Abandono de Plantão na Enfermagem: o que é, riscos, implicações legais e cuidados essenciais

O abandono de plantão é um tema que gera dúvidas, receios e, muitas vezes, interpretações equivocadas dentro da equipe de enfermagem. Embora seja uma situação que idealmente não deveria acontecer, é importante que todo profissional, principalmente o estudante e o recém-formado, compreenda exatamente o que caracteriza o abandono de plantão, quais as suas consequências e como agir diante de situações que tragam risco ao trabalhador ou ao paciente.

Para nós, estudantes e futuros profissionais, é vital entender que o abandono de plantão vai muito além de um problema de recursos humanos; é uma infração grave com consequências no âmbito ético (perante o Conselho), legal (empregador) e criminal (em casos extremos).

Vamos detalhar o que configura essa infração e quais são as responsabilidades que nos impedem de simplesmente “ir embora”.

O que é abandono de plantão?

O abandono de plantão ocorre quando o profissional de enfermagem se ausenta do local de trabalho durante o horário de serviço sem realizar a passagem de plantão, sem substituto imediato e sem autorização, deixando pacientes sob sua responsabilidade totalmente desassistidos.

Portanto, não se trata apenas de sair do setor ou do hospital, mas de deixar de garantir a continuidade da assistência. Essa descontinuidade coloca vidas em risco e caracteriza grave infração ética.

O Que Configura o Abandono de Plantão?

O abandono de plantão ocorre quando um profissional de enfermagem se ausenta do seu local de trabalho sem a devida autorização ou, mais gravemente, sem a passagem de plantão adequada e sem a substituição garantida por outro profissional habilitado.

A Chave é a Continuidade do Cuidado

O plantão de enfermagem é uma atividade contínua. O cuidado não pode parar. Abandonar o posto significa interromper o plano terapêutico e deixar o paciente em situação de vulnerabilidade, sem supervisão direta e sem acesso imediato a intervenções vitais.

A Falha na Passagem de Plantão

Mesmo que o seu horário tenha terminado, a responsabilidade só cessa formalmente após a passagem de plantão, quando você repassa as informações e as responsabilidades para o colega que o substitui.

Situações de Urgência/Emergência

Se o profissional precisar se ausentar por motivo de força maior (saúde pessoal, emergência familiar), ele tem o dever ético de comunicar imediatamente a chefia e aguardar a substituição antes de deixar o posto. A saída sem comunicação e substituição é o que configura o abandono.

O que não é abandono de plantão?

Nem toda saída do setor configura abandono. Situações como:

  • ir ao refeitório em horário permitido,
  • ir ao banheiro,
  • afastar-se temporariamente com supervisão ou cobertura,
  • deixar o plantão após a chegada do profissional substituto,
  • afastamento por risco iminente à saúde do trabalhador (ex.: agressão verbal ou física, exposição grave), mediante registro, não configuram abandono.

A chave é: existia substituto para garantir assistência contínua? Se sim, não há abandono.

Por que o abandono de plantão é tão grave?

A enfermagem é uma profissão que atua diretamente na manutenção da vida. Sair sem garantir cobertura assistencial compromete:

Segurança do paciente

Pacientes deixam de receber cuidados essenciais, medicamentos, monitorização e intervenções imediatas.

Responsabilidade ética

O Código de Ética define que o profissional deve assegurar assistência contínua e de qualidade.

Responsabilidade legal

O abandono pode gerar processos éticos no COREN, responsabilização civil por danos e, em casos graves, enquadramento criminal.

As Consequências: Ética, Legal e Criminal

As penalidades para o abandono de plantão são severas e acumulativas:

  1. Âmbito Ético (COFEN/COREN): O Conselho Federal/Regional de Enfermagem (COFEN/COREN) considera o abandono de plantão uma infração ética grave. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) estabelece o dever de prestar assistência de enfermagem sem discriminação e de zelar pela segurança do paciente. A penalidade pode variar de advertência e censura até a cassação do registro profissional.
  2. Âmbito Legal (Trabalhista): Do ponto de vista do empregador, o abandono de plantão é motivo de justa causa para demissão. O empregador pode alegar que a falta de aviso ou a interrupção súbita do serviço causou prejuízo à instituição ou à segurança.
  3. Âmbito Civil e Criminal: Se o abandono resultar em dano grave ou morte do paciente, o profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente por omissão de socorro ou negligência (por não ter zelado pela vida do paciente).

