São Paulo, 13 de outubro de 2025 – O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiram um alerta crucial para a categoria profissional sobre a intoxicação por metanol, uma emergência toxicológica de alta gravidade associada, frequentemente, ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas.
O comunicado destaca a importância do reconhecimento precoce dos sinais clínicos e da ação imediata da Enfermagem, cuja conduta correta na linha de frente é determinante para reduzir a morbimortalidade e prevenir sequelas neurológicas e visuais graves. O olhar clínico do profissional de Enfermagem é essencial para identificar rapidamente sintomas como alterações visuais, rebaixamento do nível de consciência e acidose metabólica, especialmente em pacientes com histórico de ingestão de bebidas de procedência duvidosa.
O profissional de Enfermagem atua em todas as etapas do cuidado, desde a classificação de risco e o monitoramento clínico, até o apoio terapêutico e a notificação imediata às autoridades de vigilância em saúde.
Para padronizar e apoiar as condutas, o Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), publicou o Fluxograma de Manejo da Intoxicação por Metanol Decorrente do Consumo de Bebidas Alcoólicas Adulteradas. Este documento essencial orienta as equipes sobre:
- Reconhecimento de sinais e sintomas suspeitos;
- Ações imediatas de estabilização clínica e suporte vital;
- Administração de antídotos específicos (etanol ou fomepizol), sob prescrição médica;
- Encaminhamento para hemodiálise, quando necessário;
- Notificação imediata ao CIATox (Centro de Informação e Assistência Toxicológica) e aos serviços de vigilância epidemiológica.
O Cofen reforça a necessidade de mobilização imediata e a adoção integral das orientações contidas no Fluxograma de Manejo da Intoxicação por Metanol, como medida estratégica para uma resposta coordenada no sistema de saúde e para a proteção da vida.
A atuação da Enfermagem deve ser pautada na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, garantindo a prática técnica, ética e segura.




