Você certamente deve ter aprendido nos cursos técnicos, até em graduação sobre o uso rotineiro de canetas conforme os respectivos plantões diurno (azul e preta) e noturno (vermelha).
Mas você sabia que não existe regulamentação na qual se justifique a prática de anotar os registros de enfermagem utilizando canetas de cores azul, preta e vermelha?
Não existe amparo legal pra que seja cobrado essa prática.
Ao pesquisarem PARECERES, emitidos pelos próprios CORENS, frisam que esta prática não tem uma regulamentação, baseando-se nas informações supracitadas encontradas em literaturas, mas sim, podem ser PADRONIZADAS pelos serviços de enfermagem das Instituições.
O que podem diferenciar mediante a padronização é de facilitar as atividades gerenciais, como por exemplo a supervisão de registros pelos enfermeiros coordenadores/supervisores de plantão e as ações da equipe de auditoria de prontuários.
Se você tem ainda dúvidas, pode ler sobre nestes pareceres técnicos:
- PARECER TÉCNICO N. 12/2017 – Uso de caneta azul e vermelha no relatório de enfermagem;
- Parecer CTAP 013 2017 – Uso de caneta vermelha no prontuário do paciente em plantão noturno
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