Diferenças Entre Morte Suspeita e Não Suspeita

Na prática da enfermagem, especialmente em ambientes de pronto-atendimento, unidades de internação e cuidados domiciliares, o profissional pode se deparar com situações de óbito. Nesses momentos, é fundamental compreender a diferença entre morte suspeita e morte não suspeita, pois essa classificação impacta diretamente nos trâmites legais, nas condutas da equipe de saúde e na emissão da documentação oficial.

Muitas vezes, esse conhecimento não é suficientemente explorado durante a graduação, mas ele é essencial para o futuro enfermeiro atuar de forma segura e ética, respeitando os protocolos de saúde e a legislação vigente.

Morte Suspeita (ou Morte Não Natural)

A morte suspeita é aquela que levanta dúvidas sobre sua causa. Ela não pode ser atribuída a um processo natural da doença e exige uma investigação para determinar se houve um evento externo que a tenha causado.

O que a Caracteriza

  • Causa Desconhecida: A pessoa morre sem um diagnóstico prévio ou sem um histórico de doença que justifique o óbito.
  • Indícios de Violência: Há sinais de trauma físico, asfixia, envenenamento ou qualquer outra forma de violência.
  • Circunstâncias Incomuns: A morte ocorre de forma inesperada, como um acidente (de trânsito, de trabalho), um suicídio, ou em um local onde não havia assistência médica.

Exemplos Comuns

Um paciente que cai de uma maca, uma morte súbita em um jovem sem histórico de doenças, um paciente que comete suicídio, ou uma morte causada por um erro no procedimento.

Como Funciona

Em casos de morte suspeita, a Declaração de Óbito (DO) não pode ser emitida por um médico assistente. O corpo deve ser encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), onde um médico legista realizará a necropsia para determinar a causa da morte. A polícia também é acionada para investigar as circunstâncias do óbito.

Morte Não Suspeita (ou Morte Natural)

A morte não suspeita, também conhecida como morte natural, é aquela que ocorre devido a uma causa conhecida e comprovada, geralmente relacionada a uma doença ou a complicações de um quadro clínico.

O que a Caracteriza

  • Causa Conhecida: O paciente tinha um diagnóstico, estava sob tratamento e o óbito foi uma consequência direta da sua condição.
  • Vínculo Assistencial: A morte ocorre em um ambiente de saúde (hospital, clínica) onde o paciente estava recebendo cuidados.
  • Sem Indícios de Violência: Não há sinais de trauma, lesão ou qualquer indício de que a morte tenha sido provocada por agentes externos.

Exemplos Comuns

Um paciente com câncer em estágio avançado que evolui para o óbito, um paciente com insuficiência cardíaca que sofre uma parada cardíaca, ou um paciente idoso com comorbidades que falece em casa.

Como Funciona

 Em casos de morte não suspeita, a Declaração de Óbito (DO), documento legal que atesta a morte e sua causa, é emitida pelo médico assistente, que acompanhava o paciente. Se a morte ocorrer em casa, o médico da família ou do serviço de saúde (como o SAMU) pode emitir o documento.

Importância Para a Enfermagem

Para a enfermagem, reconhecer a diferença entre morte suspeita e não suspeita é essencial porque:

  1. Documentação: o enfermeiro participa da notificação do óbito e precisa identificar corretamente a situação para que o fluxo legal seja seguido.
  2. Preservação do corpo: em casos de morte suspeita, o corpo deve ser preservado sem manipulações desnecessárias, para não comprometer futuras investigações.
  3. Comunicação ética: orientar familiares sobre os próximos passos de forma clara e acolhedora, evitando informações confusas ou inadequadas.
  4. Segurança legal: agir de acordo com a legislação protege o profissional e a instituição contra possíveis implicações jurídicas.

Cuidados de Enfermagem Diante de Cada Situação

Em caso de morte não suspeita:

  • Confirmar o óbito junto à equipe médica.
  • Realizar cuidados pós-morte (higienização, posicionamento adequado, retirada de dispositivos invasivos se autorizado).
  • Apoiar os familiares no processo de luto.
  • Garantir dignidade ao corpo até sua liberação.

Em caso de morte suspeita:

  • Preservar o corpo na posição encontrada, evitando manipulações desnecessárias.
  • Notificar imediatamente a equipe médica e a chefia de enfermagem.
  • Comunicar as autoridades competentes, conforme protocolos institucionais.
  • Apoiar a família com acolhimento, explicando que a situação será encaminhada para investigação oficial.

A distinção entre morte suspeita e não suspeita é muito mais do que uma questão burocrática: trata-se de um ponto fundamental no exercício profissional da enfermagem. O enfermeiro deve agir com responsabilidade, ética e conhecimento técnico, respeitando tanto o paciente quanto os familiares.

Além disso, é papel da enfermagem garantir que os trâmites legais sejam seguidos corretamente, colaborando com a equipe multiprofissional e assegurando que nenhum caso de morte suspeita seja negligenciado.

Referências:

  1. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 599/2018 – Normatiza a atuação da equipe de enfermagem frente ao óbito. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-599-2018_59834.html.
  2. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância do Óbito. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br.
  3. SOUZA, M. R.; SANTOS, R. M. A importância do enfermeiro no processo de notificação e investigação de óbitos. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 73, n. 2, p. 1-7, 2020. DOI: 10.1590/0034-7167-2018-0487. 
  4. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 1.779/2005. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1025&Itemid=121. (Esta resolução aborda a emissão da Declaração de Óbito).
  5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_instrucoes_preenchimento_do.pdf.

Abandono de Plantão na Enfermagem: o que é, riscos, implicações legais e cuidados essenciais

O abandono de plantão é um tema que gera dúvidas, receios e, muitas vezes, interpretações equivocadas dentro da equipe de enfermagem. Embora seja uma situação que idealmente não deveria acontecer, é importante que todo profissional, principalmente o estudante e o recém-formado, compreenda exatamente o que caracteriza o abandono de plantão, quais as suas consequências e como agir diante de situações que tragam risco ao trabalhador ou ao paciente.

Para nós, estudantes e futuros profissionais, é vital entender que o abandono de plantão vai muito além de um problema de recursos humanos; é uma infração grave com consequências no âmbito ético (perante o Conselho), legal (empregador) e criminal (em casos extremos).

Vamos detalhar o que configura essa infração e quais são as responsabilidades que nos impedem de simplesmente “ir embora”.

O que é abandono de plantão?

O abandono de plantão ocorre quando o profissional de enfermagem se ausenta do local de trabalho durante o horário de serviço sem realizar a passagem de plantão, sem substituto imediato e sem autorização, deixando pacientes sob sua responsabilidade totalmente desassistidos.

Portanto, não se trata apenas de sair do setor ou do hospital, mas de deixar de garantir a continuidade da assistência. Essa descontinuidade coloca vidas em risco e caracteriza grave infração ética.

O Que Configura o Abandono de Plantão?

O abandono de plantão ocorre quando um profissional de enfermagem se ausenta do seu local de trabalho sem a devida autorização ou, mais gravemente, sem a passagem de plantão adequada e sem a substituição garantida por outro profissional habilitado.

A Chave é a Continuidade do Cuidado

O plantão de enfermagem é uma atividade contínua. O cuidado não pode parar. Abandonar o posto significa interromper o plano terapêutico e deixar o paciente em situação de vulnerabilidade, sem supervisão direta e sem acesso imediato a intervenções vitais.

A Falha na Passagem de Plantão

Mesmo que o seu horário tenha terminado, a responsabilidade só cessa formalmente após a passagem de plantão, quando você repassa as informações e as responsabilidades para o colega que o substitui.

Situações de Urgência/Emergência

Se o profissional precisar se ausentar por motivo de força maior (saúde pessoal, emergência familiar), ele tem o dever ético de comunicar imediatamente a chefia e aguardar a substituição antes de deixar o posto. A saída sem comunicação e substituição é o que configura o abandono.

O que não é abandono de plantão?

Nem toda saída do setor configura abandono. Situações como:

  • ir ao refeitório em horário permitido,
  • ir ao banheiro,
  • afastar-se temporariamente com supervisão ou cobertura,
  • deixar o plantão após a chegada do profissional substituto,
  • afastamento por risco iminente à saúde do trabalhador (ex.: agressão verbal ou física, exposição grave), mediante registro, não configuram abandono.

A chave é: existia substituto para garantir assistência contínua? Se sim, não há abandono.

Por que o abandono de plantão é tão grave?

A enfermagem é uma profissão que atua diretamente na manutenção da vida. Sair sem garantir cobertura assistencial compromete:

Segurança do paciente

Pacientes deixam de receber cuidados essenciais, medicamentos, monitorização e intervenções imediatas.

