Os Princípios da Oxigenoterapia

A oxigenoterapia é um tratamento essencial para pacientes com deficiência de oxigênio.

No entanto, deve-se entender basicamente os princípios fundamentais desse procedimento, abordando aspectos como dosagem, continuidade, controle, temperatura e umidificação.

Dosagem

  • A dosagem de oxigênio deve ser personalizada para cada paciente. Ela é determinada com base na pressão arterial de oxigênio (PaO2) ou na saturação de oxigênio (SatO2).
  • Indicações comuns para oxigenoterapia incluem PaO2 ≤ 55 mmHg ou SatO2 ≤ 88% em gasometria arterial.
  • Profissionais capacitados devem prescrever a dosagem adequada para evitar efeitos colaterais.

Continuidade

  • A oxigenoterapia deve ser contínua, especialmente para pacientes com necessidades crônicas.
  • Interrupções podem comprometer a saúde do paciente. Portanto, é crucial seguir as orientações médicas rigorosamente.

Controle

  • Monitorar a saturação de oxigênio (SpO2) é fundamental durante o tratamento.
  • A oximetria de pulso é uma ferramenta útil para avaliar a eficácia da oxigenoterapia.

Temperatura e Umidificação

  • O oxigênio seco pode causar ressecamento das vias aéreas e mucosas.
  • Pacientes com fluxo de oxigênio acima de 3 LPM devem usar um umidificador de oxigênio para evitar esse problema.
  • A umidificação é especialmente importante para pacientes traqueostomizados.

Benefícios da Oxigenoterapia

  • Melhora o sono, a memória e o desempenho nas atividades diárias.
  • Proporciona mais disposição geral.

Lembre-se de que a oxigenoterapia deve ser prescrita e monitorada por profissionais da enfermagem, medicina e fisioterapia qualificados.

Referências:

  1. São Camilo
  2. Telemedicina Morsch
  3. ConstaMed
  4. SBPT
  5. CPAPS

Princípios do SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) é o arranjo organizacional do Estado brasileiro que dá suporte à efetivação da política de saúde no Brasil, e traduz em ação os princípios e diretrizes desta política.

Compreende um conjunto organizado e articulado de serviços e ações de saúde, e aglutina o conjunto das organizações públicas de saúde existentes nos âmbitos municipal, estadual e nacional, e ainda os serviços privados de saúde que o integram funcionalmente para a prestação de serviços aos usuários do sistema, de forma complementar, quando contratados ou conveniados para tal fim.

Os Princípios do SUS

Princípios Doutrinários

  • Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais;
  • Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior;
  • Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

Princípios Organizativos

  • Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
  • Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade;
  • Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.

Referências:

  1. Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/)