Infecção Hospitalar VS Comunitária

A Portaria 2.616/98 traz diretrizes e normas para o controle das infecções hospitalares. Em seu anexo II, conceitos e critérios para o diagnóstico das infecções classificando-as em comunitárias ou hospitalares.

Infecção Comunitária

É a infecção constatada ou em incubação no ato de admissão do paciente, desde que não relacionada com internação anterior no mesmo hospital. São também comunitárias:

  • As infecções associadas a complicações ou extensão da infecção já presente na admissão, a menos que haja troca de microrganismo ou sinais ou sintomas fortemente sugestivo da aquisição de nova infecção;
  • Infecção em recém-nascido, cuja aquisição por via transplacentária é conhecida ou foi comprovada e que tornou-se evidente logo após o nascimento (ex: Herpes simples, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirose, sífilis e AIDS). Adicionalmente, são também consideradas comunitárias todas as infecções de recém-nascidos associadas com bolsa rota superior a 24 horas.

Infecção Hospitalar

É qualquer infecção adquirida após a internação do paciente e que se manifesta durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou procedimentos hospitalares. Usa-se como critérios gerais:

  • Quando na mesma topografia em que foi diagnosticada infecção comunitária for isolado um germe diferente, seguido do agravamento das condições clínicas do paciente, o caso deverá ser considerado como hospitalar;
  • Quando se desconhecer o período de incubação do microrganismo e não houver evidência clínica e/ou dado laboratorial de infecção no momento da admissão, considera-se infecção hospitalar toda manifestação clínica de infecção que se apresentar 72 horas após a admissão;
  • As infecções no recém-nascido são hospitalares, com exceção das transmitidas de forma transplacentária e aquelas associadas a bolsa rota superior a 24 horas.

Observações

  • Também são consideradas hospitalares aquelas infecções manifestadas antes de se completar 72 horas da internação, quando associadas a procedimentos invasivos diagnósticos e/ou terapêuticos, realizados previamente.
  • Tempo ou período de incubação de uma doença infeciosa é o intervalo de tempo que transcorre entre a exposição a um agente infecioso e a aparição do primeiro sinal ou sintoma da doença de que se trate.

Referências:

  1. Slides de Controle de Infecção Hospitalar:  http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/aula_NNISS.pdf
  2. Manual Básico de Controle de Infecção Hospitalar: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/pdf/CIHCadernoA.pdf
  3. Portaria 2.616/98:  http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt2616_12_05_1998.html

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