Responsabilidade ética

O Código de Ética define que o profissional deve assegurar assistência contínua e de qualidade.

Responsabilidade legal

O abandono pode gerar processos éticos no COREN, responsabilização civil por danos e, em casos graves, enquadramento criminal.

As Consequências: Ética, Legal e Criminal

As penalidades para o abandono de plantão são severas e acumulativas:

  1. Âmbito Ético (COFEN/COREN): O Conselho Federal/Regional de Enfermagem (COFEN/COREN) considera o abandono de plantão uma infração ética grave. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) estabelece o dever de prestar assistência de enfermagem sem discriminação e de zelar pela segurança do paciente. A penalidade pode variar de advertência e censura até a cassação do registro profissional.
  2. Âmbito Legal (Trabalhista): Do ponto de vista do empregador, o abandono de plantão é motivo de justa causa para demissão. O empregador pode alegar que a falta de aviso ou a interrupção súbita do serviço causou prejuízo à instituição ou à segurança.
  3. Âmbito Civil e Criminal: Se o abandono resultar em dano grave ou morte do paciente, o profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente por omissão de socorro ou negligência (por não ter zelado pela vida do paciente).

Principais motivos que levam ao abandono — e por que não justificam a prática

Vários fatores podem levar à exaustão e ao estresse no trabalho, como:

  • Sobrecarga de tarefas;
  • Equipe reduzida;
  • Conflitos com colegas ou gestores;
  • Ambiente hostil;
  • Condições inadequadas de trabalho;
  • Burnout.

Embora esses fatores sejam reais e graves, nenhum deles justifica legalmente o abandono de plantão. O que o profissional deve fazer é registrar formalmente a situação e comunicar a chefia imediata, mantendo sua própria integridade e evitando penalidades.

Como evitar situações que podem ser interpretadas como abandono?

A melhor forma de se proteger eticamente é agir de forma organizada, transparente e documentada.

Realizar sempre a passagem de plantão

Nunca deixe o setor sem comunicar e registrar que o próximo profissional assumiu.

Registrar ocorrências

Situações de risco, falta de materiais, número insuficiente de profissionais e conflitos devem ser documentados em livro de ocorrências, relatórios e notificações internas.

Comunicar a chefia

A comunicação deve ser formal, preferencialmente por escrito, evitando ambiguidades.

Registrar recusas

Se a chefia se recusar a enviar cobertura ou auxiliar, registre o ocorrido e procure o COREN para orientação.

Quando o profissional pode deixar o plantão?

Existem situações excepcionais em que o afastamento é permitido e não configura abandono, desde que documentado:

Situação de risco à integridade física ou psicológica

Quando o profissional é agredido, ameaçado ou exposto a risco iminente, pode se retirar do setor após comunicar formalmente a chefia e registrar o ocorrido.

Substituição formal

Se o próximo profissional chegou e a passagem de plantão foi feita, a saída é regular.

Liberação justificada

A chefia pode liberar o profissional antes do fim do horário. O registro deve constar no sistema, folha de ponto ou livro de plantão.

Cuidados de Enfermagem diante de situações que envolvam saída do plantão

A prevenção do abandono de plantão começa com a organização pessoal e o respeito às normas institucionais e éticas.

  • Comunicação Proativa: Se você souber de antemão que terá um compromisso inadiável ou que não poderá comparecer, comunique a chefia com a máxima antecedência possível.
  • O Protocolo de Saída: Nunca deixe seu posto de trabalho antes que o profissional do próximo turno tenha chegado, recebido as informações completas durante a passagem de plantão e assumido formalmente a responsabilidade pela unidade.
  • Esgotamento Profissional (Burnout): É fundamental que a enfermagem gerencie o estresse e o esgotamento. Se o seu desejo de abandonar o plantão é motivado por cansaço extremo ou sobrecarga, procure a chefia ou o setor de recursos humanos para discutir soluções como redução de jornada ou apoio psicológico. O dever é cuidar, e para cuidar bem, precisamos estar bem.
  • Direito de Recusa: Lembre-se, o Código de Ética também assegura o direito de recusa (art. 51) em situações em que as condições de trabalho ofereçam risco à vida do paciente, à própria vida ou à execução de procedimentos ilegais. Nesses casos, a recusa deve ser formalizada e documentada, e não simplesmente uma saída do local de trabalho.

