Denominação Comum Brasileira (DCB)

A Denominação Comum Brasileira (DCB) é a designação oficial e padronizada para fármacos e princípios ativos, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária no Brasil, conforme estabelecido na Lei n.° 9.787/1999.

Essa nomenclatura é essencial para garantir a clareza e a uniformidade na identificação dos medicamentos.

A Ampliação

Com o advento do registro eletrônico, a DCB ampliou seu escopo e agora também inclui a denominação de:

  • Insumos inativos
  • Soros hiperimunes e vacinas
  • Radiofármacos
  • Plantas medicinais
  • Substâncias homeopáticas e biológicas

A lista consolidada das Denominações Comuns Brasileiras contém mais de 12 mil denominações genéricas, todas de propriedade pública e oficial.

Essa lista é atualizada regularmente com base no trabalho do Comitê Técnico Temático de Denominações Comuns Brasileiras (CTT DCB) da Farmacopeia Brasileira.

A DCB é fundamental para:

  • Prescrição médica: Facilita a comunicação entre profissionais de saúde e evita confusões.
  • Registro e comercialização de medicamentos: Os produtos devem ser identificados pela DCB em seus rótulos e bulas.
  • Intercambialidade: Permite a substituição de medicamentos de referência por genéricos equivalentes.

Referências: