Brasília, 20 de maio de 2025 – Uma importante vitória para a Enfermagem brasileira foi conquistada na 12ª Vara da Justiça Federal, que reafirmou a obrigatoriedade da supervisão de enfermeiro em estabelecimentos de saúde, incluindo clínicas de radiologia e diagnóstico por imagem. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) contra um parecer do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
O parecer do Colégio, que contrariava a legislação vigente, previa que “o médico radiologista poderá ser auxiliado por profissional técnico de Enfermagem e/ou profissional auxiliar de Enfermagem, cabendo ao médico responsável supervisionar os respectivos profissionais”. A sentença judicial determinou a retirada do parecer da internet e a retificação da informação divulgada pelo réu.
Manoel Neri, presidente do Cofen, ressaltou a autonomia da profissão: “A Enfermagem é uma profissão autônoma, cabendo privativamente ao profissional enfermeiro a supervisão de técnicos e auxiliares de Enfermagem. Estamos atentos e vigilantes em defesa da lei do exercício profissional, buscando um atendimento seguro e eficaz à população”.
A decisão judicial fortalece a jurisprudência consolidada sobre a manutenção de enfermeiro supervisor em unidades de saúde. O juiz Maurílio Queiroz foi enfático ao afirmar que “o réu Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem não tem competência para restringir o campo de atuação do profissional de Enfermagem”. Ele complementou que tal restrição só poderia ocorrer por Lei Federal que limitasse a atuação do enfermeiro, que é regulamentada pela Lei nº 7.498, de 25/06/86.