O abandono de plantão é uma das infrações mais graves dentro da enfermagem, pois compromete diretamente a segurança do paciente e afeta a credibilidade profissional. No entanto, compreender corretamente o que caracteriza essa conduta, registrar situações de risco e manter comunicação adequada são passos essenciais para evitar interpretações equivocadas e proteger o exercício ético da profissão.

Garantir assistência contínua é responsabilidade de toda a equipe, e o estudante que compreende isso desde cedo fortalece sua formação e sua prática futura.

Referências:

  1. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem). Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-5642017_59145.html
  2. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Artigo 482 (Justa Causa). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  3. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 564/2017: Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 2017. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html.
  4. BRASIL. Ministério da Saúde. Segurança do Paciente: Protocolos Básicos. Brasília, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/saude.
  5. COFEN – Conselho Federal de Enfermagem. Pareceres e orientações éticas sobre abandono de plantão. Disponível em: https://www.cofen.gov.br.
  6. SILVA, M.; OLIVEIRA, R. Aspectos éticos e legais na prática da enfermagem. Revista Brasileira de Enfermagem, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br.

A Norma Regulamentadora 32 (NR 32)

Norma Regulamentadora 32 (NR 32) é uma das mais importantes para profissionais da saúde, especialmente para a enfermagem. Ela estabelece diretrizes básicas para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, visando reduzir riscos ocupacionais como acidentes com materiais perfurocortantes, exposição a agentes biológicos e químicos, entre outros.

O Que é a NR 32 e Por Que Ela Existe?

NR 32 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (hoje Ministério da Economia) para proteger os trabalhadores da saúde contra riscos específicos desse ambiente.

Ela surgiu da necessidade de reduzir acidentes e doenças ocupacionais, como:

  • Exposição a sangue e fluidos corporais (risco de HIV, hepatites B e C).
  • Acidentes com agulhas e outros perfurocortantes.
  • Contato com produtos químicos e medicamentos perigosos.
  • Riscos ergonômicos e psicossociais (estresse, jornadas longas).

Essa norma é obrigatória em hospitais, clínicas, laboratórios e qualquer serviço que envolva assistência à saúde.

Principais Objetivos da NR 32

Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes

Um dos maiores riscos na enfermagem é o acidente com agulhas, lâminas e outros objetos que podem causar ferimentos e exposição a patógenos. A NR 32 exige:

  • Uso de dispositivos de segurança (agulhas com sistema de retração, recipientes rígidos para descarte).
  • Capacitação constante sobre manuseio e descarte correto.
  • Notificação imediata de acidentes e acompanhamento médico.

Proteção Contra Agentes Biológicos

Profissionais de saúde estão constantemente expostos a microrganismos. A norma estabelece:

  • Uso obrigatório de EPIs (luvas, máscaras, aventais, óculos de proteção).
  • Protocolos de higienização (lavagem das mãos, desinfecção de superfícies).
  • Vacinação obrigatória (hepatite B, tétano, entre outras).

Controle de Riscos Químicos

Muitos produtos usados em hospitais (como desinfetantes, quimioterápicos e gases anestésicos) podem ser tóxicos. A NR 32 determina:

  • Armazenamento adequado de produtos químicos.
  • Ventilação em áreas de risco (farmácia, centro cirúrgico).
  • Treinamento para manuseio seguro.

Segurança em Radiações Ionizantes

Profissionais que trabalham com raios-X ou radioterapia devem ter:

  • Monitoramento de dose recebida.
  • EPIs específicos (aventais de chumbo, dosímetros).
  • Áreas restritas sinalizadas.

Atenção à Saúde Mental e Ergonomia

A NR 32 também aborda riscos psicossociais e físicos, como:

  • Prevenção de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos).
  • Limitação de jornadas excessivas.
  • Suporte psicológico para profissionais sob estresse.

Cuidados de Enfermagem Baseados na NR 32

No Manuseio de Materiais Perigosos

  • Nunca reencapar agulhas (uso de dispositivos de segurança).
  • Descartar perfurocortantes em recipientes adequados.
  • Usar luvas sempre que houver contato com fluidos corporais.

Na Prevenção de Infecções

  • Higienizar as mãos antes e após procedimentos.
  • Trocar EPIs entre um paciente e outro.
  • Notificar exposições acidentais imediatamente.

