
Existem regras e convenções estabelecidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uma correta prescrição médica.
É de extrema importância que todos os profissionais da saúde legalmente habilitados a receitar medicamentos (médicos, veterinários e dentistas), assim como os farmacêuticos, saibam identificar o tipo de papel correto em que a receita médica deve ser indicada.
Informações Básicas e Importantes que devem conter em um Prescrição Médica
Uma receita deve sempre conter as seguintes informações:
- Dados do profissional que assina a solicitação: nome, endereço da clínica ou hospital, registro profissional (CRM, por exemplo) e sua especialidade;
- Dados do paciente: o nome é obrigatório, mas o endereço e a idade podem ser necessários;
- Nome do medicamento e sua forma farmacêutica;
- Dose / quantidade e concentração recomendada do medicamento;
- Orientações do profissional para o paciente;
- Data, assinatura, nome completo e o número do CRM do profissional;
- No caso de Pediatria, profissionais costumam incluir dados como peso e altura da criança, além de inserir orientações de dietas, efeitos colaterais, repouso ou outras informações sobre o tratamento.
Tipos de Notificações de Receita
A Notificação de Receita (NR) é o documento que, acompanhado da receita, autoriza a dispensação de medicamentos das listas A1 e A2 (Entorpecentes), A3, B1 (Psicotrópicas), B2 (Psicotrópicas Anorexígenas), C2 (Retinóica para uso sistêmico) e C3 (Imunossupressoras).
Notificação de Receita tipo “A” – Cor Amarela
Para medicamentos extremamente controlados, como entorpecentes e alguns psicotrópicos, é utilizado o papel amarelo. Cada receituário pode conter a prescrição de apenas uma substância, com quantidade necessária para tratamento durante 30 dias – que é, também, o período de validade da receita.
Atenção: No caso de medicamentos controlados citados acima, todos os receituários médicos devem ser acompanhados de uma notificação de receita para análise da ANVISA. A notificação deve conter:
- Sigla da unidade da federação;
- Identificação numérica fornecida pela autoridade sanitária competente dos estados, municípios e Distrito Federal;
- Identificação do profissional que está prescrevendo, com sua inscrição no conselho regional com a sigla da respectiva unidade da federação;
- Identificação do paciente que irá utilizar o medicamento, com nome e endereço completo;
- Nome do medicamento, dosagem, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
- Símbolo indicativo de riscos;
- Data de emissão;
- Assinatura do prescritor. Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, ele poderá apenas assinar a notificação de receita. Caso pertença a uma instituição hospitalar, o emitente deverá também utilizar seu carimbo, constando a inscrição no conselho regional;
- Identificação do paciente, com nome, documento de identificação, endereço e telefone;
- Identificação do fornecedor, com nome do estabelecimento, endereço, telefone, data e nome do responsável pela dispensação do medicamento;
- Identificação da gráfica que emitiu o receituário, com nome, endereço e CNPJ em cada folha do talonário. Deve constar também a numeração do início ao fim concedidas ao profissional ou instituição, com número da autorização para confecção de talonários emitida pela vigilância sanitária local;
- Identificação do registro, com anotação da quantidade aviada, no verso das folhas.
Observações Gerais:
- Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo o território Nacional;
- Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento;
- Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Notificação de Receita tipo “B” – Cor Azul
Este tipo de receituário é utilizado na receita médica de psicotrópicos e psicotrópicas anorexígenas. Cada receituário pode conter a prescrição de apenas uma substância, com quantidade necessária para tratamento durante 30 dias – que é, também, o período de validade da receita.
Observações Gerais:
- Para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas): Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável;
- Para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas): Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Notificação de Receita tipo “C” – Cor Branca
Existem diversos medicamentos que não necessitam de receituário médico para compra, mas que só devem ser adquiridos quando prescritos por um profissional. Nesse caso, é utilizado apenas uma receita simples, com uma via, geralmente em papel de cor branca.
Receituário Médico Branco Especial
Para medicamentos de uso controlado, como antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores, é necessário a prescrição em duas vias: uma para o paciente, outra para a farmácia.