Principais motivos que levam ao abandono — e por que não justificam a prática

Vários fatores podem levar à exaustão e ao estresse no trabalho, como:

  • Sobrecarga de tarefas;
  • Equipe reduzida;
  • Conflitos com colegas ou gestores;
  • Ambiente hostil;
  • Condições inadequadas de trabalho;
  • Burnout.

Embora esses fatores sejam reais e graves, nenhum deles justifica legalmente o abandono de plantão. O que o profissional deve fazer é registrar formalmente a situação e comunicar a chefia imediata, mantendo sua própria integridade e evitando penalidades.

Como evitar situações que podem ser interpretadas como abandono?

A melhor forma de se proteger eticamente é agir de forma organizada, transparente e documentada.

Realizar sempre a passagem de plantão

Nunca deixe o setor sem comunicar e registrar que o próximo profissional assumiu.

Registrar ocorrências

Situações de risco, falta de materiais, número insuficiente de profissionais e conflitos devem ser documentados em livro de ocorrências, relatórios e notificações internas.

Comunicar a chefia

A comunicação deve ser formal, preferencialmente por escrito, evitando ambiguidades.

Registrar recusas

Se a chefia se recusar a enviar cobertura ou auxiliar, registre o ocorrido e procure o COREN para orientação.

Quando o profissional pode deixar o plantão?

Existem situações excepcionais em que o afastamento é permitido e não configura abandono, desde que documentado:

Situação de risco à integridade física ou psicológica

Quando o profissional é agredido, ameaçado ou exposto a risco iminente, pode se retirar do setor após comunicar formalmente a chefia e registrar o ocorrido.

Substituição formal

Se o próximo profissional chegou e a passagem de plantão foi feita, a saída é regular.

Liberação justificada

A chefia pode liberar o profissional antes do fim do horário. O registro deve constar no sistema, folha de ponto ou livro de plantão.

Cuidados de Enfermagem diante de situações que envolvam saída do plantão

A prevenção do abandono de plantão começa com a organização pessoal e o respeito às normas institucionais e éticas.

  • Comunicação Proativa: Se você souber de antemão que terá um compromisso inadiável ou que não poderá comparecer, comunique a chefia com a máxima antecedência possível.
  • O Protocolo de Saída: Nunca deixe seu posto de trabalho antes que o profissional do próximo turno tenha chegado, recebido as informações completas durante a passagem de plantão e assumido formalmente a responsabilidade pela unidade.
  • Esgotamento Profissional (Burnout): É fundamental que a enfermagem gerencie o estresse e o esgotamento. Se o seu desejo de abandonar o plantão é motivado por cansaço extremo ou sobrecarga, procure a chefia ou o setor de recursos humanos para discutir soluções como redução de jornada ou apoio psicológico. O dever é cuidar, e para cuidar bem, precisamos estar bem.
  • Direito de Recusa: Lembre-se, o Código de Ética também assegura o direito de recusa (art. 51) em situações em que as condições de trabalho ofereçam risco à vida do paciente, à própria vida ou à execução de procedimentos ilegais. Nesses casos, a recusa deve ser formalizada e documentada, e não simplesmente uma saída do local de trabalho.

O abandono de plantão é uma das infrações mais graves dentro da enfermagem, pois compromete diretamente a segurança do paciente e afeta a credibilidade profissional. No entanto, compreender corretamente o que caracteriza essa conduta, registrar situações de risco e manter comunicação adequada são passos essenciais para evitar interpretações equivocadas e proteger o exercício ético da profissão.

Garantir assistência contínua é responsabilidade de toda a equipe, e o estudante que compreende isso desde cedo fortalece sua formação e sua prática futura.

