O papel do técnico de enfermagem na dietoterapia é fundamental e abrange diversas atividades, sempre sob a supervisão do enfermeiro e em colaboração com a equipe de nutrição (nutricionista e técnico em nutrição e dietética). As principais funções incluem:
- Administração de Dietas: É responsável por administrar a dieta prescrita ao paciente, seja ela via oral, por sonda (enteral) ou, em alguns casos e sob supervisão direta do enfermeiro, parenteral.
- Monitoramento e Observação: Deve monitorar a aceitação da dieta pelo paciente, registrando a quantidade ingerida e observando possíveis reações adversas, complicações (como náuseas, vômitos, distensão abdominal ou infecções no local da sonda) ou recusa alimentar.
- Cuidados com Acessos: Realiza a manutenção e os cuidados necessários com os dispositivos de alimentação, como sondas nasoentéricas, gastrostomias e jejunostomias, garantindo a higiene e o funcionamento adequado.
- Coleta de Dados: Auxilia na coleta de dados relevantes sobre os hábitos alimentares e histórico do paciente, informações cruciais para a avaliação nutricional realizada pelo nutricionista e enfermeiro.
- Orientação e Educação em Saúde: Orienta o paciente e seus familiares sobre a importância da dieta, a forma correta de administração (no caso de alta hospitalar, por exemplo) e os cuidados de higiene necessários, promovendo a adesão ao plano alimentar.
- Comunicação com a Equipe: Reporta prontamente quaisquer alterações no estado nutricional do paciente ou problemas relacionados à alimentação à equipe multidisciplinar (enfermeiro, nutricionista e médico) para os ajustes necessários no plano de cuidados.
- Registro de Informações: Realiza anotações precisas no prontuário do paciente sobre a administração da dieta, aceitação, intercorrências e orientações fornecidas, garantindo a continuidade do cuidado.
Em resumo, o técnico de enfermagem atua na linha de frente da assistência nutricional, garantindo que o plano dietoterápico seja executado de forma segura e eficaz, contribuindo diretamente para a recuperação e bem-estar do paciente.
Referências:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de nutrição clínica. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 543/2017: atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nos serviços/locais onde são realizadas atividades de enfermagem. Brasília, DF: COFEN, 2017.
- POSSO, Maria Belén Salazar. Nutrição e dietoterapia. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2005.
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SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMAGEM PARENTERAL E ENTERAL (SBEPTE). Diretrizes de enfermagem em terapia nutricional. São Paulo: SBEPTE, 2018.



