Abandono de Plantão na Enfermagem: o que é, riscos, implicações legais e cuidados essenciais

O abandono de plantão é um tema que gera dúvidas, receios e, muitas vezes, interpretações equivocadas dentro da equipe de enfermagem. Embora seja uma situação que idealmente não deveria acontecer, é importante que todo profissional, principalmente o estudante e o recém-formado, compreenda exatamente o que caracteriza o abandono de plantão, quais as suas consequências e como agir diante de situações que tragam risco ao trabalhador ou ao paciente.

Para nós, estudantes e futuros profissionais, é vital entender que o abandono de plantão vai muito além de um problema de recursos humanos; é uma infração grave com consequências no âmbito ético (perante o Conselho), legal (empregador) e criminal (em casos extremos).

Vamos detalhar o que configura essa infração e quais são as responsabilidades que nos impedem de simplesmente “ir embora”.

O que é abandono de plantão?

O abandono de plantão ocorre quando o profissional de enfermagem se ausenta do local de trabalho durante o horário de serviço sem realizar a passagem de plantão, sem substituto imediato e sem autorização, deixando pacientes sob sua responsabilidade totalmente desassistidos.

Portanto, não se trata apenas de sair do setor ou do hospital, mas de deixar de garantir a continuidade da assistência. Essa descontinuidade coloca vidas em risco e caracteriza grave infração ética.

O Que Configura o Abandono de Plantão?

O abandono de plantão ocorre quando um profissional de enfermagem se ausenta do seu local de trabalho sem a devida autorização ou, mais gravemente, sem a passagem de plantão adequada e sem a substituição garantida por outro profissional habilitado.

A Chave é a Continuidade do Cuidado

O plantão de enfermagem é uma atividade contínua. O cuidado não pode parar. Abandonar o posto significa interromper o plano terapêutico e deixar o paciente em situação de vulnerabilidade, sem supervisão direta e sem acesso imediato a intervenções vitais.

A Falha na Passagem de Plantão

Mesmo que o seu horário tenha terminado, a responsabilidade só cessa formalmente após a passagem de plantão, quando você repassa as informações e as responsabilidades para o colega que o substitui.

Situações de Urgência/Emergência

Se o profissional precisar se ausentar por motivo de força maior (saúde pessoal, emergência familiar), ele tem o dever ético de comunicar imediatamente a chefia e aguardar a substituição antes de deixar o posto. A saída sem comunicação e substituição é o que configura o abandono.

O que não é abandono de plantão?

Nem toda saída do setor configura abandono. Situações como:

  • ir ao refeitório em horário permitido,
  • ir ao banheiro,
  • afastar-se temporariamente com supervisão ou cobertura,
  • deixar o plantão após a chegada do profissional substituto,
  • afastamento por risco iminente à saúde do trabalhador (ex.: agressão verbal ou física, exposição grave), mediante registro, não configuram abandono.

A chave é: existia substituto para garantir assistência contínua? Se sim, não há abandono.

Por que o abandono de plantão é tão grave?

A enfermagem é uma profissão que atua diretamente na manutenção da vida. Sair sem garantir cobertura assistencial compromete:

Segurança do paciente

Pacientes deixam de receber cuidados essenciais, medicamentos, monitorização e intervenções imediatas.

Responsabilidade ética

O Código de Ética define que o profissional deve assegurar assistência contínua e de qualidade.

Responsabilidade legal

O abandono pode gerar processos éticos no COREN, responsabilização civil por danos e, em casos graves, enquadramento criminal.

As Consequências: Ética, Legal e Criminal

As penalidades para o abandono de plantão são severas e acumulativas:

  1. Âmbito Ético (COFEN/COREN): O Conselho Federal/Regional de Enfermagem (COFEN/COREN) considera o abandono de plantão uma infração ética grave. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) estabelece o dever de prestar assistência de enfermagem sem discriminação e de zelar pela segurança do paciente. A penalidade pode variar de advertência e censura até a cassação do registro profissional.
  2. Âmbito Legal (Trabalhista): Do ponto de vista do empregador, o abandono de plantão é motivo de justa causa para demissão. O empregador pode alegar que a falta de aviso ou a interrupção súbita do serviço causou prejuízo à instituição ou à segurança.
  3. Âmbito Civil e Criminal: Se o abandono resultar em dano grave ou morte do paciente, o profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente por omissão de socorro ou negligência (por não ter zelado pela vida do paciente).