No Ambiente de Trabalho

  • Participar de treinamentos periódicos.
  • Seguir protocolos de biossegurança.
  • Relatar condições inseguras (falta de EPIs, equipamentos danificados).

O Que Acontece se a NR 32 Não for Cumprida?

Empresas que não seguirem a norma podem sofrer:

  • Multas e penalidades trabalhistas.
  • Aumento de acidentes e afastamentos.
  • Processos por negligência.

Profissionais também têm o direito de recusar tarefas inseguras se a empresa não fornecer condições adequadas.

NR 32 é essencial para garantir a segurança dos profissionais de saúde, especialmente da enfermagem, que está na linha de frente dos cuidados. Seu cumprimento não só previne acidentes, como também melhora a qualidade do trabalho e reduz riscos de doenças ocupacionais.

Referências:

  1. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Diário Oficial da União, 2005. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br.
  2. FUNDACENTRO. Guia de Implementação da NR 32. São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.fundacentro.gov.br.
  3. ANVISA. Manual de Segurança do Paciente e Trabalhador na Saúde. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa

Auditoria em Enfermagem: Entenda a Importância!

A qualidade é um requisito de suma importância em todos os campos de negócios, independente das áreas, sendo exatas, saúde ou humanas.

A área da saúde é caracterizada por processos contínuos que envolvem tomada de decisão, sendo assim, a prática baseada em evidências para a execução de um trabalho, ancorada em contextos sólidos, fundamentados e de cunho científico é o que garante um resultado sistemático e organizado.

A prática da auditoria teve seu início na Inglaterra por volta do século XII, através da implantação dessa atividade nas empresas. A auditoria vem sendo utilizada há alguns séculos para controle de bens, porém sem regularização de maneira divergente de pessoa para pessoa.

Contudo, o sucesso e o lucro ganho por seus praticantes fizeram com que fosse aprimorada e regulamentada e, com o tempo, deixou de ser um domínio somente das ciências exatas e adquiriu papel fundamental em diversas áreas. Tem destaque no âmbito da saúde, onde iniciou nos setores públicos com expansão para o setor privado.

O marco da auditoria no Brasil foi a promulgação da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu que o Ministério da Saúde passasse a acompanhar a utilização dos recursos disponibilizados aos Estados e Municípios, obtendo ações de coordenação, avaliação técnica e financeira dos recursos repassados.

Com o passar dos anos e o crescimento da auditoria hospitalar, a enfermagem passou a atuar nesse campo, iniciando pelo setor de contas e posteriormente estendendo para as áreas assistenciais a fim de, melhorar os processos e corroborar a segurança do paciente.

A Importância

A auditoria de enfermagem vem aparecendo e reforçando sua importância ao longo dos anos dentro das instituições hospitalares e operadoras de planos de saúde.

A aplicação da auditoria é uma avaliação sistemática da qualidade da assistência de enfermagem prestada ao cliente e contribui para melhorar a qualidade do serviço prestado através da análise dos prontuários, acompanhamento do cliente in loco e verificação da compatibilidade entre o procedimento realizado, o lançamento adequado dos materiais e os itens que compõem a conta hospitalar, garantindo assim, uma cobrança adequada.

Os Registros de Enfermagem

Os cuidados de enfermagem podem ser evidenciados a partir dos registros, os quais refletem a qualidade da assistência de enfermagem. A auditoria contribui para a revisão e controle além de ser um indicador sobre a eficiência e eficácia dos processos que estão acontecendo.

A auditoria não tem apenas a função de apontar falhas ou problemas, mas também, apontar sugestões e soluções, a fim de educar os profissionais envolvidos na assistência.

A ausência de registros claros sobre as atividades de enfermagem resulta em perdas administrativas e econômicas consideráveis para as instituições de saúde. A auditoria objetiva controlar e minimizar perdas visando a excelência na qualidade do atendimento prestado ao paciente.

Para que isso ocorra é necessário que os trabalhadores da área da enfermagem estejam engajados e comprometidos, além de ter o conhecimento sobre a importância em realizar  os registros de enfermagem corretamente ao atendimento prestado.

O setor de auditoria em enfermagem tem a função de identificar incoerências ou inconsistências nesses registros e posteriormente sinalizar às lideranças para a capacitação das equipes.