Referências:

  1. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem). Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-5642017_59145.html
  2. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Artigo 482 (Justa Causa). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  3. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 564/2017: Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 2017. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html.
  4. BRASIL. Ministério da Saúde. Segurança do Paciente: Protocolos Básicos. Brasília, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/saude.
  5. COFEN – Conselho Federal de Enfermagem. Pareceres e orientações éticas sobre abandono de plantão. Disponível em: https://www.cofen.gov.br.
  6. SILVA, M.; OLIVEIRA, R. Aspectos éticos e legais na prática da enfermagem. Revista Brasileira de Enfermagem, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br.

Assuntos que caem em processo seletivo de enfermagem

Se você está na graduação ou recém-formado, já deve ter percebido que a jornada rumo àquela vaga tão sonhada, seja no serviço público ou em instituições privadas de renome, passa por um desafio comum: o processo seletivo ou concurso público. A ansiedade bate, as dúvidas surgem: “Por onde começar a estudar?”, “O que é mais importante?”.

Sabemos que a quantidade de conteúdo da graduação é imensa, e tentar revisar tudo pode ser desesperador. Mas calma! A boa notícia é que, apesar da variedade de editais, existe um núcleo de conhecimentos que aparece com muita frequência nessas provas.

A ideia deste post é justamente te dar um norte, detalhando as áreas que mais costumam ser cobradas, para que você possa direcionar seus estudos de forma mais estratégica e eficiente. Vamos mergulhar nesses temas?

A Espinha Dorsal: Legislação do SUS

Pode apostar: entender o Sistema Único de Saúde (SUS) não é apenas uma necessidade para a prática profissional, é fundamental para passar em qualquer processo seletivo de enfermagem no Brasil. Não tem como fugir! Os examinadores querem saber se você compreende a estrutura, os princípios e as políticas que regem a saúde pública no país.

O que focar aqui?

  • Leis Orgânicas da Saúde: A Lei nº 8.080/90 (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes) e a Lei nº 8.142/90 (dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde) são leitura obrigatória. Entenda os princípios doutrinários (Universalidade, Equidade, Integralidade) e organizacionais (Regionalização, Hierarquização, Descentralização, Participação Social).
  • Políticas Nacionais: Dê atenção especial à Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que estrutura a porta de entrada do SUS, e à Política Nacional de Humanização (PNH), que busca qualificar as práticas de saúde. Outras políticas, como a de Saúde Mental, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde do Idoso, também costumam aparecer, dependendo do foco do edital.
  • Redes de Atenção à Saúde (RAS): Compreender como os serviços de saúde se articulam em redes (como a Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, Rede de Urgência e Emergência – RUE) é crucial.

Não se trata apenas de decorar artigos, mas de compreender a filosofia por trás do SUS e como ele se aplica no dia a dia dos serviços.

Fundamentos de Enfermagem e Ética Profissional: A Base de Tudo

Pode parecer básico, mas os fundamentos da enfermagem são constantemente revisitados nas provas. Aqui, entram os conceitos que alicerçam toda a prática profissional, além das responsabilidades éticas e legais.

Pontos importantes:

  • História da Enfermagem: Conhecer um pouco sobre as pioneiras (Florence Nightingale, Anna Nery) e a evolução da profissão no Brasil e no mundo pode ser cobrado.
  • Teorias de Enfermagem: Entender as principais teorias (Wanda Horta, Dorothea Orem, Callista Roy, etc.) e como elas embasam o cuidado.
  • Processo de Enfermagem (SAE): A Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e suas etapas (Coleta de Dados, Diagnóstico, Planejamento, Implementação e Avaliação) são temas quentes. É preciso entender a lógica e a aplicação.
  • Necessidades Humanas Básicas: A teoria de Maslow ou Wanda Horta sobre as necessidades humanas fundamentais.
  • Administração de Medicamentos: Vias de administração, cálculos de medicação (gotejamento, dosagem), diluição, interações medicamentosas e, principalmente, os “certos” da administração segura.
  • Sinais Vitais: Técnica de aferição, valores de referência para diferentes faixas etárias e interpretação das alterações.
  • Biossegurança: Precauções padrão e baseadas na transmissão, descarte de resíduos de serviços de saúde (RSS), limpeza e desinfecção de materiais.
  • Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE): É imprescindível conhecer os direitos, deveres e proibições. Entender as infrações e penalidades previstas na Resolução COFEN nº 564/2017 (ou a mais atual vigente).
  • Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87): Saber as competências de cada membro da equipe de enfermagem (Enfermeiro, Técnico e Auxiliar).

