Consultório na Rua

O Consultório na Rua é uma estratégia de saúde que foi instituída pela Política Nacional de Atenção Básica em 2011.

Seu objetivo é ampliar o acesso aos serviços de saúde para a população em situação de rua, oferecendo atenção integral de maneira oportuna. Essa população enfrenta condições de vulnerabilidade e frequentemente tem seus vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.

A Equipe Multidisciplinar

As equipes do Consultório na Rua são compostas por profissionais de diversas áreas, como A: enfermeiro, psicólogo, assistente social ou terapeuta ocupacional; e B: agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião-dentista, profissional/professor de educação física ou profissional com formação em arte e educação.

Essas equipes realizam ações itinerantes, atendendo às necessidades específicas dessa população, seja durante o dia ou à noite, em todos os dias da semana.

Modalidades

As equipes dos Consultórios na Rua podem ser organizadas em três modalidades :

Modalidade I – equipe formada minimamente por 4 (quatro) profissionais, entre os quais 2 (dois) destes obrigatoriamente deverão estar conforme a letra A (descrição acima) e os demais entre aqueles descritos nas letras A e B;
Modalidade II – equipe formada minimamente por 6 (seis) profissionais, entre os quais 3 (três) destes obrigatoriamente deverão estar conforme a letra A (descrição acima) e os demais entre aqueles descritos nas letras A e B;
Modalidade III – equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.

Item 1: Enfermeiro, Psicólogo, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional
Item 2: Agente Social, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, técnico em Saúde Bucal, Cirurgião Dentista, profissional de Educação Física e profissional com formação em Arte e Educação.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela atenção à saúde da população em situação de rua é de todos os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que não façam parte de uma equipe de Consultório na Rua.

Ações

As atividades devem ser realizadas de forma itinerante, com cumprimento de carga horária mínima semanal de 30 horas, porém seu horário de funcionamento deverá ser adequado às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno, em todos os dias da semana.

No processo de trabalho, devem estar garantidas ações para o cuidado in loco, a partir da abordagem ampliada dos problemas de saúde e sociais, bem como ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS).

A depender da necessidade do usuário, essas equipes também devem atuar junto aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), aos serviços de Urgência e Emergência e a outros pontos de atenção da rede de saúde e intersetorial.

Diante das especificidades dessa população, a estratégia de redução de danos deverá ser transversal a todas as ações de saúde realizadas pelas equipes. Todas as ações realizadas pelas eCR devem ser registradas no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (Sisab), por meio da Estratégia e-SUS AB.

Quando não há equipes específicas de Consultório na Rua em determinado município ou área, a atenção deve ser prestada pelas demais modalidades de equipes da Atenção Básica.

O cuidado com a saúde dessa população também deve incluir profissionais de Saúde Bucal e os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) do território onde essas pessoas estão concentradas.

Em resumo, o Consultório na Rua desempenha um papel fundamental ao oferecer atendimento integral e humanizado para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade nas ruas, contribuindo para a promoção da saúde e o resgate da cidadania. 🌟

Para mais informações, você pode consultar as marcas da Estratégia Consultório na Rua da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Referência:

  1. Ministério da Saúde

O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO)

O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é o responsável por determinar a causa do óbito, nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, com ou sem assistência médica, sem esclarecimento diagnóstico e, principalmente aqueles por efeito de investigação epidemiológica, o que para a sociedade é de grande importância, uma vez que pode colocar em evidência os possíveis riscos à saúde que estão em emergência, tanto os já conhecidos quanto os que não são comuns, ou ainda casos de uma doença nova em um determinado local.

O Objetivo

O seu objetivo é constatar o esclarecimento da causa da morte para aperfeiçoar a qualidade da informação sobre mortalidade, colaborando assim no aprimoramento da construção e implantação de políticas públicas de saúde.

Diferenças entre IML e SVO

Diferente dos Institutos Médicos Legais (IML), que investigam óbitos por causas externas a pedido de autoridade policial, o SVO esclarece óbitos por causas naturais mal definidas por requisição médica, após consentimento de familiares.

Quais casos devem ser encaminhados ao SVO?

  • Casos de morte natural, ou seja, decorrentes de doença (s) já existente (s);
  • Morte súbita em adulto jovem;
  • Óbitos domiciliares sem assistência médica e não suspeitos de causa externa;
  • Óbitos em Pronto Atendimentos (Pronto Socorros) sem causa conhecida;
  • Casos notificados ou em estudo pela Vigilância Epidemiológica.

Quais casos de óbito então, devem ser encaminhados ao Instituto Médico Legal (DML)?

  • Aspiração de vômitos e corpos estranhos em pessoas saudáveis;
  • Choque anafilático, descarga elétrica,  intoxicação por álcool, drogas, medicamentos, raticidas, produtos agrícolas, picada de animais;
  • Morte súbita em adultos jovens com história de uso de drogas;
  • Queda da própria altura (com fratura);
  • Presidiários;
  • Morte súbita em bebes que dormiam na mesma cama com adultos;
  • Em estado avançado de decomposição;
  • De morte natural sem documentação de identidade;
  • Estrangeiros residentes no Brasil que serão sepultados em outro país.

SVO Faz Remoção?

Não. O SVO não dispõe de serviço de remoção ou funerária própria. Neste caso, a família pode contatar uma funerária particular para fazer a remoção ou acionar o auxílio funeral da prefeitura através do CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) do seu município.

Referência:

  1. https://svs.aids.gov.br/dantps/cgiae/vigilancia-do-obito/servico-verificacao-obito/