O Enfermeiro Auditor

Os serviços de auditorias hospitalares vêm se desenvolvendo gradativamente, a fim de trabalhar para melhorar a receita hospitalar. A partir dessa premissa, houve a necessidade de qualificar o serviço através da inclusão do profissional enfermeiro, a fim de garantir a qualidade e redução de custos.

O enfermeiro deve ser conhecedor dos processos assistenciais que contribuem para melhorar o retorno econômico e contábil para as instituições de saúde, tendo como foco de sua observação a sustentabilidade econômica e o controle dos processos executados.

A auditoria em saúde desempenhada pelo profissional enfermeiro ainda é pouco difundida, discutida e aplicada em instituições de saúde e ensino. Para que ocorra a mudança do cenário atual para um que valorize mais o papel do enfermeiro auditor, a transformação deve iniciar nas instituições de ensino superior.

Desta maneira, o enfermeiro entrará no mercado de trabalho tendo em mente a importância dos registros associados a qualidade do cuidado ofertado21. Entretanto, para que haja o fortalecimento da auditoria em saúde realizada pelo enfermeiro é necessário que o papel do enfermeiro auditor seja bem fundamentado e que suas atribuições e direitos sejam defendidos por associações que sejam integradas em todo o território nacional.

Uma vez que estas propostas sejam realizadas, é importante que outros profissionais do ramo da auditoria em saúde reconheçam a importância do enfermeiro auditor frente às instituições em saúde.

Referências:

  1. Oliveira DS, Gomes GFF; Porto LCM. A importância da auditoria interna no processo de gestão das organizações em um ambiente globalizado e cada vez mais competitivo. Rev. Ciências Gerenciais, [Internet]. 2012 Out.1(1): 2-19.
  2. Souza LAAS, Dyniewicz AM, Kalinowski LC. Auditoria: uma abordagem histórica e atual. Rev. RAS, [internet]. 2010 Abr; 12(47): 71-78.
  3. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br . Acesso em: 07 abr. 2021.
  4. D’innocenzo M, Adami NP, Cunha ICKO. O movimento pela qualidade nos serviços de saúde e enfermagem. Rev. Bras. Enferm. Brasília. 2006 Fev; 59(1): 84-88.
  5. Setz VG, D’innocenzo M. Avaliação da qualidade dos registros de enfermagem no prontuário por meio da auditoria. Rev. Acta Paul. Enferm., São Paulo. 2009 Jun; 22(3): 313-317. 

Comissão de Ética na Enfermagem: Para que serve?

A Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) é um órgão representativo do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) junto às instituições de saúde.

As Comissões de Ética de Enfermagem começaram a ser formadas a partir da RESOLUÇÃO COFEN 172/94, que NORMATIZA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE, sendo que essa Resolução “Autoriza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem onde houver serviço de enfermagem”.

Esta Comissão pretende divulgar o código de ética dos Profissionais de enfermagem, incentivar e assessorar o processo de estruturação das Comissões de Ética de Enfermagem (CCEnf) nas Instituições de Saúde, prestar consultoria aos Profissionais de Enfermagem, promover medidas educativas que orientem os profissionais de enfermagem, sensibilizar os profissionais de Enfermagem da necessidade e importância do comportamento Ético e das implicações da atitude antiética e empossar as Comissões de Ética das Instituições onde ocorra o exercício profissional de enfermagem.

Tais comissões atuam em funções educativas, fiscalizadoras e consultivas do exercício profissional e ético dos profissionais de enfermagem.

É composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem eleitos por processo eleitoral.

Compete às Comissões de Ética de Enfermagem divulgar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, da Lei e do Decreto no que se refere ao Exercício Profissional, bem como as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e Decisões do CORENS.

Os Objetivos da CEE

  • Divulgar o código de Ética aos Profissionais de Enfermagem;
  • Estimular a implantação das Comissões de Ética nas Instituições;
  • Sensibilizar os gestores das instituições empregadoras quanto à aplicação e cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
  • Orientar todo o processo da criação das CEE dentro das instituições;
  • Dar suporte as CEE depois de implantadas nas instituições;
  • Prestar consultoria as CEE e aos Profissionais de Enfermagem;
  • Agir de forma preventiva nas intercorrências e conflitos Éticos.

 

Organização e Composição da CEE

As Comissões de Éticas em Enfermagem são vinculadas aos CORENS e devem manter a sua autonomia em relação às Instituições onde atuam não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação ao Profissional Enfermeiro Responsável Técnico ou a qualquer Gerencia ou diretoria de Enfermagem da Instituição.

A Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser constituída em todas as instituições onde existirem atividades de enfermagem, atendendo a todos os profissionais nas questões éticas da profissão.

A CEE deverá ser constituída através de eleição direta, convocada pela Comissão Eleitoral instalada pela Direção do Órgão de Enfermagem.

A CEE será composta por Enfermeiro, na proporção de 2/3, que representa o Quadro l e por Técnico e/ou Auxiliar de enfermagem, na proporção de 1/3, que representam os Quadros ll e lll, com vínculo empregatício na instituição e registro no COREN de seu estado.

A CEE deverá ser formada com no mínimo, 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pelos profissionais de enfermagem da instituição. É incompatível a condição de membro da CEE com a direção do órgão de enfermagem.

Exemplo de um certificado dos membros eleitos aos CEE.

O Tempo de Mandato

O tempo de mandato das CEE será de 3 (três) anos, admitida apenas uma reeleição.

Como é o Processo Eleitoral para a CEE?

Os membros da CEE serão escolhidos preferencialmente por meio de voto facultativo, direto e secreto. Na impossibilidade de eleições, os membros poderão ser indicados pelo Enfermeiro RT- Gestor do Serviço de Enfermagem ou voluntariar-se.

Os candidatos serão divididos em dois grupos: Grupo I (composto por enfermeiros) e Grupo II (composto por auxiliares e técnicos de Enfermagem); e os nomes dos candidatos às vagas da CEE deverão ser afixados em local de fácil acesso a todos os profissionais de Enfermagem, pelo prazo de 07 (sete) dias para ciência e eventual impugnação da candidatura.

Quanto aos eleitores, cada um deverá votar conforme o grau de habilitação, ou seja, os enfermeiros eleitores votarão nos candidatos do Grupo I, e os auxiliares e técnicos de Enfermagem votarão nos candidatos do Grupo II.

A Convocação

A convocação da eleição será feita pelo enfermeiro Responsável Técnico – Gestor do Serviço de Enfermagem, por edital, a ser divulgado na instituição no período de 60 (sessenta) dias, anteriores à eleição. Tal divulgação deverá ser realizada por meio de cartazes em locais estratégicos e de fácil acesso, para a ciência de todos os profissionais de Enfermagem, podendo ser também utilizados outros meios de veiculação.

Quem pode se candidatar?

  • Possuir registro profissional do COREN-SP – conforme legislação vigente, e não estar em débito com o Conselho;
  • Não possuir condenação à penalidade prevista no CEPE, transitada em julgado (anterior à data de registro da candidatura);
  • Não ter sido condenado em processo administrativo, junto à instituição que preste serviço de Enfermagem, por um período inferior a 5 (cinco) anos, a contar da data do registro da candidatura.

 

Os candidatos deverão realizar suas inscrições de forma individual e com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias das eleições.

A lista dos inscritos será divulgada na instituição, após homologação do COREN de seu estado, em rol organizado em ordem alfabética, durante o período mínimo de uma semana, em lista a ser afixada pela comissão eleitoral em local de fácil acesso aos profissionais de Enfermagem, contendo os nomes dos candidatos, data, local e horários das eleições.

Como é feito a votação?

A votação será preferencialmente em cédula de papel rubricada pelo presidente e por um dos membros da comissão eleitoral, não havendo impedimento para sua realização por meio eletrônico (intranet), desde que devidamente descrito com parecer do Serviço de Tecnologia de Informação (TI) institucional e homologado pela comissão eleitoral.

A urna para votação deverá ser lacrada na presença de pelo menos 2 (duas) testemunhas, que não deverão ser candidatos ou membros da comissão eleitoral, as quais assinarão termo no qual conste que a mesma encontrava-se vazia; sendo que sua abertura somente será realizada ao final do processo de votação na presença da comissão eleitoral, no mínimo com 2 (duas) testemunhas.

A apuração dos votos será realizada pelo presidente da comissão eleitoral, imediatamente após o encerramento do processo, podendo ser assistida por todos os interessados.

A eleição somente terá legitimidade se o número de votantes for, no mínimo, a metade mais um dos profissionais de Enfermagem da instituição.

Para saber mais, acesse o Manual de Comissão de Ética do Estado de São Paulo.

Referências:

  1. COREN-SE
  2. COREN-SP