Eis uma dúvida que lota minha caixa de mensagens diariamente, sobre a competência do técnico de enfermagem em passagem de sonda nasogástrica: O Técnico pode estar passando?
Lembrando que os pareceres e resoluções dos conselhos mudam constantemente, e em meados de 2014, determinaram na Resolução Cofen nº 453/2014, que “compete ao Enfermeiro estabelecer o acesso enteral por via oro/gástrica ou transpilórica para a administração da NE, conforme procedimentos preestabelecidos.”, deixando de ser, desde aquela época, uma atribuição direta dos técnicos de enfermagem, cabendo somente aos cuidados e a manutenção da mesma.
Porém, a tal determinação parte do pressuposto de que a realização de tal procedimento demanda conhecimento teórico e prático específico, além de consistir em uma atividade de complexidade mais elevada e, portanto, conforme preconizado pela Lei do Exercício Profissional, nestes casos, a assistência era prestada pelo profissional Enfermeiro.
Porém, em meados de 2018, foi atualizado e esclarecido por meio de PARECER COREN-SP 005/2018, onde foi solicitado um parecer quanto à competência para passagem de sonda nasogástrica/orogástrica por profissional de Enfermagem.
Tendo alguns tópicos importantes:
– Quando a passagem da sonda nasogástrica/orogástrica tem outras finalidades que não o estabelecimento de uma via de acesso para terapia enteral, bem como, após a avaliação criteriosa do Enfermeiro quanto à complexidade do paciente e do procedimento (por exemplo: pacientes com distúrbio de coagulação, acometido de varizes esofagianas, presença de franco desconforto respiratório), e tendo em sua equipe profissional de nível médio capacitado, este procedimento poderá ser delegado para tal profissional.
– E mesmo com a delegação da atividade, ela somente poderá ser desempenhada sob orientação e supervisão do Enfermeiro, sendo a confirmação de posicionamento do dispositivo, preferencialmente, feita por este profissional!
Lembrando que, ainda que é assegurado a todo profissional de enfermagem o direito de se recusar a executar atividade que não seja de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereça segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade!
Tendo em conclusão mediante aos principais tópicos, concluíram que a competência para passagem de sonda nasogástrica/orogástrica poderá ser delegada para o Técnico de Enfermagem, após avaliação do Enfermeiro quanto ao nível de complexidade do paciente e procedimento!
Não esquecendo, que a passagem de dispositivos para estabelecimento de Terapia Nutricional Enteral é de competência exclusiva dos profissionais Enfermeiros!
Fonte: PARECER COREN-SP 005/2018
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