Parecer Coren-SP 005/2018: O Técnico de enfermagem pode passar SNG?

Eis uma dúvida que lota minha caixa de mensagens diariamente, sobre a competência do técnico de enfermagem em passagem de sonda nasogástrica: O Técnico pode estar passando?

Lembrando que os pareceres e resoluções dos conselhos mudam constantemente, e em meados de 2014, determinaram na Resolução Cofen nº 453/2014, que “compete ao Enfermeiro estabelecer o acesso enteral por via oro/gástrica ou transpilórica para a administração da NE, conforme procedimentos preestabelecidos.”, deixando de ser, desde aquela época, uma atribuição direta dos técnicos de enfermagem, cabendo somente aos cuidados e a manutenção da mesma.

Porém, a tal determinação parte do pressuposto de que a realização de tal procedimento demanda conhecimento teórico e prático específico, além de consistir em uma atividade de complexidade mais elevada e, portanto, conforme preconizado pela Lei do Exercício Profissional, nestes casos, a assistência era prestada pelo profissional Enfermeiro.

Porém, em meados de 2018, foi atualizado e esclarecido por meio de PARECER COREN-SP 005/2018, onde foi solicitado um parecer quanto à competência para passagem de sonda nasogástrica/orogástrica por profissional de Enfermagem.

Tendo alguns tópicos importantes:

– Quando a passagem da sonda nasogástrica/orogástrica tem outras finalidades que não o estabelecimento de uma via de acesso para terapia enteral, bem como, após a avaliação criteriosa do Enfermeiro quanto à complexidade do paciente e do procedimento (por exemplo: pacientes com distúrbio de coagulação, acometido de varizes esofagianas, presença de franco desconforto respiratório), e tendo em sua equipe profissional de nível médio capacitado, este procedimento poderá ser delegado para tal profissional.

– E mesmo com a delegação da atividade, ela somente poderá ser desempenhada sob orientação e supervisão do Enfermeiro, sendo a confirmação de posicionamento do dispositivo, preferencialmente, feita por este profissional!

Lembrando que, ainda que é assegurado a todo profissional de enfermagem o direito de se recusar a executar atividade que não seja de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereça segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade!

Tendo em conclusão mediante aos principais tópicos, concluíram que a competência para passagem de sonda nasogástrica/orogástrica poderá ser delegada para o Técnico de Enfermagem, após avaliação do Enfermeiro quanto ao nível de complexidade do paciente e procedimento!

Não esquecendo, que a passagem de dispositivos para estabelecimento de Terapia Nutricional Enteral é de competência exclusiva dos profissionais Enfermeiros!

Fonte: PARECER COREN-SP 005/2018

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Christiane Ribeiro
SOBRE A AUTORA

Christiane Ribeiro

Técnica de Enfermagem Intensivista
16 anos de experiência em UTI

Profissional de enfermagem com experiência na assistência ao paciente crítico adulto em ambiente de terapia intensiva, contribuindo também para a produção de conteúdos educativos voltados à enfermagem.

É responsável pelo projeto Enfermagem Ilustrada, plataforma de educação em enfermagem criada para facilitar o acesso a conteúdos, conceitos, procedimentos, cálculos e informações úteis para estudantes e profissionais da área.

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UTI Adulto Enfermagem Intensiva Paciente Crítico Educação em Enfermagem
Conteúdo produzido com base em conhecimento, experiência profissional e educação em enfermagem.