A receita médica, nesse caso, costuma possuir validade de 30 dias após a sua emissão e limita a quantidade de medicamento para o tratamento durante este período.
Observações Gerais:
- Para medicamentos relacionados nas listas C2 (Subst. Retinóides de uso sistêmico): Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável. Deve vir acompanhada do Termo de Consentimento de Risco e Consentimento Pós-Informação;
- Para medicamentos relacionados nas listas C3 (Imunossupressoras): Validade após prescrição: 15 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento. Limitado a 30 dias o número de ampolas por medicamento injetável. Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade.
Os Tipos de Receitas
Receita de Controle Especial – Receita tipo “C” – Cor Branca
Para medicamentos relacionados nas listas C1 (Outras Subst. Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento. Máximo de 3 substâncias por receita. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável. Antiparkinsonianos e Anticonvulsivantes: Receita para 6 meses de tratamento.
Para medicamentos relacionados nas listas C2 (Subst. Retinóicas de Uso Externo – Controle Especial em 02 vias). Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.
Para medicamentos relacionados nas listas C4 (Anti-Retrovirais – Sujeitas a Receituário do Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Limitado a 5 substâncias constantes da lista C4.
Para medicamentos relacionados nas listas C5 (Substâncias Anabolizantes – Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Receita tipo “D” – Cor Branca
Para medicamentos relacionados nas listas D1 (Substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos), Sujeita a Receita Médica SEM Retenção.
Resumo do Receituário
| Lista |
Tipo de Receita |
Ampolas |
Validade da receita após
prescrita |
Quantidade Máxima
por Receita |
A1 / A2 / A3
Entorpecentes/
Psicotrópicas |
Notificação Receita A – Amarela |
5 |
30 dias – válida somente no
estado emitente |
Quantidade para 30
dias de tratamento |
B1
Psicotrópicos |
Notificação Receita B1 – Azul |
5 |
30 dias – válida somente no
estado emitente |
Quantidade para 60
dias de tratamento |
B2
Anorexígenas |
Notificação Receita B2 – Azul |
– |
30 dias – válida somente no
estado emitente |
Quantidade para 30
dias de tratamento |
C1
Psicoativos |
Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias –
A primeira via retida farmácia ou drogaria e segunda
via, para o paciente. |
5 |
30 dias – válida em todo o
território Brasileiro |
Quantidade para 60
dias de tratamento |
C2
Retinóides
(Uso tópico) |
Receita de Controle Especial
(2 vias)
(sem retenção de receita) |
– |
30 dias – válida em todo o
território Brasileiro |
Quantidade para 60
dias de tratamento |
C2
Retinóides
(Uso Sistêmico) |
Notificação de Receita Especial Retinóides / Branca
/ Termo de Conhecimento de risco e consentimento
pós-informação para pacientes do sexo feminino
menores de 55 anos de idade / Termo de
Conhecimentos de risco e consentimento pós informação para homens e mulheres maiores de 55
anos de idade |
5 |
30 dias – válida em todo o
território Brasileiro |
Quantidade para 30
dias de tratamento |
C3
Imunossupressores |
Notificação de Receita Talidomida / Branca / Deve
vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para
Usuário de Talidomida e Termo de
Responsabilidade. |
Para 30 dias |
15 dias – válida somente no
estado emitente |
Quantidade para 30
dias de tratamento |
C4
Anti-Retrovirais |
Receita de Controle Especial / Branca / Sujeitas a
Receituário do Programa DST/AIDS ou Sujeitas a
Controle Especial em 02 vias. A primeira via retida
farmácia ou drogaria e segunda via, para o paciente. |
– |
30 dias – válida somente no
estado emitente |
– |
C5
Anabolizantes |
Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias. A
primeira via retida farmácia ou drogaria e segunda
via, para o paciente. |
5 |
30 dias – válida em todo o
território Brasileiro |
Quantidade para 60
dias de tratamento |
D1
Precursores
|
Receita Simples / Sem retenção |
– |
– |
– |
D2
|
Polícia Federal |
|
|
|
Referências:
- CRM Paraná, Portal Anvisa, Conselho Federal de Farmácia