Principais motivos que levam ao abandono — e por que não justificam a prática

Vários fatores podem levar à exaustão e ao estresse no trabalho, como:

  • Sobrecarga de tarefas;
  • Equipe reduzida;
  • Conflitos com colegas ou gestores;
  • Ambiente hostil;
  • Condições inadequadas de trabalho;
  • Burnout.

Embora esses fatores sejam reais e graves, nenhum deles justifica legalmente o abandono de plantão. O que o profissional deve fazer é registrar formalmente a situação e comunicar a chefia imediata, mantendo sua própria integridade e evitando penalidades.

Como evitar situações que podem ser interpretadas como abandono?

A melhor forma de se proteger eticamente é agir de forma organizada, transparente e documentada.

Realizar sempre a passagem de plantão

Nunca deixe o setor sem comunicar e registrar que o próximo profissional assumiu.

Registrar ocorrências

Situações de risco, falta de materiais, número insuficiente de profissionais e conflitos devem ser documentados em livro de ocorrências, relatórios e notificações internas.

Comunicar a chefia

A comunicação deve ser formal, preferencialmente por escrito, evitando ambiguidades.

Registrar recusas

Se a chefia se recusar a enviar cobertura ou auxiliar, registre o ocorrido e procure o COREN para orientação.

Quando o profissional pode deixar o plantão?

Existem situações excepcionais em que o afastamento é permitido e não configura abandono, desde que documentado:

Situação de risco à integridade física ou psicológica

Quando o profissional é agredido, ameaçado ou exposto a risco iminente, pode se retirar do setor após comunicar formalmente a chefia e registrar o ocorrido.

Substituição formal

Se o próximo profissional chegou e a passagem de plantão foi feita, a saída é regular.

Liberação justificada

A chefia pode liberar o profissional antes do fim do horário. O registro deve constar no sistema, folha de ponto ou livro de plantão.

Cuidados de Enfermagem diante de situações que envolvam saída do plantão

A prevenção do abandono de plantão começa com a organização pessoal e o respeito às normas institucionais e éticas.

  • Comunicação Proativa: Se você souber de antemão que terá um compromisso inadiável ou que não poderá comparecer, comunique a chefia com a máxima antecedência possível.
  • O Protocolo de Saída: Nunca deixe seu posto de trabalho antes que o profissional do próximo turno tenha chegado, recebido as informações completas durante a passagem de plantão e assumido formalmente a responsabilidade pela unidade.
  • Esgotamento Profissional (Burnout): É fundamental que a enfermagem gerencie o estresse e o esgotamento. Se o seu desejo de abandonar o plantão é motivado por cansaço extremo ou sobrecarga, procure a chefia ou o setor de recursos humanos para discutir soluções como redução de jornada ou apoio psicológico. O dever é cuidar, e para cuidar bem, precisamos estar bem.
  • Direito de Recusa: Lembre-se, o Código de Ética também assegura o direito de recusa (art. 51) em situações em que as condições de trabalho ofereçam risco à vida do paciente, à própria vida ou à execução de procedimentos ilegais. Nesses casos, a recusa deve ser formalizada e documentada, e não simplesmente uma saída do local de trabalho.

O abandono de plantão é uma das infrações mais graves dentro da enfermagem, pois compromete diretamente a segurança do paciente e afeta a credibilidade profissional. No entanto, compreender corretamente o que caracteriza essa conduta, registrar situações de risco e manter comunicação adequada são passos essenciais para evitar interpretações equivocadas e proteger o exercício ético da profissão.

Garantir assistência contínua é responsabilidade de toda a equipe, e o estudante que compreende isso desde cedo fortalece sua formação e sua prática futura.

Referências:

  1. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem). Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-5642017_59145.html
  2. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Artigo 482 (Justa Causa). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  3. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 564/2017: Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 2017. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html.
  4. BRASIL. Ministério da Saúde. Segurança do Paciente: Protocolos Básicos. Brasília, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/saude.
  5. COFEN – Conselho Federal de Enfermagem. Pareceres e orientações éticas sobre abandono de plantão. Disponível em: https://www.cofen.gov.br.
  6. SILVA, M.; OLIVEIRA, R. Aspectos éticos e legais na prática da enfermagem. Revista Brasileira de Enfermagem, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br.