Essa base sólida é o que permite ao profissional atuar com segurança e responsabilidade.

Saúde Coletiva e Epidemiologia: Olhar Ampliado sobre a Saúde

A enfermagem não cuida apenas do indivíduo, mas também da comunidade. Por isso, conhecimentos em saúde coletiva e epidemiologia são tão valorizados.

O que estudar:

  • Conceitos Epidemiológicos: Incidência, prevalência, morbidade, mortalidade, letalidade, endemia, epidemia, pandemia, surto. Entender como esses indicadores são usados para monitorar a saúde da população.
  • Vigilância em Saúde: Compreender os componentes da vigilância (epidemiológica, sanitária, ambiental, saúde do trabalhador) e o fluxo de notificação de doenças e agravos.
  • Doenças Transmissíveis: Foco nas doenças de maior relevância epidemiológica no Brasil (Tuberculose, Hanseníase, HIV/AIDS, Hepatites Virais, Dengue, Zika, Chikungunya, Sífilis, Doenças Sexualmente Transmissíveis em geral). É importante conhecer formas de transmissão, prevenção, diagnóstico e tratamento (linhas gerais do manejo clínico e de saúde pública).
  • Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT): Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM) são as campeãs, mas outras como câncer e doenças respiratórias crônicas também podem aparecer. Foco nos fatores de risco, prevenção e rastreamento.
  • Programa Nacional de Imunizações (PNI): O calendário nacional de vacinação para todas as faixas etárias (criança, adolescente, adulto, gestante, idoso) é um tópico frequente. Conhecer os tipos de vacina, indicações, contraindicações, eventos adversos e conservação (rede de frio).

Aqui, o foco é entender os problemas de saúde em nível populacional e as estratégias para enfrentá-los.

Áreas Clínicas Essenciais: O Coração da Assistência

Embora o edital possa direcionar para uma área específica (como UTI, Centro Cirúrgico, etc.), alguns conhecimentos clínicos gerais são quase sempre cobrados, pois formam a base da assistência em diversos cenários.

  • Enfermagem Médico-Cirúrgica: Aborda o cuidado a pacientes adultos com afecções clínicas e cirúrgicas. Os sistemas mais comuns são:
    • Cardiovascular: Insuficiência Cardíaca, Infarto Agudo do Miocárdio, Hipertensão Arterial.
    • Respiratório: Pneumonia, DPOC, Asma.
    • Gastrointestinal: Úlceras, Doença Inflamatória Intestinal, Obstrução Intestinal.
    • Renal: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Litíase Renal.
    • Endócrino: Diabetes Mellitus e suas complicações, distúrbios da tireoide.
    • Neurológico: Acidente Vascular Cerebral (AVC), Traumatismo Cranioencefálico (TCE).
    • Cuidados pré, intra e pós-operatórios gerais.
    • Manejo de feridas e coberturas.
  • Saúde da Mulher: Assistência pré-natal (consultas, exames, orientações), parto e nascimento (tipos de parto, períodos clínicos, assistência), puerpério (cuidados com a mãe e o recém-nascido), prevenção de câncer de colo de útero e mama, planejamento familiar.
  • Saúde da Criança e do Adolescente: Crescimento e desenvolvimento infantil, aleitamento materno, calendário vacinal (reforçando o PNI), principais doenças da infância (diarreia, doenças respiratórias), estatuto da criança e do adolescente (ECA) no que tange à saúde.
  • Urgência e Emergência: Conceitos de suporte básico (BLS) e avançado (ACLS) de vida (foco nos princípios e sequências), atendimento inicial ao politraumatizado (ABCDE), classificação de risco em pronto-socorro (Protocolo de Manchester, por exemplo), principais emergências clínicas (IAM, AVC, Crise Hipertensiva, Crise Convulsiva, Choques).
  • Saúde Mental: Reforma psiquiátrica e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), principais transtornos mentais (depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno bipolar), abordagens terapêuticas e comunicação terapêutica, psicofármacos (principais classes e efeitos).

