e COFEN são meio vagos e confusos ao buscar sobre o tema nas resoluções, porque são várias resoluções e vários anos de publicação, sendo algumas até revogadas. Para escrever informações consistentes, confirmamos com um fiscal no COREN-SP.
“Esse é um discurso comum no cotidiano dos profissionais de enfermagem, mas e aí, o uso do carimbo é ou não obrigatório?”
De acordo com o código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, capítulo I, Seção III, Das Relações com as Organizações da Categoria, Responsabilidades e Deveres, prevê que é dever dos profissionais de enfermagem:
Art. 54. Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.
E essa identificação correta deverá seguir o que determina a Resolução COFEN 191/1996.
Sendo assim, o uso do carimbo passou a ser facultativo, porém, por ser material de baixo custo e devido seu uso trazer benefícios ao profissional, como reduzir o tempo na finalização da anotação de enfermagem, seu uso é indicado.
“É facultativo para o COREN, mas minha empresa exige, isso é correto?”
As Empresas tanto públicas como particulares, tem o direito de exigir que o profissional tenha um carimbo para que assine diversos documentos prestados, como em processos, caso necessite. É um meio de respaldo legal, juntamente com sua assinatura, para que aquele documento o torne verídico judicialmente.
Em que situações devemos obrigatoriamente colocar o nome, número de inscrição e a categoria profissional?
I – em recibos relativos a recebimentos de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;
II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,
III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Art. 76, CAP VI, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Como deve ser a assinatura dos profissionais de enfermagem?
Segundo a Resolução COFEN 191/1996, a assinatura deve contemplar o nome completo do profissional, a sigla “COREN”, acompanhada de hífen e da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição e da categoria profissional.
Para as categorias de enfermagem, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, pode-se utilizar as siglas, TE e AE, respectivamente. No caso de enfermeiro, não encontramos na literatura permissão para uso de sigla.
Exemplo de assinaturas dos profissionais de enfermagem
- Maria de Lima. COREN-SP-6258020-TE
- José da Silva. COREN-SC-6769680-AE
- João Roberto de Lima. COREN-MG-6672154-Enfermeiro
Caso opte pelo uso do carimbo, as informações necessárias nele são:
Carimbo de Auxiliar e Técnico de Enfermagem:
- 1ª linha: NOME COMPLETO
- 2ª linha: COREN-SP – nº de inscrição – sigla da categoria
Lembrando que o uso do carimbo não isenta a necessidade da assinatura.
O que fazer em caso de perda ou roubo do carimbo?
O carimbo, juntamente com a assinatura são instrumentos utilizados para garantir a autenticidade do registro realizado. Em caso de perda ou roubo do carimbo, deve ser feito um boletim de ocorrência policial imediatamente e notificar o responsável técnico da instituição em que trabalha, garantindo seu respaldo legal em caso de falsidade ideológica.
Sendo de extrema importância, sempre confirmar na instituição em que trabalha, o que é preconizado quanto ao uso de carimbo.
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