Princípios Bioéticos na Enfermagem

A bioética é um dos pilares fundamentais da prática em saúde. Mais do que um conjunto de regras, ela representa a reflexão sobre as ações e decisões que envolvem a vida humana, especialmente quando há dilemas éticos. Para o profissional de enfermagem, compreender e aplicar os princípios bioéticos no cuidado é essencial para garantir uma assistência segura, justa e humanizada.

Neste artigo, vamos entender de forma clara e detalhada os quatro princípios básicos da bioética — autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça — e como eles se aplicam à prática da enfermagem.

O que é bioética?

A bioética surgiu na segunda metade do século XX, como uma resposta às rápidas transformações científicas e tecnológicas na área da saúde. Ela busca equilibrar os avanços da ciência com o respeito à dignidade humana, promovendo uma atuação ética diante de situações complexas, como o início e o fim da vida, experimentações médicas, decisões clínicas e direitos dos pacientes.

Para os profissionais de enfermagem, a bioética está presente em cada ação: desde o simples ato de administrar um medicamento até decisões sobre cuidados paliativos, confidencialidade e consentimento.

Os quatro princípios fundamentais da bioética

A base da bioética moderna se apoia em quatro princípios universais propostos por Beauchamp e Childress (1979): autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça. Esses princípios orientam a conduta ética dos profissionais de saúde em diferentes contextos clínicos.

Autonomia: o direito de decidir

O princípio da autonomia reconhece o direito de cada indivíduo de tomar decisões sobre o próprio corpo e tratamento, de acordo com seus valores, crenças e preferências.

Na enfermagem, respeitar a autonomia significa ouvir o paciente, esclarecer dúvidas e garantir que ele compreenda as informações antes de consentir com um procedimento. A decisão deve ser livre de coerção, respeitando inclusive o direito de recusar um tratamento.

Por exemplo, um paciente consciente que decide não realizar uma transfusão de sangue por motivos religiosos exerce seu direito à autonomia. Cabe ao profissional de enfermagem respeitar essa decisão e buscar alternativas seguras, sempre em conjunto com a equipe multiprofissional.

Cuidados de enfermagem relacionados à autonomia:

  • Garantir comunicação clara e empática, sem termos técnicos confusos.
  • Certificar-se de que o paciente compreende as orientações antes de qualquer procedimento.
  • Respeitar decisões pessoais e religiosas, documentando-as adequadamente no prontuário.
  • Defender o direito do paciente à privacidade e confidencialidade das informações.

Beneficência: agir em favor do paciente

A beneficência está relacionada ao dever do profissional de promover o bem-estar e agir para beneficiar o paciente. Envolve não apenas tratar doenças, mas também aliviar o sofrimento, prevenir complicações e oferecer conforto físico e emocional.

Na prática de enfermagem, ser benevolente é agir com empatia, zelo e responsabilidade, colocando o paciente no centro do cuidado.

Por exemplo, oferecer conforto a um paciente terminal, ajustar a posição para aliviar a dor, ou simplesmente escutar suas angústias são atitudes que refletem a beneficência.

Cuidados de enfermagem relacionados à beneficência:

  • Atuar com empatia e sensibilidade diante do sofrimento do paciente.
  • Proporcionar conforto físico e emocional, respeitando o ritmo e as necessidades individuais.
  • Incentivar práticas de promoção da saúde e prevenção de doenças.
  • Garantir que todas as intervenções visem o melhor interesse do paciente.

Não-maleficência: evitar causar danos

O princípio da não-maleficência complementa o da beneficência. Ele se baseia na máxima “primeiro, não causar dano” (primum non nocere). Isso significa que o profissional deve evitar ações que possam causar prejuízo físico, psicológico ou moral ao paciente.

Na enfermagem, o cumprimento desse princípio envolve precisão técnica, conhecimento científico e ética profissional. Desde a administração correta de medicamentos até a prevenção de erros, tudo deve ser feito com segurança.

Por exemplo, administrar um medicamento sem verificar a prescrição corretamente pode causar danos sérios — uma violação direta da não-maleficência.

Cuidados de enfermagem relacionados à não-maleficência:

  • Manter-se atualizado e capacitado para evitar erros técnicos.
  • Seguir rigorosamente os protocolos de segurança do paciente.
  • Evitar procedimentos desnecessários ou dolorosos sem justificativa clínica.
  • Relatar e corrigir imediatamente falhas e incidentes ocorridos na assistência.