Lembre-se: o foco aqui é o conhecimento sobre as condições, os princípios do cuidado e o papel da enfermagem, não necessariamente a execução detalhada de cada procedimento (embora princípios de técnicas seguras possam ser cobrados).

Administração e Gerenciamento em Enfermagem

O enfermeiro também é um gestor do cuidado e da equipe. Conhecimentos sobre administração são essenciais, especialmente para cargos que envolvem liderança.

Tópicos relevantes:

  • Liderança e Supervisão: Estilos de liderança, comunicação eficaz, trabalho em equipe, gerenciamento de conflitos.
  • Dimensionamento de Pessoal: Cálculos e fatores considerados para adequar a equipe às necessidades assistenciais (Resolução COFEN sobre o tema).
  • Gerenciamento de Recursos Materiais: Previsão, provisão, organização, controle de estoque, materiais permanentes e de consumo.
  • Qualidade e Segurança do Paciente: Conceitos de qualidade, avaliação de serviços, indicadores de saúde, as Metas Internacionais de Segurança do Paciente.
  • Auditoria em Enfermagem: Tipos de auditoria, finalidades, instrumentos.

Não se Esqueça: Português e Raciocínio Lógico

Muitos concursos, principalmente os de órgãos públicos maiores, incluem questões de Língua Portuguesa (interpretação de texto, gramática, concordância, regência) e, por vezes, Raciocínio Lógico-Matemático. Não subestime essas disciplinas, pois elas podem fazer a diferença na sua classificação final!

Como Estudar de Forma Eficaz?

  • Organize-se: Crie um cronograma de estudos realista, distribuindo os conteúdos ao longo do tempo.
  • Priorize: Foque nos temas de maior incidência listados aqui e nos conteúdos específicos do edital da sua prova alvo.
  • Varie os Métodos: Use livros, artigos, videoaulas, resumos e mapas mentais.
  • Pratique Muito: Resolva o máximo de questões de provas anteriores que conseguir. Isso te familiariza com o estilo da banca e fixa o conteúdo.
  • Entenda, Não Decore: Busque compreender a lógica por trás dos conceitos, especialmente em SUS e epidemiologia.
  • Mantenha-se Atualizado: Acompanhe novas resoluções do COFEN/CORENs, portarias do Ministério da Saúde e atualizações de protocolos.

A preparação para um processo seletivo é uma maratona, não uma corrida de 100 metros. Exige disciplina, constância e estratégia. Conhecer os temas mais cobrados é o primeiro passo para otimizar seu tempo e aumentar suas chances de sucesso. Acredite no seu potencial e bons estudos!

Faça nossas simulações e pratique hoje mesmo!

Referências:

  1. BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1986]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm.
  2. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
  3. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm.
  4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde). [Nota: Verificar a portaria mais recente da PNAB, como a Portaria de Consolidação nº 2/2017, Anexo XXII, ou suas atualizações]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_17_10_2017.html (link para Portaria de Consolidação que inclui a PNAB).
  5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização: HumanizaSUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pdf.
  6. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, DF: COFEN, [2017]. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html.
  7. POTTER, P. A.; PERRY, A. G.; STOCKERT, P.; HALL, A. Fundamentos de Enfermagem. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.
  8. ROUQUAYROL, M. Z.; GURGEL, M. Epidemiologia & Saúde. 8. ed. Rio de Janeiro: MedBook, 2018. 
Notícia

COFEN mantém obrigatoriedade do uso de carimbo por profissionais de Enfermagem!

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, no dia 25 de maio, parecer da Assessoria Legislativa que pugna pela obrigatoriedade do uso de carimbo nos trabalhos técnicos desenvolvidos pelos profissionais de Enfermagem. A consulta foi formulada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), tendo em vista possível divergência entre a Resolução […]