Justiça: igualdade e equidade no cuidado

O princípio da justiça garante que todos os pacientes recebam tratamento justo, sem discriminação e com equidade no acesso aos recursos de saúde.

Na prática, significa distribuir recursos de forma ética e tomar decisões baseadas em necessidade clínica, e não em fatores sociais, econômicos ou pessoais.

Para o enfermeiro, esse princípio também se manifesta no respeito às diferenças culturais, sociais e religiosas, garantindo um atendimento inclusivo e digno.

Por exemplo, priorizar um atendimento de emergência de acordo com a gravidade do quadro, e não pela condição socioeconômica do paciente, é um ato de justiça.

Cuidados de enfermagem relacionados à justiça:

  • Garantir tratamento igualitário, respeitando a diversidade e os direitos humanos.
  • Aplicar critérios técnicos e éticos na tomada de decisões.
  • Promover equidade no acesso aos cuidados, especialmente em ambientes com recursos limitados.
  • Defender o paciente em situações de injustiça ou negligência institucional.

A importância da bioética na enfermagem

A bioética orienta o enfermeiro a refletir antes de agir. Em muitos casos, o profissional se depara com situações complexas, em que não há uma resposta única. É nesses momentos que os princípios bioéticos ajudam a guiar a decisão com equilíbrio, responsabilidade e sensibilidade humana.

O cuidado ético e bioético fortalece o vínculo de confiança entre profissional e paciente, além de valorizar o papel da enfermagem como agente de promoção da vida, dignidade e respeito.

Os princípios bioéticos são a base de uma prática profissional ética e humanizada. Autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça não são conceitos abstratos, mas atitudes concretas que devem estar presentes em todas as ações do enfermeiro.

Aplicá-los na rotina de trabalho significa reconhecer o paciente como ser humano integral, com direitos, sentimentos e dignidade — valores que sustentam a essência da enfermagem.

Referências:

  1. BEAUCHAMP, T. L.; CHILDRESS, J. F. Princípios de ética biomédica. 7. ed. São Paulo: Loyola, 2013.
  2. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Resolução COFEN nº 564/2017. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5642017_59145.html
  3. PESSINI, L.; BARCHIFONTAINE, C. P. Bioética: do cotidiano à pesquisa médica. 5ª ed. São Paulo: Edições Loyola, 2020.
  4. SILVA, A. L.; LOPES, M. H. Bioética e Enfermagem: reflexões sobre a prática assistencial. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 75, n. 4, p. 1021-1028, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben

As Modalidades da Culpa

A Culpa é exceção no ordenamento jurídico brasileiro, admitida nas hipóteses expressamente previstas no Código Penal.

A conduta culposa é uma atribuição de responsabilidade e, por ter essa natureza, imperativo se faz a comprovação inquestionável de uma de suas modalidades, quais sejam a imprudência, a negligência e a imperícia.

O Profissional de Saúde, em específico os profissionais de Enfermagem, exercem suas funções baseadas em códigos de ética.

Entretanto, deve estar constantemente atento em sua postura, sua comunicação, nos seus atos e logicamente, na técnica que  aplica no cuidado/assistência ao seu paciente.

E na rotina do nosso dia a dia, nas atribuições, sempre “para ontem”, e também infelizmente no despreparo e imaturidade de muitos profissionais, alguns não se importam o quanto a ética é fundamental no exercício da profissão.

Por isso é importante conhecer as principais modalidades da Culpa, que podem prejudicar tanto o tratamento do doente, quanto à assistência que deveria ser completa por parte profissional.

A Imprudência

A imprudência pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

Como por exemplo: Constatar um óbito sem ao menos verificar os sinais vitais de um doente, e no final das contas, o doente ainda estaria vivo.

A Negligência

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

Como por exemplo: Quando um cirurgião após o término de um procedimento cirúrgico, esquece um material cirúrgico dentro da cavidade operatória do paciente; quando o profissional de saúde retarda ou omite o início do tratamento, ou ainda quando demora no encaminhamento do paciente para outro especialista.

A Imperícia

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.

Como por exemplo: Um Enfermeiro sem a especialização de Prática de Inserção de PICC realizar o procedimento, mesmo sem a aptidão técnica e comprovada por meios de documentos legais.

Referências:

  1. JusBrasil